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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 104

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

104/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio

RS/PV: 013583244/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Implementar em favor da parte autora adicional de insalubridade no grau máximo de 40%..

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 13:36:20

APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A Portaria do Diretor de Escola publicada em 06/10/2026, na parte que concedeu a publicação do auxílio-doença a LARISSA CRISTINA NERI DOS SANTOS, RG 60.460.335 – 2:

Onde se lê: ‘’EE Profª Gabriella Monteiro de Athayde Marcondes” Leia se: “EE Profª Eunice Bueno Romeiro”

RETIFICADORA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 100262979.2025.8.26.0445 (RETIFICAÇÃO DA APOSTILA PUBLICADA EM:08/04/2026)

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino - URE de Pindamonhangaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100262979.2025.8.26.0445, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Pindamonhangaba, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA SILVIA ALMEIDA DE SOUZA FRANCA

CPF: 27XXXXXX58

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I RS/PV: 013422431/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) determinar o recálculo dos quinquênios, que deverão incidir também sobre a verba denominada “Piso Salarial Docente”, com reflexos no terço de férias e 13º salário.

Q1 - 1.QUINQUÊNIO - DOE 07/05/2014; Q2 - 2.QUINQUÊNIO - DOE 12/04/2019

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 10:51:44

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

AVERBANDO, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei no 10.261/68, com nova redação dada pela LC no 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: LILIAN RODRIGUES ARMANDO MEDEIROS, CIN 081.XXX.XXX - 55, Diretor de Escola, designada Supervisora de Ensino, na Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba, classificada na EE Profª Antônia Carlota Gomes, Certidão nº 222/20204/2026, período de 03/10/2021 a 01/10/2026. PULP Nº SEE/1133281/2019.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Declarando como de efetivo exercício, nos termos do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170/2025, o dia em que os servidores adiante relacionados participaram da reunião da Orientação Técnica – Censo Escolar, realizada no dia 6-10-2026, das 9h às 15h, conforme convocação publicada em 5-10-2026, Caderno Executivo, página 147:

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 06/10/2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 06/10/2026

Convocando, com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 62/2017, a Professora Especialista em Currículo dos Anos Iniciais Bianca Belmudes de Toledo, RG 35228-3, e a Professora Especialista em Currículo Maria Claudia Casalatina, RG 23615-4, Articuladoras Regionais da RENALFA, responsáveis pelo Programa Alfabetiza Juntos - SP, para o Seminário de Boas Práticas / 2026, conforme segue: Data: 09 de outubro de 2026

Horário: 08h30 às 17h30 Local: Espaço Artístico Clarice Zezza Matarazzo Endereço: Rua Joaquim Teixeira de Barros, 860, Centro, São Pedro/SP

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Convocando, com base no Decreto 69.665/2025 e nos termos do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170/2025, convoca o público-alvo abaixo especificado para participar da Culminância do Projeto Teatro Educação e Apreciação Artística de Todas as Linguagens, conforme segue: Data: 09/10/2026

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 06/10/2026

Declarando, nos termos dos Artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, nova redação dada pela Lei Complementar 1048/08, que foi autorizado pelo superior imediato a fruição de 15 dias de Licença Prêmio a:

Horário: das 8h30min às 14h30min

Local: Teatro Galpão – Rua Jadir Figueira, 2750 – Alto do Cardoso, Pindamonhangaba - SP, CEP 12420-433.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Declarando, nos termos dos Artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, nova redação dada pela Lei Complementar 1048/08, que foi autorizado pelo superior imediato a fruição de 45 dias de Licença Prêmio a:

CONCEDENDO, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, combinado com o Conjunto UCRH/CAF – 3, de 12/11/2015, publicado no DOE de 13/11/2015:

12 dias de auxílio–doença a CAMILA DE SOUZA PAULA, RG MG.19.880.478 – DI 1 – Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, na EE Dr Alfredo Pujol, em Pindamonhangaba, no período de 01/10/2026 a 12/10/2026.

03 dias de auxílio–doença a MARCELA ALONSO, RG 46.867.252 – 7, DI 1, Agente de Organização Escolar, Categoria “O”, na EE Prof. Expedito Camargo Freire, em Campos do Jordão, no período de 28/09/2026 a 30/09/2026.

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 06/10/2026

DESIGNANDO, com fundamento da Lei Complementar nº 1.374/2022, o servidor abaixo identificado para a partir da data especificada, para o exercício de ATIVIDADES DOCENTES, em Regime de Dedicação Exclusiva, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE, o(s) servidor(es) a seguir identificado(s), a partir da(s) data(s) mencionada(s):

AUTORIZANDO, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:

PIETRO BOLDERINI GODOY CAPPELLINI, CIN 419.XXX.XXX - 56, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado na EE Profª Escolástica Antunes Salgado, em Pindamonhangaba, a fruir 15 dias de Licença-Prêmio referente ao período de 01/02/2017 a 30/01/2022, certidão 40/20204/2024. PULP Nº SEI 015.00336312/2024-66.

A partir de 05/10/2026 na EE PROFA. MARCIA R. M. P. ROCHA

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

CESSANDO, o efeito das Portarias em que designou os docentes abaixo para o exercício das atribuições no posto de trabalho de DOCENTE, em Regime de Dedicação Exclusiva, em Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, ficando cessada, na mesma data a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE.

APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 06/10/2026

DECLARANDO, que em cumprimento à Decisão final transitada em julgado, como determina a Obrigação de Fazer, constante no PROCESSO Nº 1000800-34.2025.8.26.0584, encabeçada por RENATA DE CASSIA GREGOLIM, a interessada abaixo faz jus a: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para a] determinar que o requerido se abstenha de efetuar descontos sobre os vencimentos do vínculo mais recente da autora a título de contribuição para assistência médico-hospitalar relativos ao IAMSPE e b] condenar o réu a restituir à autora os valores indevidamente descontados a este título, respeitado o lapso prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, com correção monetária de acordo com o IPСА-Е e juros de mora segundo a remuneração da caderneta de poupança, conforme os entendimentos fixados nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, desde cada desconto indevido, até 08/12/2021. De 09/12/2021 até 31/07/2025, para fins de correção monetária e juros de mora, incide, de forma única, a Taxa Selic, conforme previsto no art. 3º da EC n° 113/2021. A partir de 01/08/2025, a correção monetária será de acordo com o IPСА, com juros de mora simples de 2% ao ano, substituídos pela Taxa Selic caso esta seja mais vantajosa ao devedor, conforme EC n° 136/2025”.

A partir de 05/10/2026 da EE BENEDITO DUTRA TEIXEIRA PF.

A partir de 06/10/2026 da EE ATTILIO VIDAL LAFRATA PROF.

DESIGNANDO, de acordo com a competência conferida, a partir de 06/10/2026 para exercer as funções de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGOGICA na EE PROFESSOR ELIAS DE MELLO AYRES, URE Piracicaba, a docente SONIA REGINA RUY DE SOUZA, RG/CIN 18***013-5, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQC-II-QM, DI 3, classificada na EE ATTILIO VIDAL LAFRATA PROF.

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 06/10/2026

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