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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 201

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

201/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:21:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006788-49.2026.8.26.0477, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE PRAIA GRANDE, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS ALBERTO ROCHA RODRIGUES

CPF: 13XXXXXX42

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia RS/PV: 9615258-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré a incluir a Bonificação por Resultado na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio usufruída e indenizada percebidos pelo autor, enquanto permanecer na ativa, procedendo ao respectivo apostilamento, bem como A PAGAR as diferenças vencidas nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, com atualização monetária e juros de mora nos termos do Tema 810 do STF e da EC 113/2021, conforme estabelecido na undamentação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:22:34

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA

PORTARIA

PORTARIA DEINTER 7 Nº 321 / 2026.

Ref. Planilha Acúmulo de Função – OUTUBRO /2026. Datada de 25/09/2026.

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICÍÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER-7/SOROCABA, acolhendo manifestação do Delegado Seccional de Polícia de Botucatu e no uso de suas atribuições legais, DESIGNA, nos termos da Portaria DGP 40, de 28/06/2006, excepcionalmente e temporariamente, os policiais civis, para responderem cumulativamente nas unidades policiais, observadas as correspondentes previsões legais e regulamentares, como segue: DELEGADO DE POLÍCIA

DRA. ANA CAROLINA DE BRITO FERREIRA, RG nº 32.727.549, na Delpol de Areiópolis, no período de 01 a 31/10/2026, em virtude de vacância.

DR. ANTENOR DE JESUS ZEQUE, RG nº 9.828.577, na Delpol de Pardinho, no período de 01 a 31/10/2026, em virtude de vacância.

DR. CARLOS ANTONIO IMPROTA JULIÃO FILHO, RG nº 16.155.277, no 1º DP de São Manuel, no período de 01 a 16/10/2026, em virtude de vacância.

DR. CELSO OLINDO, RG nº 8.554.361, na Delpol de Porangaba, no período de 01 a 31/10/2026, em virtude de vacância. DR. FERNANDO CÉSAR DOS REIS, RG nº 17.888.002, na Delpol de São Manuel, no período de 01 a 31/10/2026, em virtude de vacância. DR. FERNANDO CÉSAR DOS REIS, RG nº 17.888.002, no 1º DP de São Manuel, no período de 17 a 31/10/2026, em virtude de vacância.

DR. FRANCISCO JOSÉ ZALLA CATOJO, RG nº 8.430.203, na Delpol de Pereiras, no período de 01 a 15/10/2026, em virtude de vacância.

DR. GERALDO FRANCO PIRES, RG nº 16.829.178, na Delpol de Anhembi, no período de 01 a 31/10/2026, em virtude de vacância. DR. JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA, RG nº 32.788.645, na Delpol de Conchas, no período de 01 a 31/10/2026, em virtude de vacância. DR. JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA, RG nº 32.788.645, na Delpol de Pereiras, no período de 16 a 30/10/2026, em virtude de vacância.

DR. MARCELO LANHOSO DE LIMA, RG nº 9.013.597, no 4º DP de Botucatu, no período de 11 a 31/10/2026, em virtude de vacância.

DR. NELSON BURIN NETO, RG nº 34.044.535, no 1º DP de Botucatu, no período de 01 a 10/10/2026, em virtude de férias do titular.

DR. NELSON BURIN NETO, RG nº 34.044.535, no 4º DP de Botucatu, no período de 01 a 10/10/2026, em virtude de vacância. DR. PAULO FÁBIO BUCHIGNANI, RG nº 13.678.427, na Delpol de Pratânia, no período de 01 a 31/10/2026, em virtude de vacância.

DRA. SIMONE ALVES FIRMINO, RG nº 19.506.500, na Delpol de Laranjal Paulista, no período de 16 a 30/10/2026, em virtude de férias do titular. DRA. SIMONE ALVES FIRMINO, RG nº 19.506.500, na Delpol de Torre de Pedra, no período de 01 a 31/10/2026, em virtude de vacância. Sorocaba, na data da assinatura digital. WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS Delegado de Polícia Diretor

PORTARIA

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior- Deinter 7- Sorocaba, no uso de suas atribuições em conformidade com o artigo 17, inciso I “c”, do Decreto nº 58.747, de 19/12/2012,

RESOLVE,

DESIGNAR, com fundamento no artigo 37, inciso I da Lei Complementar 207, de 05 de janeiro de 1979, sem ônus para o Estado, JÉSSICA ANTUNES DE CAMARGO FERREIRA, RG. 47.864.667, Escrivã de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, lotada na DGP, classificada no DEINTER 7- Sorocaba, para a Delegacia Polícia de Defesa da Mulher de Botucatu, anteriormente em exercício na Delegacia de Polícia do Município de Pratânia. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sorocaba, na data da assinatura digital. WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS Delegado de Polícia Diretor

PORTARIA DEINTER-7 324/2026

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior - 7/Sorocaba, no uso de suas atribuições em conformidade com o Artigo 17, inciso I “c”, do Decreto nº 58.747, de 19/12/2012.

RESOLVE,

DESIGNAR, a pedido e sem ônus para o Estado, a partir de 06/10/2026, o Dr. ACACIO APARECIDO LEITE, RG 17.578.463, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, lotado na DGP, classificado no DEINTER-7/Sorocaba, para a Delegacia de Polícia do Segundo Distrito Policial do Município de Sorocaba, anteriormente em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sorocaba, na data da assinatura digital. WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS Delegado de Polícia Diretor

PORTARIA DEINTER-7 325/2026

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior - 7/Sorocaba, no uso de suas atribuições em conformidade com o Artigo 17, inciso I “c”, do Decreto nº 58.747, de 19/12/2012. RESOLVE,

DESIGNAR, a pedido e sem ônus para o Estado, a partir de 01/10/2026, o Dr. ROMEU LARA JUNIOR, RG 14.933.369, Delegado de Polícia Classe Especial, Padrão IV, lotado na DGP, classificado no DEINTER-7/Sorocaba, para a Delegacia de Polícia do Quarto Distrito Policial do Município de Sorocaba, anteriormente em exercício na Delegacia de Polícia do Nono Distrito Policial do Município de Sorocaba.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Sorocaba, na data da assinatura digital. WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS Delegado de Polícia Diretor

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE AVARÉ

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Avaré, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001057-50.2026.8.26.0452, Foro da Comarca de Pirajú, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIO FERNANDO ABELLANEDA

CPF: 12XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia, Classe Especial RS/PV: 10335997-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Lucio Fernando Abellaneda contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DETERMINAR o recálculo do Imposto de Renda retido na fonte sobre os valores percebidos acumuladamente a título de "Bonificação por Resultados - BR" referentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, aplicando-se a sistemática de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), calculada mês a mês segundo a tabela progressiva ajustada,nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988; 2) CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores indevidamente retidos a maior a título de Imposto de Renda sobre as referidas verbas, respeitada a prescrição quinquenal, ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente ou compensados que venham a ser demonstrados em fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 09:45:33

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Avaré, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001056-65.2026.8.26.0452, Foro da Comarca de Pirajú, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JORDANA RUEDA AMORIM

CPF: 29XXXXXX59 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 13652680-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito

do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Jordana Rueda Amorim contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DETERMINAR o recálculo do Imposto de Renda retido na fonte sobre os valores percebidos acumuladamente a título de "Bonificação por Resultados - BR" referentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, aplicando-se a sistemática de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), calculada mês a mês segundo a tabela progressiva ajustada, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988; 2) CONDENAR a ré a restituir à autora os valores indevidamente retidos a maior a título de Imposto de Renda sobre as referidas verbas, respeitada a prescrição quinquenal, ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente ou compensados que venham a ser demonstrados em fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 09:44:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Avaré, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002499-68.2025.8.26.0452, Foro da Comarca de Pirajú, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADRIANO CESAR DOS SANTOS SOUZA

CPF: 19XXXXXX83

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de Classe Especial RS/PV: 10355078-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) DETERMINAR a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo de 13º salário, férias e terço constitucional de férias e licença-prêmio pagas em pecúnia, apostilando-se; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 09:44:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Avaré, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001055-80.2026.8.26.0452, Foro da Comarca de Pirajú, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOÃO CARLOS GALHEIGO PARRO

CPF: 06XXXXXX81

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de Classe Especial, aposentado em 14.03.2024 RS/PV: 7872458-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por João Carlos Galheigo Parro contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DETERMINAR o recálculo do Imposto de Renda retido na fonte sobre os valores percebidos acumuladamente a título de "Bonificação por Resultados - BR" referentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, aplicando-se a sistemática de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), calculada mês a mês segundo a tabela progressiva ajustada, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988; 2) CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores indevidamente retidos a maior a título de Imposto de Renda sobre as referidas verbas, respeitada a prescrição quinquenal, ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente ou compensados que venham a ser demonstrados em fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 09:44:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Avaré, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003094-23.2026.8.26.0073, Foro da Comarca Avaré, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA TERESA PICALHO

CPF: 04XXXXXX78

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de Classe Especial RS/PV: 3790113-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR a ilegalidade do critério adotado pela FESP para

Portaria Deinter 7 nº 322 /2026.

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