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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 167

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

167/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

art. 28 do Decreto 65.964/2021, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) REGINA MAURA CALOR

III - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61620556, o benefício ao(a) Sr. (a) ELAINE MEIRA SPINARDI RIZZI , com fundamento no descumprimento dos requisitos da Portaria 61, de 23/02/2011, da São Paulo Previdência e §2º do art. 28 do Decreto 65.964/2021, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) ANTONIO CELSO RIZZI

IV - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61644405, o benefício ao(a) Sr(a) ANA DE ASSIS LUZ, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) LUIZ TREVISANO

V - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61661375, o benefício ao(a) Sr(a) PLINIO GARCIA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) exservidor(a) FUMIKO TOGASHI VI - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61604540, o benefício ao(a) Sr(a) THALITA BATISTA DE CARVALHO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV , da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) ERINTOS BATISTA DE CARVALHO JÚNIOR VII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61615419, o benefício ao(a) Sr(a) JANE MARIA LEITE DA ROCHA com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) MOYSES DAS CHAGAS VIII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61662457, o benefício ao(a) Sr(a) MANOEL JOSE DE SOUZA com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) MARIA APARECIDA ALVES PEDROSO MARTINS IX - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61644658, o benefício ao(a) Sr(a) FLAVIA BARROS POMPEU PIZA com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) AURACELI DE OLIVEIRA BARROS X - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61644659, o benefício ao(a) Sr(a) MARIA CRISTINA PERA TEIXEIRA PUPO com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) MARIA IGNEZ PERA TEIXEIRA PUPO

XI - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61643075, o benefício ao(a) Sr(a) ANGELA MARIA COTRIM, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) MARIA LUIZA COTRIM XII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61563579, o benefício ao(a) Sr. (a) ANTONIO DOS SANTOS OLIVEIRA , com fundamento no descumprimento dos requisitos da Portaria 61, de 23/02/2011, da São Paulo Previdência e §2º do art. 28 do Decreto 65.964/2021, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) GISLAINE DOS SANTOS OLIVEIRA

XIII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61563579, o benefício ao(a) Sr. (a) MARIA JOSE OLIVEIRA, com fundamento no descumprimento dos requisitos da Portaria 61, de 23/02/2011, da São Paulo Previdência e §2º do art. 28 do Decreto 65.964/2021, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) GISLAINE DOS SANTOS OLIVEIRA

XIV - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61636949, o benefício ao(a) Sr(a) JOSE CARLOS BUENO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) ELISABETE FERREIRA GARCIA XV - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61614882, o benefício ao(a) Sr(a) FRANCISCO COSTA PRADO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso V, § 5º e § 6º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) AURILENE PREGENTINO PRADO XVI - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61578107, o benefício ao(a) Sr. (a) SANDRA STAVALE, com fundamento no descumprimento dos requisitos da Portaria 61, de 23/02/2011, da São Paulo Previdência e §2º do art. 28 do Decreto 65.964/2021, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) CLARICE JORGE XVII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61601777, o benefício ao(a) Sr. (a) RUBENS RIGOLETO, com fundamento no descumprimento dos requisitos da Portaria 61, de 23/02/2011, da São Paulo Previdência e §2º do art. 28 do Decreto 65.964/2021, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) ENCARNACAO APARECIDA AGUILAR RIGOLETO

XVIII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61661348, o benefício ao(a) Sr(a) GABRIELA NOVAES BUENO DE MENDONCA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) MARIA CELIA MENDES DE MENDONCA XIX - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61610475, o benefício ao(a) Sr. (a) JOSEFA MARIA MACEDOS DOS SANTOS , com fundamento no descumprimento dos requisitos da Portaria 61, de 23/02/2011, da São Paulo Previdência e §2º do art. 28 do Decreto 65.964/2021, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) MARCOS FREDERICO DOS SANTOS

XX - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61612689, o benefício ao(a) Sr. (a) RODRIGO MIRANDA , com fundamento no descumprimento dos requisitos da Portaria 61, de 23/02/2011, da São Paulo Previdência e §2º do art. 28 do Decreto 65.964/2021, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) JULIANA TELES TAVARES XXI - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61658553, o benefício ao(a) Sr(a) MARINA BOTTURA MACHADO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) HELENA BOTTURA MACHADO

XXII- Através do Protocolo SIGEPREV nº 61658557, o benefício ao(a) Sr(a) ROBERTA ROMA PONTES, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) EDNA ROMA DA SILVA PONTES

XXIII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61583859, o benefício ao(a) Sr.(a) BENEDITO LUIZ LEME, com fundamento no descumprimento dos requisitos da Portaria 61, de 23/02/2011, da São Paulo Previdência e §2º do art. 28 do Decreto 65.964/2021, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) SUELI CORREA LEME XXIV - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61660269, o benefício ao(a) Sr(a) DANIEL CAMARA DA PAIXAO DORIA DE MENDONCA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previstos na alteração da redação do artigo 147 que amparava esse beneficiário (§2°), com a edição da Lei Complementar nº 1.012/07, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) INGRID CAMARA DA PAIXAO DORIA

§ 6 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Secretaria de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo.

I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61667798, o benefício ao(a) Sr(a) PAULO CESAR DO AMARAL RIBEIRO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) exservidor(a) GEMIME DE OLIVEIRA RODRIGUES,

§ 7 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Secretaria da Saúde do Governo do Estado de São Paulo. I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61634196, o benefício ao(a) Sr(a) MAIRA MARTINS DE JESUS, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) JOAO GILBERTO VAZ DA SILVA II - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61623874, o benefício ao(a) Sr.(a) SAMIA TAUFIK TUMA FAYAD, com fundamento no descumprimento dos requisitos da Portaria 61, de 23/02/2011, da São Paulo Previdência e §2º do art. 28 do Decreto 65.964/2021, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) NACIB JAMIL FAYAD III - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61657608, o benefício ao(a) Sr. (a) IZOLEIDE VIOLIN , com fundamento no descumprimento dos requisitos da Portaria 61, de 23/02/2011, da São Paulo Previdência e §2º do art. 28 do Decreto 65.964/2021, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS IV - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61658559, o benefício ao(a) Sr(a) TERESINHA DE SOUZA , com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) ESTULANO RIBEIRO DE BARROS V - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61629100, o benefício ao(a) Sr.(a) REGINA GOMES DE OLIVEIRA, com fundamento no descumprimento dos requisitos da Portaria 61, de 23/02/2011, da São Paulo Previdência e §2º do art. 28 do Decreto 65.964/2021, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) PAULO ROBERTO PINTO VI - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61585284, o benefício ao(a) Sr(a) LUIZ CESAR DE CAMILLO PINTO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) PEDRO PINTO VII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61599669, o benefício ao(a) Sr. (a) TIAGO BARRELO ALMEIDA FERREIRA, com fundamento no descumprimento dos requisitos da Portaria 61, de 23/02/2011, da São Paulo Previdência e §2º do art. 28 do Decreto 65.964/2021, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) JOSE RICARDO DE ALMEIDA FERREIRA VIII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61573798, o benefício ao(a) Sr. (a) HELENA CARDENAS DE OLIVEIRA, com fundamento no descumprimento dos requisitos da Portaria 61, de 23/02/2011, da São Paulo Previdência e §2º do art. 28 do Decreto 65.964/2021, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) JOSÉ VICENTE CAMPOS RABELLO § 8 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Secretaria da Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo. I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61646842, o benefício ao(a) Sr(a) LUZIA OZORIO GONCALVES, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) RICARDO JORDAN REZENDE FERREIRA BORGES CARINA BIGLIA Diretora de Benefícios do Poder Executivo

PORTARIA SPPREV-DBPE Nº 716, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026. A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o constante do Processo SEI nº 152.00030170/2026-87, CONCEDE:

I - Aposentadoria voluntária aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Governo do Estado de São Paulo.

  1. SIGEPREV nº 8236/2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c/c CE/89 c/c Art. 10, II, III, IV, §§ 6º, ítem 1, alínea "a", e 7º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20 (Validação de Tempo de Contribuição nº 20429521) ao Sr. LEVINDO DE GODOI, CPF *.474.228-, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do SQC-III-QDER, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº DER/2685689/2019, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 7/10/2026.

  1. SIGEPREV nº 6876/2026

Nos termos do Art. 40, §§1º, III e 3º da CF/88 c/c. CE/89 c/c. Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c/c Art. 3º, I, II, III, parágrafo único da EC n. 47/05, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição nº 20441063) ao Sr. LUIS ERNESTO NUCCI, CPF *.496.458-, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do SQC-III-QDER, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº 139.00045351/2026-95, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 7/10/2026. 3. SIGEPREV nº 7267/2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c/c CE/89 c/c Art. 10, I, II, III, IV, V, §§ 1º, 2º, 6º, ítem 2, e 7º, ítem 2 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição nº 20427561) ao Sr. MARIO MARCOS CASTANHEIRA, CPF *.987.928-, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do SQC-III-QDER, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº 139.00097100/2025-13, fazendo jus aos proventos proporcionais, produzindo efeitos a partir de 7/10/2026.

II - Aposentadoria Por Incapacidade Permanente aos servidores da Secretaria da Administração Penitenciária do Governo do Estado de São Paulo.

1. SIGEPREV nº 8540/2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, I e 3º da CF/88 c/c CE/89 c/c Art. 2º, I da LCE n. 1.354/20, c/c Lei 500/74 (Validação de Tempo de Contribuição nº 20439570) ao Sr. ANTENOR PRANDO JUNIOR, CPF *.918.078-, OFICIAL OPERACIONAL, do SQF-II-QSAP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº 00600302536/2026-45, conforme Laudo Médico nº 345/2026, fazendo jus aos proventos proporcionais, produzindo efeitos a partir de 7/10/2026.

  1. SIGEPREV nº 8690/2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, I e 3º da CF/88 c/c CE/89 c/c Art. 2º, I da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição nº 20438732) ao Sr. GIULIANO ALVES PEREIRA, CPF *.793.608, POLICIAL PENAL NIVEL IV, do SQC-III-QSAP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº 006.00391456/2026-56, conforme Laudo Médico nº 583/2026, fazendo jus aos proventos proporcionais, produzindo efeitos a partir de 7/10/2026.

  1. SIGEPREV nº 7648/2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, I e 3º da CF/88 c/c CE/89 c/c Art. 2º, I da LCE n. 1.354/20 (Validação de Tempo de Contribuição nº 20430259) à Sra. IVANETE DOS SANTOS MARQUES, CPF *.196.818-, OFICIAL OPERACIONAL, do SQC-III-QSAP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº 006.00199738/2026-01, conforme Laudo Médico nº 123/2026, fazendo jus aos proventos proporcionais, produzindo efeitos a partir de 7/10/2026.

  1. SIGEPREV nº 8818/2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, I e 3º da CF/88 c/c CE/89 c/c Art. 2º, I da LCE n. 1.354/20 (Validação de Tempo de Contribuição nº 20440809) à Sra. LUCINEIA APARECIDA SCANDAROLLI, CPF *.394.888-, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do SQC-III-QSAP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº 006.00374290/2026-11, conforme Laudo Médico nº 169/2026, fazendo jus aos proventos proporcionais, produzindo efeitos a partir de 7/10/2026.

III - Aposentadoria voluntária aos servidores da Secretaria da Administração Penitenciária do Governo do Estado de São Paulo. 1. SIGEPREV nº 8819/2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c/c CE/89 c/c Art. 12, II, III, §§ 1º, 3º, 5º, item 3 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição nº 20439019) à Sra. ALCILENE MARGARETH NOGUEIRA RODRIGUES COSTA, CPF *.600.928-, POLICIAL PENAL NIVEL IV, do SQC-III-QSAP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº 006.00396556/2026-79, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 7/10/2026.

SIGEPREV nº 8709/2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c/c CE/89 c/c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição nº 20440281) à Sra. ANDREA CRISTINA DE FARO, CPF *.565.138-, POLICIAL PENAL NIVEL IV, do SQC-IIIQSAP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº 006.00409356/2026-93, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 7/10/2026.

  1. SIGEPREV nº 8824/2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c/c CE/89 c/c Art. 12, II, III, §§ 1º, 3º, 5º, item 3 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição nº 20440106) ao Sr. CESAR ALVES DOS SANTOS, CPF *.045.408-, POLICIAL PENAL NIVEL VII, do SQCIII-QSAP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº 006.00411268/2026-51, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 7/10/2026.

  1. SIGEPREV nº 8697/2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c/c CE/89 c/c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição nº 20439806) ao Sr. CLARISVALDO GOMES FERREIRA, CPF *.783.668-, POLICIAL PENAL NIVEL VII, do SQC-IIIQSAP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº 006.00407692/2026-00, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 7/10/2026.

  1. SIGEPREV nº 8751/2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c/c CE/89 c/c Art. 12, I, II, III, §§ 1º, 2º e 5º, item 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição nº 20437550) ao Sr. EDSON JOSE RODRIGUES DA SILVA, CPF *.689.038-, POLICIAL PENAL NIVEL VII, do SQC-III-QSAP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº 006.00375254/2026-67, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 7/10/2026.

  1. SIGEPREV nº 8858/2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c/c CE/89 c/c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição nº 20438389) ao Sr. EMERSON CARLOS DA SILVA, CPF *.283.968-, POLICIAL PENAL NIVEL VII, do SQC-IIIQSAP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº 006.00384748/2026-32, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 7/10/2026.

  1. SIGEPREV nº 8562/2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c/c CE/89 c/c Art. 12, I, II, III, §§ 1º, 2º e 5º, item 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição nº 20438520) ao Sr. JOAO LUIS DE ANDRADE MARACCI, CPF *.905.028-, POLICIAL PENAL NIVEL IV, do SQCIII-QSAP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº 006.00328721/2026-60, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 7/10/2026.

  1. SIGEPREV nº 8861/2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c/c CE/89 c/c Art. 12, I, II, III, §§ 1º, 2º e 5º, item 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição nº 20438788) ao Sr. JOSE ELIZEU DE JESUS SIMENES, CPF *.521.828-, POLICIAL PENAL NIVEL VII, do SQC-III-

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