DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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84/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:31:59
nome de JULIANA INHESTA LIMÃO THIENGO, DI-01, R.G. 34.530.915, R.S./P.V. 15.605.620/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Henrique Rocha De Andrade Prof (95.205), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "reconhecer e declarar o direito da autora perceber a Carga Suplementar, calculados sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de “PISO SAL. DOCENTE 62.500/2017”,excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, seguido de apostilamento e reflexos, bem como condenar a requerida a pagar a parte autora o valor a ser apurado em cumprimento de sentença". SEI 015.00731070/2026-82.
do quinquênio, bem como ao pagamento das parcelas atrasadas e demais verbas que tenham por base de cálculo sua remuneração, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00737514/2026-93. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:33:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006735-25.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:CAMILA ALEXANDRA GODOY ACEITUNO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:31:39
CPF: 30276456840 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:012520858/04 DIREITO RECONHECIDO
Nome:HUDSON HENRIQUE DE MORAES CPF: 43546136896 Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102509185.2025.8.26.0071 e encabeçada por Camila Alexandra Godoy Aceituno, em nome de CAMILA ALEXANDRA GODOY ACEITUNO, DI-01, R.G. 34.194.978, R.S./P.V. 12.520.858/04, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Luiz Zuiani Dr (43.700), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "reconhecer e declarar o direito da autora perceber a Carga Suplementar, calculados sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de “PISO SAL. DOCENTE 62.500/2017”, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, seguido de apostilamento e reflexos, bem como condenar a requerida a pagar a parte autora o valor a ser apurado em cumprimento de sentença". SEI 015.00737480/2026-37.
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100252863.2026.8.26.0071 e encabeçada por Hudson Henrique De Moraes, em nome de HUDSON HENRIQUE DE MORAES, DI-02, R.G. 40.084.934, R.S./P.V. 16.523.040/04, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Sebastião Inoc Assumpção Prof (43.675), de Arealva, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "reconhecer e declarar o direito da autora perceber a Carga Suplementar, calculados sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de “PISO SAL. DOCENTE 62.500/2017”,excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, seguido de apostilamento e reflexos, bem como condenar a requerida a pagar a parte autora o valor a ser apurado em cumprimento de sentença". SEI 015.00736168/2026-26.
Nome:ALESSANDRA GUERING BRITO CPF: 19094447827
Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100211271.2025.8.26.0058 e encabeçada por Alessandra Guering Brito, em nome de ALESSANDRA GUERING BRITO, DI-01, R.G. 23.643.633, R.S./P.V. 8.271.136/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar João Batista De Aquino Pe (43.728), de Agudos, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "a) DECLARAR a natureza remuneratória das verbas denominadas “Bonificação por Resultados” e “Abono Fundeb”, esta última apenas até a vigência da Lei nº 14.325/22. b) CONDENAR a ré a incluir referidas verbas na base de cálculo das férias, terço constitucional de férias e 13º salário, bem como a efetuar o pagamento das parcelas devidas, tudo a ser apurado em fase oportuna de liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00737583/2026-05.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:29:30
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:28:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005952-16.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:SANDRA ELIOMAR BERGAMO CPF: 06173747839 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:005921740/11
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:32:40
Nome:PATRICIA GIANCOLI RODRIGUES GARRIDO CPF: 12014403864 Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100595216.2026.8.26.0071 e encabeçada por Sandra Eliomar Bergamo, em nome de SANDRA ELIOMAR BERGAMO, DI-01, R.G. 15.248.901, R.S./P.V. 5.921.740/011, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Ana Rosa Zuicker D’annunziata Profa (43.705), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) quinquênio exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada PISOSAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017, na base de cálculo do quinquênio, bem como ao pagamento das parcelas atrasadas e demais verbas que tenham por base de cálculo sua remuneração, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00737421/202669.
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000702-58.2026.8.26.0058 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Processo nº 0000702-58.2026.8.26.0058 , DECLARA que o(a) servidor(a): do(a) servidor(a) ao seguinte: IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida Nome:GRASIELA CRISTINA TONIZZA nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1141225CPF: 22274044856 55.2025.8.26.0053 e encabeçada por Patricia Giancoli Rodrigues Garrido, Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II em nome de PATRICIA GIANCOLI RODRIGUES GARRIDO, DI-01, R.G. 17.116.993, RS/PV:012857373/04 R.S./P.V. 7.757.360/07, Professor De Ensino Fundamental E Medio, DIREITO RECONHECIDO classificado(a) na Unidade Escolar Carlos Corrêa Vianna Prof (43.717), de Reginópolis, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente do(a) servidor(a) ao seguinte: em "(i) DETERMINAR que a requerida proceda à inclusão da bonificação Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer por resultado e da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida 13º salário, das férias acrescidas do 1/3 constitucional e licença-prêmio nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1000335em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022 no tocante ao 17.2026.8.26.0058 e encabeçada por Grasiela Cristina Tonizza, em nome de Abono Fundeb; (ii) CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos GRASIELA CRISTINA TONIZZA, DI-01, R.G. 30.318.417, R.S./P.V. 12.857.373/04, pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar João quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação Batista Ribeiro (43.730), de Agudos, declaramos que o(a) interessado(a) faz até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser jus ao direito do(a) sexta parte exarado no título executivo judicial apurada em regular execução de sentença.". SEI 015.00737530/2026-86. consistente em "CONDENAR a parte ré a incluir na base de cálculo da Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido sexta parte recebida pela autora a verba denominada "Piso Sal. Docente conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Decreto 62.500/2017", apostilando-se, bem como a pagar aos autores as Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:33:02
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100033517.2026.8.26.0058 e encabeçada por Grasiela Cristina Tonizza, em nome de GRASIELA CRISTINA TONIZZA, DI-01, R.G. 30.318.417, R.S./P.V. 12.857.373/04, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar João Batista Ribeiro (43.730), de Agudos, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) sexta parte exarado no título executivo judicial consistente em "CONDENAR a parte ré a incluir na base de cálculo da sexta parte recebida pela autora a verba denominada "Piso Sal. Docente Decreto 62.500/2017", apostilando-se, bem como a pagar aos autores as diferenças decorrentes do recálculo, com reflexo no 13º salário, férias e terço constitucional, observada a prescrição quinquenal,". SEI 015.00737592/2026-98.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:34:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002045-68.2026.8.26.0453 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:BARBARA MARIANA ALTRAN DA GAMA TAGLIARINI
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:30:15
CPF: 26756630857
Cargo/Função-Atividade:DIRETOR ESCOLAR RS/PV:012382589/02 DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nome:DORACI APARECIDA GARCIA CATELLAN
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005347-70.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
CPF: 08768217862
Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100310411.2025.8.26.0453 e encabeçada por Barbara Mariana Altran Da Gama Tagliarini, em nome de BARBARA MARIANA ALTRAN DA GAMA TAGLIARINI, DI-01, R.G. 30.142.806, R.S./P.V. 12.382.589/02, Professor Educacao Basica I, classificado(a) na Unidade Escolar Seth De Almeida (69.029), de Presidente Alves, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "a) DECLARAR a natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados” (BR) e do “Abono FUNDEB”, observando-se, quanto a este último, que o caráter remuneratório limita-se aos pagamentos realizados até 11/04/2022 (véspera da vigência da Lei nº 14.325/2022), e, por consequência, o direito da autora à sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio em pecúnia (se houver); b) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer, consistente em APOSTILAR o direito da autora, para que “Bonificação por Resultados” e o “Abono FUNDEB” (este último respeitado o limite temporal de 11/04/2022 e nas competências em que forem pagos) sejam doravante incluídos na base de cálculo das verbas mencionadas no item “a”; c) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento das diferenças
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Nome:ROBERTA DE SOUZA ALVES do(a) servidor(a) ao seguinte: CPF: 34578620875 Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida RS/PV:013275094/01 nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1001612DIREITO RECONHECIDO 47.2026.8.26.0453 e encabeçada por Doraci Aparecida Garcia Catellan, em nome de DORACI APARECIDA GARCIA CATELLAN, DI-01, R.G. 18.035.966, Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito R.S./P.V. 8.385.968/01, Agente De Organizacao Escolar, classificado(a) na do(a) servidor(a) ao seguinte: Unidade Escolar Alfredo Pujol Dr (43.820), de Pirajuí, declaramos que o(a) Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer interessado(a) faz jus ao direito do(a) IR exarado no título executivo em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida judicial consistente em "declarar o direito da autora à tributação da nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1005347Bonificação por Resultados recebida acumuladamente pelo regime dos 70.2026.8.26.0071 e encabeçada por Roberta De Souza Alves, em nome de rendimentos recebidos acumuladamente, na forma do artigo 12-A da Lei ROBERTA DE SOUZA ALVES, DI-01, R.G. 42.158.337, R.S./P.V. 13.275.094/01, nº 7.713/88 e do Tema 368 do Supremo Tribunal Federal, bem como Professor Educacao Basica I, classificado(a) na Unidade Escolar Ada condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a restituir à autora a Cariani Avalone Profa (4.470), de Bauru, declaramos que o(a) diferença entre o Imposto de Renda retido na fonte sobre os pagamentos interessado(a) faz jus ao direito do(a) quinquênio exarado no título de fls. 10 e 11 e o que seria devido caso observada a tributação mês a executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba mês, apurada em cumprimento de sentença". SEI 015.00737496/2026-40
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100534770.2026.8.26.0071 e encabeçada por Roberta De Souza Alves, em nome de ROBERTA DE SOUZA ALVES, DI-01, R.G. 42.158.337, R.S./P.V. 13.275.094/01, Professor Educacao Basica I, classificado(a) na Unidade Escolar Ada Cariani Avalone Profa (4.470), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) quinquênio exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada PISOSAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017, na base de cálculo
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