DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
85/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo retroativas decorrentes da não inclusão das referidas bonificações/abonos no cálculo do décimo terceiro salário, do terço de férias e da licença prêmio, respeitada a prescrição quinquenal e a limitação temporal do Abono FUNDEB fixada no item “a”.". SEI 015.00737350/2026-02.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:34:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:JULIANA INHESTA LIMAO THIENGO
CPF: 22170505830
Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102603587.2025.8.26.0071 e encabeçada por Juliana Inhesta Limão Thiengo, em nome de JULIANA INHESTA LIMÃO THIENGO, DI-01, R.G. 34.530.915, R.S./P.V. 15.605.620/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Henrique Rocha De Andrade Prof (95.205), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) GDPI exarado no título executivo judicial consistente em "determinar que a requerida providencie a a inclusão da verba “GRAT.FUNCAO INCORP.- LC 1018/2007” na base de cálculo da GDPI Gratificação de Dedicação Plena e Integral, bem como o o pagamento dos retroativos, com os reflexos legais devidos, observada a prescrição quinquenal, apurando o montante até a data de extinção da GDPI, por força da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022,". SEI 015.00735687/2026-77.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:27:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007821-31.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:SILVIA MARCIA BARBIERI
CPF: 04816929835
Cargo/Função-Atividade:DIRETOR DE ESCOLA RS/PV:003797776/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102628098.2025.8.26.0071 e encabeçada por Silvia Marcia Barbieri, em nome de SILVIA MARCIA BARBIERI, DI-01, R.G. 15.243.765, R.S./P.V. 3.797.776/04, Diretor De Escola, classificado(a) na Unidade Escolar Antonio Serralvo Sobrinho Prof (43.677), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) IR exarado no título executivo judicial consistente em "declarar indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas a título de “bonificação por resultados” e "abono fundeb" pela parte autora, bem como para condenar a ré a restituir à parte autora os valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, cujos descontos devem observar o valor mensal individualizado do que deveria ter sido pago mês a mês, de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época, nos termos da Lei nº 7.713/88 , atualizados pela Tabela Emenda Constitucional 113/2021". SEI 015.00737294/2026-06. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:28:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002040-46.2026.8.26.0453 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:LEANDRO DE JESUS CHICAROLLI
CPF: 88618099104 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:013371083/06 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100087022.2026.8.26.0453 e encabeçada por Leandro De Jesus Chicarolli, em nome de LEANDRO DE JESUS CHICAROLLI, DI-02, R.G. 30.318.259, R.S./P.V. 13.371.083/06, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Antonio Sanches Lopes (43.801), de Balbinos, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "a) DECLARAR a natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados” (BR) e do “Abono FUNDEB”, observando-se, quanto a este último, que o caráter remuneratório limita-se aos pagamentos realizados até 11/04/2022 (véspera da vigência da Lei nº 14.325/2022), e, por consequência, o direito do autor à sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio em pecúnia (se houver);
b) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer, consistente em APOSTILAR o direito do autor, para que a “Bonificação por Resultados” e o “Abono FUNDEB” (este último respeitado o limite temporal de 11/04/2022 e nas competências em que forem pagos) sejam doravante incluídos na base de cálculo das verbas mencionadas no item “a”; c) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento das diferenças retroativas decorrentes da não inclusão das referidas bonificações/abonos no cálculo do décimo terceiro salário, do terço de férias e da licença prêmio, respeitada a prescrição quinquenal e a limitação temporal do Abono FUNDEB fixada no item “a”, facultada a conferência dos cálculos na fase de cumprimento de sentença, observados os parâmetros desta decisão". SEI 015.00737250/2026-78. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:29:07
RG: 48774228 Professor de Ensino Fundamental e Médio, contratado na E.E Ernesto Monte em Bauru, 01 dia de Auxílio-Doença no período de 30/09/2026 a 30/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 06/10/2026 - AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIOAutorizando, conforme competência prevista no Decreto nº 64.187/2019 combinado com o Decreto nº 52.833/2008, o gozo imediato de 30 dias de Licença Prêmio, nos termos do art. 209 do EFP e LC 1.048/2008, a servidora PATRICIA GHIRALDELLI SANTOS LIMA, RG 33.595.565-4, PEB I, SQC-II-QM, na EE Prof. HENRIQUE BERTOLUCCI, em Bauru, Certidão 212/2018, período de 22/11/2012 a 20/11/2017. Processo Único de Licença Prêmio: SEI nº: 015.00377777/2024-77.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 05/10/2026 - CONCEDENDO AUXÍLIO-DOENÇA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCONCEDENDO, nos termos do §3º do artigo 60 da Lei Federal nº 8.213 de 24/07/1991,combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015, publicado no D.O de 13/11/2015 , a JANAINA APARECIDA RIBEIRO,RG: 49.742.675-4, Professor de Ensino Fundamental e Médio, contratado na E.E Prof. Carlos Corrêa Vianna , 05 dias de Auxílio-Doença, no período de 21/09/2026 a 25/09/2026.
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007144-98.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:LUCIANA RENATA BATOCCHIO
CPF: 27401222841 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:013555947/01
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 06/10/2026 - AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIOAutorizando, conforme competência prevista no Decreto nº 64.187/2019 combinado com o Decreto nº 52.833/2008, o gozo imediato de 15 dias de Licença-Prêmio, nos termos do art. 209 dp EFP e LC 1.048/2008, a servidora ADRIANA DE SOUZA MUZZILLI SALES, RG 20.060.493-4, Agente de Organização Escolar, SQF-I-QAE, na E.E. Profa. CAROLINA LOPES DE ALMEIDA, em Bauru, Certidão 228/20601/2018, período 11/04/2013 a 09/04/2018. Processo Único de Licença Prêmio SEI nº 015.00688280/202481.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 101489357.2023.8.26.0071 e encabeçada por Luciana Renata Batocchio, em nome de LUCIANA RENATA BATOCCHIO, DI-01, R.G. 27.998.296, R.S./P.V. 13.555.947/02, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar José Aparecido Guedes De Azevedo Prof (43.699), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) irredutibilidade gdpi x gde exarado no título executivo judicial consistente em "DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso inominado, reformando a r. sentença para julgar procedente em parte o pedido, declarando o direito da recorrente à irredutibilidade de vencimentos, considerando a remuneração referente ao mês de maio de 2022 (fl. 15), até que novos reajustes salariais recomponham o valor nominal dos vencimentos, condenando o recorrido ao pagamento das diferenças salariais, com os acréscimos legais, nos termos da fundamentação". SEI 015.00735590/202664.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 06/10/2026 - AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIOAutorizando, conforme competência prevista no Decreto n.º 64.187/2019 combinado com o Decreto n.º 52.833/2008, o gozo imediato de 60 dias de Licença-Prêmio, nos termos do art. 209 do EFP e LC 1.048/2008, ao(a) servidor(a) RITA CACIA JOEL, RG: 17.986.427-0, PEB II, SQC-II-QM, na EE Prof.º Ayrton Busch, em Bauru, Certidão 172/2026, período 27/09/2019 a 24/09/2024. Processo Único de Licença Prêmio SEI nº 015.00243248/202551.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 06/10/2026 - CONCEDENDO GOZO DE LICENÇA PRÊMIODetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:27:15
Autorizando, conforme competência prevista no Decreto n.º 64.187/2019 combinado com o Decreto n.º 52.833/2008, o gozo imediato de 30 dias de Licença-Prêmio, nos termos do art. 209 do EFP e LC 1.048/2008, a servidora CIBELE CRISTINA DE OLIVEIRA, RG 17041997863, PEB I, SQC-IIQM, na EE Dr Carlos Chagas, em Bauru, Certidão 421/2014, período 13/02/2008 a 10/02/2013. Processo Único de Licença Prêmio SEI nº 015.00183007/2024-65.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006736-10.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 29/09/2026 - CONCEDENDO AUXILIO DOENÇA Nome:CAMILA CAROLINE DE SOUZACONCEDENDO, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei Federal nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015, publicado no D.O de 13/11/2015, a VANESSA MANCUZO DA SILVA SANTOS, RG: 42.258.411, Professor de Ensino Fundamental e Médio, contratado (a) na EE Professora Maria Eunice Borges de Miranda Reis, em Bauru, 01 dias de Auxílio-Doença no período de 28/09/2026 a 28/09/2026. PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR DE 06/10/2026 - REGULARIZAÇÃO DE CONVOCAÇÃO - JUSTIÇA ELEITORAL 2026 - EE PROF JOÃO SIMÕES NETTO A Diretora Escolar da EE PROFESSOR JOÃO SIMÕES NETTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino,
CPF: 22322268836 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I RS/PV:012525893/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102509270.2025.8.26.0071 e encabeçada por Camila Caroline De Souza, em nome de CAMILA CAROLINE DE SOUZA, DI-02, R.G. 22.322.268.836, R.S./P.V. 12.525.893/02, Professor Educacao Basica I, classificado(a) na Unidade Escolar Iracema De Castro Amarante Profa (50.915), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "reconhecer e declarar o direito da autora perceber a Carga Suplementar, calculados sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de “PISO SAL. DOCENTE 62.500/2017”,excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, seguido de apostilamento e reflexos, bem como condenar a requerida a pagar a parte autora o valor a ser apurado em cumprimento de sentença". SEI 015.00735645/2026-36 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:31:04
RESOLVE:
| ., g , seguido de apostilamento e refexos, bem como condenar a requerida a pagar a parte autora o valor a ser apurado em cumprimento de sentença". SEI 015.00735645/2026-36 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:31:04 ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO |
Artigo 1º - Considerar convocados, para fns de regularização funcional, os servidores abaixo relacionados, lotados nesta unidade escolar, que prestaram serviços à Justiça Eleitoral nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno das Eleições 2026, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026: ANA CAROLINA AMORIM COUTO – Agente de Organização Escolar JÉSSICA PEREIRA – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Artigo 2º - Convocar os servidores relacionados no artigo anterior para atendimento à Justiça Eleitoral nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, |
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| PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA DE 28/09/2026- CONCEDENDO AUXILIO DOENÇA CONCEDE, nos termos do § 3º do artigo 60 da lei Federal nº 8.213 de 24/07/1991,combinado com o comunicado conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/20215, publicado 13/11/20215, a TIAGO MACHADO MARCOLINO, RG: 63.273.391-3, Agente de Organização Escolar, contratado na EEI ALDEIA KOPENOTI, em Avaí, 15 dias de auxílio doença , no período de 28/09/2026 a 12/10/2026. |
referentes ao segundo turno das Eleições 2026, para execução das atribuições de acordo com as orientações recebidas da Justiça Eleitoral e da Direção da unidade escolar. Parágrafo único – A convocação fca limitada ao número estritamente necessário de servidores, priorizando-se os servidores administrativos e evitando-se, sempre que possível, a convocação de docentes, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026. Artigo 3º - Os servidores abrangidos por esta Portaria terão direito à |
| PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA, 06/10/2026- CONCEDENDO AUXÍLIO -DOENÇA CONCEDENDO, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei Federal nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015, publicado no D.O de 13/11/2015, a Jully Caroline Sena Bernava |
dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas efetivamente trabalhadas, mediante autorização prévia do superior imediato e atendida a conveniência do serviço, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026. Artigo 4º - A Direção da unidade escolar expedirá aos servidores declaração na qual deverão constar os dias e os horários efetivamente |
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