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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 95

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

95/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Concedendo, à vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193 da Lei n. 10.261/68 c.c o artigo 16 do Decreto n. 69.234/2024, fica a servidora afastada em licença-saúde:

MEIRE APARECIDA BUENO DE MAGALHAIS DE SOUZA, RG. 15.409.521-7, Supervisor de Ensino, SQC-II-QM, por 05 dias, no período de 05/10/2026 a 09/10/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

CONCEDENDO, o Prêmio de Desempenho Individual - PDI, ao servidor abaixo, a partir de 01/08/2026, nos termos dos artigos 3º e 4º da parte permanente da Lei Complementar nº1.158, de 02/12/2011 e do artigo 6º do Decreto nº 57.781 de 10/02/2012, no respectivo percentual:

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

RETIFICANDO a Portaria de 30/09/2026, publicada em 01/10/206, que convocou para prestação de serviços junto à esta unidade escolar requisitada pela Justiça Eleitoral.

Exclua-se: SANDRA BRAOIOS DA SILVA MAFFEI, RG: 20.XXX.XXX-X Inclua-se: ANÉSIA DOS SANTOS CAIRES, RG: 41.XXX.XXX-5

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PREMIO

AUTORIZANDO gozo imediato de licença-prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei 1.048/08, em do(a) servidor(a) abaixo:

EE JOSE JOAQUIM DOS SANTOS PROFº, TRES FRONTEIRAS CATARINA DE FATIMA SCHIAVINATO GARCEZ, CPF 038.686.448-90 (antigo RG:15.203.229-0), Oficial Administrativo – SQC-III-QSE, Padrão 3/A, EV. NI, Tab. I, em exercício no Cartório Eleitoral de Santa Fé do Sul, 15 dias referentes ao período de 09/12/2004 a 07/12/2009 Certidão n. 80/2010. PULP SEE 792843/2018-URE/Jales. Processo SEI: 015.00976744/2025-95

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PREMIO

AUTORIZANDOgozo imediato de licença – prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei 1048/08, em nome do funcionário abaixo:

EE João Rodrigues Fernandes, Auriflama

RG 17516973 – ANTONIO DONIZETI ROCHA, PEB-II, SQC-II-QM, F 1/N I, EV. CD, Tab. I, 60 dias referentes ao período de 14/10/2013 a 12/10/2018. Certidão n. 153/2018. PULP SPDOC-SEE/810686/2018 – URE-Jales.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

CONCEDENDO, nos termos do §3° do artigo 60 da Lei n. 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, republicado no DOE de 29/11/2008 e LC. 1.093/09, AUXÍLIO-DOENÇA a: Unidade Regional de Ensino de Jales EE Baptista Dolci - Dolcinópolis

JOYCE VIEIRA NUNES, RG: 46.XXX.XXX-X, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria "O", 02 dias a partir de 05/10/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000172-85.2026.8.26.0333, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macatuba, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDER MAURO DA SILVA CPF: 36XXXXXX50

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 015665926/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente-Lei Federal 11.738/2008", mediante o apostilamento necessário.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 07/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:40:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000996-95.2026.8.26.0063, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barra Bonita, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NAIR PEREIRA DE SOUZA CPF: 13XXXXXX64

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 016752089/01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 007580150/03

DIREITO RECONHECIDO

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Isaura de Oliveira Pelegrineli em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para o fim de: i) DETERMINAR que a parte ré aplique a sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) no cálculo do Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados e o Abono FUNDEB percebidos pela parte autora, conforme o artigo 12- A, da Lei 7.713/88, quando o valor pago se tratar de verba remuneratória referente a período pretérito; e ii) CONDENAR a ré a restituir à parte autora os valores descontados a maior, respeitada a prescrição quinquenal e abatendo-se eventuais quantias já restituídas por ocasião dos ajustes fiscais anuais.

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 07/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:40:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000861-28.2026.8.26.0302, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Publicado no DOESP de 07/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:39:37

Nome: BEATRIZ LIMA DOS SANTOS TAVARES

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

CPF: 39XXXXXX05

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR RS/PV: 016069572/01

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no

uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003638-03.2026.8.26.0302, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jáu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Nome: THAÍS LOTTO NICOLA

A sentença assim determinou: a) Posto isso, reconheço a falta de interesse de agir quanto à a restituição do valor correspondente ao desconto indevido em relação ao Abono Fundeb, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nesta parte, nos termos do art. 485, VI, do CPC; quanto ao mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultado recebida pela parte autora de forma acumulada observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

CPF: 38XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 014542122/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 07/10/2026

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:24:52

Publicado no DOESP de 07/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:38:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003710-87.2026.8.26.0302, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000893-51.2026.8.26.0431, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras, DECLARA que o(a) servidor(a):

Nome: EDRAS JOSE MORENO CPF: 30XXXXXX90

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 016206794/04

Nome: ISAURA DE OLIVEIRA PELEGRINELI

CPF: 30XXXXXX44

DIREITO RECONHECIDO

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016752089/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Isaura de Oliveira Pelegrineli em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para o fim de: i) DETERMINAR que a parte ré aplique a sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) no cálculo do Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados e o Abono FUNDEB percebidos pela parte autora, conforme o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, quando o valor pago se tratar de verba remuneratória referente a período pretérito; e ii) CONDENAR a ré a restituir à parte autora os valores descontados a maior, respeitada a prescrição quinquenal e abatendo-se eventuais quantias já restituídas por ocasião dos ajustes fiscais anuais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 07/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:26:09

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000990-51.2026.8.26.0431, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras, DECLARA que o(a) servidor(a):

Publicado no DOESP de 07/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:39:08

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada CPF: 36XXXXXX10 em julgado, constante do Processo nº 0000893-51.2026.8.26.0431, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras, DECLARA que o(a) RS/PV: 016062462/01 servidor(a): DIREITO RECONHECIDO

Nome: MAYARA GANDARA FABRILE FIORENZI

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR RS/PV: 016062462/01

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Nome: ISAURA DE OLIVEIRA PELEGRINELI CPF: 30XXXXXX44

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