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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 197

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

197/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo procedente a ação proposta por Eliana Monteiro Muniz em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER a natureza remuneratória da bonificação por resultados instituída pela Lei Complementar nº 1.245/14; b) DETERMINAR que a referida bonificação seja incluída na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licençaprêmio em pecúnia; c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos reflexos decorrentes da inclusão da bonificação na base de cálculo das verbas mencionadas, de forma retroativa, observada a prescrição quinquenal; e d) DETERMINAR o apostilamento do direito reconhecido.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 10:20:19

DESPACHO

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANDRÉ DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE 06/10/2026

AVERBANDO: Nos termos do artigo 209 da Lei 10261/68 c/c LC 1048/08 e LC 1361/2021, 90 dias de Licença Prêmio a:

Especial, referente ao período de 20/09/2021 a 18/09/2026. Republicada por ter saído com incorreções.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

SEÇÃO DE PESSOAL

DESPACHO, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

CONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei nº 10.261/68,

ao Sr. ANTONIO AMERICO CASTILHO NICCOLINI, RG 11.623.030, Investigador de Polícia de 1ª Classe - Padrão III, lotado na DGP, classificado no DEMACRO, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo - DEIC de São Bernardo do Campo, 90 dias globais de Licença Prêmio para gozo imediato, referentes ao período de 21-02-2009 a 19-02-2014. Despacho concessório s/nº.

PORTARIA, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO “Drº JOSE ALVES DOS REIS”

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – DE 06/10/2026

DEFERINDO: nos termos do art. 54, 55 e § 2º do artigo 56 da LC 1080/2008, com alteração dada pela LC 1361/2021, a conversão de 30 dias de Licença-Prêmio em Pecúnia ao:

Sr. JOÃO FRANCISCO LOPES RODRIGUES, RG 14.164.723, Investigador de Polícia Classe Especial, lotado na DGP, classificado no DEMACRO, em exercício na D.E.I.C. de São Bernardo do Campo, referente ao período de 02/10/2003 à 29/09/2008.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TABOÃO DA SERRA

PORTARIA, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Em estrito cumprimento à determinação constante na Sentença do Processo nº 1006988-55.2024.8.26.0268, torna sem efeito a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) em 01/06/2026, a qual concedeu licençaprêmio ao servidor RAFAEL ASSUNÇÃO ARAUJO, RG 25.885.762, referente ao período de 10/11/2020 a 08/11/2025.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CRUZEIRO

SETOR DE PESSOAL

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS:

CIRILO DOS SANTOS NETO, RG. 26.835.518-6, Delegado de Polícia em 2ª Classe, Padrão II, 30 dias restantes – 4ª parcela para gozo imediato, ref. ao bloco de 06/07/2017 a 04/07/2022, a partir de 01/10/2026.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARATINGUETÁ

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Guaratinguetá - Deinter 1 - São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100057335.2026.8.26.0220, da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guaratinguetá-SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIZ EDUARDO RIVELO CPF: 15XXXXXX05 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro Policial em Classe Especial,

Padrão IV RS/PV: 9.919.995/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, conforme fundamentação acima, extinguindo o feito com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, reconhecendo-se que o imposto de renda incidente sobre a "bonificação por resultado paga em atraso" recebida deverá ser calculado segundo o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), observando-se as alíquotas vigentes em cada mês do período de referência e as demais disposições contidas na fundamentação acima explicitada. Condeno a ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ainda, na obrigação de fazer consistente no apostilamento do direito ora reconhecido no prontuário funcional da parte autora, para que todos os pagamentos futuros realizados de forma extemporânea e acumulada relativos à verba Bonificação por Resultado (BR) sejam tributados sob a sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do artigo 12A da Lei nº 7.713/1988 e do Tema 368 do STF. A restituição de valores deverá obedecer os parâmetros estabelecidos nesta decisão.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 18:02:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Guaratinguetá - Deinter 1 - São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100055781.2026.8.26.0220, da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guaratinguetá-SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PATRICIA CARNEIRO VIEIRA

CPF: 14XXXXXX22

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ex-Agente de Telecomunicações Policial em 1ª Classe, Padrão III, aposentada no DOE de 11.04.2025 RS/PV: 9.153.706/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, conforme fundamentação acima, extinguindo o feito com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, reconhecendo-se que o imposto de renda incidente sobre a "bonificação por resultado paga em atraso" recebida deverá ser calculado segundo o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), observando-se as alíquotas vigentes em cada mês do período de referência e as demais disposições contidas na fundamentação acima explicitada. Condeno a ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ainda, na obrigação de fazer consistente no apostilamento do direito ora reconhecido no prontuário funcional da parte autora, para que todos os pagamentos futuros realizados de forma extemporânea e acumulada relativos à verba Bonificação por Resultado (BR) sejam tributados sob a sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do artigo 12A da Lei nº 7.713/1988 e do Tema 368 do STF. A restituição de valores deverá obedecer os parâmetros estabelecidos nesta decisão.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Servidora APOSENTADA VOLUNTARIAMENTE por publicação no Diário Oficial de 11 de abril de 2025. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 18:03:37

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

SETOR DE PESSOAL

COMUNICADO, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Comunicados a que se refere o artigo 513 do RGS

Fábio Fambrini, RG. 23.906.963, Investigador de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, em exercício na Delegacia de Defesa da Mulher de Bragança Paulista, 15 dias de licença-prêmio para gozo imediato, restando 30 dias para gozo oportuno, referente ao quinquênio de 02/09/2011 a 30/08/2016, a partir de 21/09/2026. Proc. DGP nº 7.138/2014-PULP.

Amauri de Oliveira, RG. 22.810.091, Escrivão de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, em exercício na Delegacia de Polícia de Serra Negra, 60 dias restantes de licença-prêmio para gozo imediato, referente ao quinquênio de 26/12/2018 a 24/12/2023, a partir de 30/09/2026. Proc. DGP

nº 2.648/2010-PULP.

Sérgio Aparecido Bueno, RG. 14.204.322, Investigador de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, em exercício na Delegacia de Polícia de Atibaia, 15 dias de licença-prêmio para gozo imediato, restando 30 dias para gozo oportuno, referente ao quinquênio de 29/09/2013 a 27/09/2018, a partir de 01/10/2026. Proc. DGP nº 2.676/2017-PULP.

Rogério dos Santos Gimenes, RG. 15.547.185, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, em exercício no 1º Distrito Policial de Atibaia, 15 dias restantes de licença-prêmio para gozo imediato, referente ao quinquênio de 17/04/2011 a 14/04/2016, a partir de 01/10/2026. Proc. DGP nº 7.408/2017-PULP.

Richard Alain Lolli, RG. 26.337.872, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, em exercício na DelPol de Monte Alegre do Sul, 15 dias de licença-prêmio para gozo imediato, restando 15 dias para gozo oportuno, referente ao quinquênio de 01/09/1997 a 17/09/2002, a partir de 05/10/2026. Proc. SEI nº 058.00002627/2023-06-PULP.

1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

SETOR DE PESSOAL

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

DEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, ao funcionário: OSMANI LOPES DA SILVA, RG 22.756.083 SSP/SP, Investigador de Policia de 1.ª Classe, Padrão III, Efetivo, 60 dias de licença prêmio, sendo 30 dias restantes, ref. ao per. 02/02/2018 a 31/01/2023. PROC DGP 3788/2010-PULP. SEI 058.00077544/2024-43.

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

DEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, ao funcionário: NELSON DE OLIVEIRA CAMARGO, RG 11.427.119 SSP/SP, Investigador de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, Efetivo, 60 dias de licença prêmio, sendo 15 para gozo imediato restando 45 dias para gozo oportuno, ref. ao per. 17/11/2017 a 15/11/2022. PROC DGP 12598/2009-PULP. SEI 058.00075294/2024-15.

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

DEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, ao funcionário: LUIS HENRIQUE APOCALYPSE JOIA, RG 8112043 SSP/SP, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, Efetivo, 15 dias de licença prêmio restantes, ref. ao per. 25/02/2013 a 23/03/2018. PROC DGP 07272/2009 PLP – PULP. SEI 058.00060359/2026-81.

2ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

Interessado: MUNIR EDUARDO FAKHREDDINE PRESTES

No despacho referente ao deferimento de licença prêmio, com fundamento nos artigos 209 e 213 da Lei nº 10.261/1968, publicado no D.O.E. de 05/10/2026, retifica-se a publicação em razão do cancelamento do requerimento de gozo de licença prêmio formulado pelo servidor MUNIR EDUARDO FAKHREDDINE PRESTES, RG. nº 20.694.624/SP, Delegado de Polícia, 2ª classe, padrão II, efetivo.

Onde constou o deferimento de 30 (trinta) dias de licença prêmio, referentes ao bloco aquisitivo de 04/05/2017 a 02/05/2022, deve ser considerado sem efeito, em razão do cancelamento do respectivo requerimento.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JUNDIAÍ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Jundiaí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006907-29.2026.8.26.0309, da 1ª Instância/Vara da Fazenda Pública/Foro de Jundiaí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FLAVIA FRIZEIRA PATERNOST

CPF: 25XXXXXX77

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL RS/PV: 011283543/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do inciso I do artigo 487, do Código de Processo Civil, para: a) condenar ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias, e da licença-prêmio indenizada devidos à parte autora, bem como b) condenar a ré ao pagamento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 18:48:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Jundiaí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006907-29.2026.8.26.0309, da 1ª Instância/Vara da Fazenda Pública/Foro de Jundiaí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIEL HENRIQUE SALZANO RODRIGUES

CPF: 22XXXXXX66

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE

RS/PV: 015312276/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

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