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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 205

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

205/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 51/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação,” (Portaria DP-1983/122/26)

(OAB/SP 236.048-E e CPF/MF 525.322.508-01), FABIO EDUARDO TEIXEIRA (OAB/SP 143.301-E e CPF/MF 223.195.208-48), com escritório em São Paulo, à Av. Marques de São Vicente, 531, 3º andar, Barra Funda, CEP 01139-001).

PROCESSO DISCIPLINAR Nº 11BPMM-30/10/26, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Procedimento Disciplinar – Aprovação de ato - Ato do Cmt do 11º

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 7 - SOROCABA

DECISÃO, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Comando de Policiamento do Interior 7 - Sorocaba 55º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Sorocaba

BPM/M

COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES

CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 1

ATA, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 Referência: CD Nº SUBCMTPM-06/359/25

O Presidente do Conselho de Disciplina Nº SUBCMTPM-06/359/25, INTIMA o Dr. JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, OAB/SP nº 227.547, defensor do 2º Sgt PM 137726-4 Jefferson dos Santos Magalhães, do 9º BPM/M, o Dr. MAURO DA COSTA RIBAS, OAB/SP nº 400.995, defensor do Cb PM 147799-4 Matheus Batista de Moura, do CPA/M-10, o Dr. MÁRCIO ANTÔNIO SOUZA FERREIRA DA SILVA, OAB/SP nº 488.392, defensor do Sd PM 191064-7 Luiz Carlos Barbosa Cardoso, da APMBB, e o Dr. LUIZ PEREIRA NAKAHARADA, OAB/SP nº 398.844, defensor do Sd 192977-1 Alexandre De Souza Júnior, do 5º BPM/M, para tomarem conhecimento das deliberações acerca da petição apresentada pelo Dr. MAURO DA COSTA RIBAS, OAB/SP nº 400.995, para tomarem conhecimento da ATA conforme segue:

Às 09h30min do dia seis do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede do Quartel do Comando de Policiamento da Capital, na sala designada para as sessões do Conselho de Disciplina nº Subcomandante-06/359/25, presentes o Maj PM Ricardo Torres Almeida, Oficial Presidente, a Cap PM Priscila Merize de Souza, Oficial Interrogante, e o 1º Ten PM Carlos Nilcemir Mariano da Silva, Oficial Relator, e de maneira virtual o Dr. José Roberto De Souza, OAB/SP nº 227.547, defensor do 2º Sgt PM 137726-4 Jefferson dos Santos Magalhães, do 9º BPM/M, o Dra. Taynara Darci Fogaça Sturaro, OAB/SP nº 527.783, defensora do Cb PM 147799-4 Matheus Batista de Moura, do CPA/M-10, o Dr. Márcio Antônio Souza Ferreira da Silva, OAB/SP nº 488.392, defensor do Cb PM 191064-7 Luiz Carlos Barbosa Cardoso, da APMBB, e o Dr. João Vitor Baptista Campos, OAB/SP nº 469.488, defensor do Sd 192977-1 Alexandre De Souza Júnior, do 5º BPM/M.

O Presidente iniciou a audiência, na sequência o Oficial Relator realizou a leitura da portaria, e a Oficial Interrogante iniciou a inquirição das testemunhas da defesa, sendo o Cap PM 110189-7 Reginaldo Dias da Silva e o Cap PM 117585-8 Maurício Magalhães, ambos de maneira virtual, o que ocorreu sem intercorrências.

Instados os defensores, nada requereram. Destarte, a próxima audiência para inquirição das testemunhas da defesa arroladas pelo Dr. Nakaharada, OAB/SP nº 398.844, patrono do Sd PM 192977-1 Luiz Carlos Barbosa Cardoso, fica agendada para o dia 16 de dezembro de 2026, às 09h30min, na modalidade de videoconferência.

A presente sessão encerrou-se às 10h15min. Eu, 2º Sgt PM Rafael Vitor de Souza Cugolo, escrivão compromissado que digitei

CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 4

COMUNICADO, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA IV CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPC-06/64/26

ATA DE AUDIÊNCIA

Em 06/10/2026, às 14h44min, na sede do CPC, situado na Rua Ribeiro de Lima, 140, 2º andar – Bom Retiro – São Paulo/SP, presente o Maj PM Jonatha de Farias, Oficial Presidente, juntamente com o Cap PM Ysabelle Almeida Gonçalves de Souza e o Cap PM Danilo Antonio Alves Gusmatti, Oficiais Interrogante e Relator respectivamente.

Presente o acusado Cb PM 154162-5 André Luis Coutinho Tarsitano, do 2º BPM/M, acompanhado do seu defensor constituído Dr. Gabriel José Ramos Balestiero - OAB/SP 486.232.

O Presidente abriu a audiência com a leitura da portaria para inquirição da testemunha da defesa: Sd PM Isac Torres e do interrogatório do acusado, o que foi feito.

O defensor requereu informação do comando do 2º BPM/M se havia autorização ou ordem, ou qualquer outro expediente normativo sobre a prática de atividade física nas subunidades da OPM a época dos fatos, com base no art. 164, das I-16-PM, pelo que foi deferido pelo Conselho. Oficie-se ao Comandante do 2º BPM/M para que informe o requerido. Aportando-se a diligência requerida será intimado a defesa constituída para apresentação dos memoriais finais. Publique-se.

A audiência foi encerrada às 15h38min. Eu, 2º Sgt PM Daniele da Silva, escrivã compromissado que digitei, _____, subscrevendo os demais.

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 1 - CAPITAL

11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO

PROCESSO DISCIPLINAR Nº PD Nº 19BPMM-017/306/26 , DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 Procedimento Disciplinar - Aprovação de ato – Ato do Cmt do 11º

BPM/M:

À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 19BPMM-017/306/26 Cb PM 134299-1 Arnaldo Dutra de Almeida Júnior, foi arquivado o presente feito pelo reconhecimento da (inexistência da transgressão) (Advos advogados), WESLEY COSTA DA SILVA (OAB/SP 222.681 e CPF/MF 387.153.27884, [email protected]), CLAUDER CORREA MARINO (OAB/SP 117.665 CPF/MF 069.526.948-89, [email protected]), e WALDEMARY PEREIRA LEÃO NOGUEIRA (OAB/SP 177.272 e CPF/MF 576.308.952-91, [email protected]) e aos estagiários, HELLEN FILGUEIRA CARDOSO

À vista do que foi apurado nos autos do Procedimento Disciplinar Nº 11BPMM-30/10/26, tendo como interessado o Sd PM 194108-9 Paulo Henrique Furtado, Dr. Márcio Antônio Souza Ferreira da Silva, advogado OAB/SP nº 491.570, com escritório profissional na Rua Libero Badaró, nº 93, Sala 21, Centro Histórico, São Paulo/SP, foi imposta sanção disciplinar

PROCESSO DISCIPLINAR Nº Nº 11BPMM-41/10/26, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Procedimento Disciplinar - Aprovação de ato – Ato do Cmt do 11º

BPM/M:

À vista do que foi apurado nos autos do Procedimento Disciplinar Nº 11BPMM-41/10/26, tendo como interessado Sd PM 191563-A Ana Julia de Oliveira foi justificada a falta disciplinar ( Dr. Luiz Pereira Nakaharada, advogado, OAB/SP nº 398.844, com escritório profissional na Avenida Paulista, nº 1765, 18º andar, São Paulo/SP).

COMANDO DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO

1º BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO

DESPACHO - PD N° 1BPTRAN-005/06/26

O Comandante do 1º Batalhão de Polícia de Trânsito, CIENTIFICA o Adv. Dr. Márcio Antônio Sousa Ferreira da Silva, inscrito na OAB/SP nº 491.570 estabelecido à Rua Líbero Badaró, n° 93, sala 21 - Centro Histórico, São Paulo/SP, defensor constituído pelo Sd PM 250053-1 Matheus Azevedo de Carvalho Oliveira, nos autos do Procedimento Disciplinar nº 1BPTran005/06/26, sobre teor da minuta de ementa:

Procedimento Disciplinar - Recurso Hierárquico - Ato do Cmt do 1° BPTran "À vista do que foi apurado nos autos do PD N° 1BPTran-005/06/26, o recurso hierárquico foi julgado Procedente em Parte."

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

5º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR GENERAL JÚLIO MARCONDES SALGADO - TAUBATÉ

COMUNICADO Nº 5º BPM/I, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Procedimento Disciplinar – Recurso Hierárquico – Ato do CmtPol Int -

1:

À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 5BPMI-019/103/26, o recurso hierárquico foi indeferido (Adv. Dr. Cylas Diego Muniz da Silva – OAB/SP nº 325.814).

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 2 - CAMPINAS

49º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - JUNDIAÍ

COMUNICADO Nº CD 49BPMI 002.06.26, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Conselho de Disciplina nº 49BPMI-002/06/26 Acusado: Sd PM 162534-9 Guilherme Augusto Burger Presidente do CD: Cap PM Alecy José Corrêa Neto.

1.Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Jundiaí, no Quadragésimo Nono Batalhão de Polícia Militar do Interior, o Cap PM 127839-8 Alecy José Corrêa Neto, Presidente,

passo a deliberar sobre os requerimentos apresentados pelo Sr. Dr. Ronaldo Dias Gonçalves – OAB/SP nº 348.138, defensor constituído do Acusado Sd PM 162534-9 Guilherme Augusto Burger, em sede de Defesa acostada às folhas “38 à 44” conforme segue:

1.1.quanto ao requerimento de “reconhecimento de que a celebração do ANPP e a confissão nele prestada não equivalem a sentença penal condenatória e não autorizam, por si sós, a conclusão automática de incapacidade moral ou incompatibilidade definitiva com o serviço policiamilitar”, delibero:

1.1.1. o Conselho de Disciplina visa justamente verificar a capacidade ética e moral do Policial Militar, bem como se na data dos fatos o referido policial militar não violou os deveres éticos que conduzem a atividade profissional;

1.1.2.o ANPP é apenas um fato dentro do processo de apuração disciplinar e para a conclusão não será a única prova e sim parte do conjunto probatório.

1.2.quanto ao requerimento de “Juntada, pela Administração Pública, da cópia de suas quatro ultimas avaliações de desempenho, quando em atividade”, defiro o pedido na integra;

1.3.quanto ao requerimento da “produção de prova oral, com as duas testemunhas arroladas”, defiro o pedido na integra. ALECY JOSE CORRÊA NETO CAP PM –Presidente

Nos termos do inciso Art. 7, inc. XV do Estatuto da OAB, combinado com o Art. 288, § 2º do CPPM, o Comandante do 55º Batalhão de Polícia Militar do Interior NOTIFICA o Sd PM 155212-A Jonathan Albuquerque Gaspar, do EM do 55º BPM/I e seu defensor constituido, Dr. João Carlos Campanini - OAB/SP Nº 258.168 para que tome ciência do que foi apurado nos autos do PD Nº 55BPMI-034/13/26.

Nesse diapasão informo que os autos se encontram na SPJMD do do 55º BPM/I, sito a Avenida General Osório nº 986, Vila Trujillo - Sorocaba/SP e que em consonância com o exarado no artigo 57 da Lei Complementar 893 de 09 de março de 2001 (RDPM), dar-se-á a abertura do prazo regulamentar de 05 (cinco) dias após esta publicação para que, caso discorde da decisão, interponha o respectivo Recurso Hieirárquico.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA

28º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - ANDRADINA

DECISÃO Nº PD Nº 28BPMI021/12/26, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O Presidente do Procedimento Disciplinar (PD) Nº 28BPMI-021/12/26, intima o acusado, 1º Sgt PM 101951-1 Sérgio Batista de Araújo, EM/PM desta Unidade Operacional e sua advogada constituída, Dra. Raquel das Neves Rafael Molina, OAB/SP 352651, a tomarem ciência da decisão do referido PD, que resultou em punição disciplinar. Cientifico que a decisão, na íntegra, encontra-se encartada aos autos, que estarão à disposição da defesa no Setor de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 28º BPM/I, sito na Avenida Barão do Rio Branco, n'’ 405, Parque Santo Antônio - Andradina/SP, em horário de expediente administrativo, das 08h às 18h, pelo prazo improrrogável de 05 dias, a contar da presente publicação, para conhecimento do teor da decisão e interposição de recurso administrativo, Pedido de Reconsideração de Ato, caso haja interesse, nos termos do art. 57 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo - RDPM

COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO

4º BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA - JUNDIAÍ

NOTIFICAÇÃO

O Comandante Interino da 1ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Rodoviária NOTIFICA a Dra. Joyce Vanessa dos Santos, OAB/SP nº 338.189, defensora constituída do Sd PM 191151-1 Carlos Henrique Paini, do 4º BPRv, para que tome ciência da conclusão dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 4BPRV-002/06/23, cuja decisão final foi publicada no Bol G PM nº 182, de 28 de setembro de 2026.

Considerando que o policial militar encontra-se atualmente em licença-paternidade, NOTIFICA-SE, ainda, que o cumprimento da sanção disciplinar deverá ter início imediatamente após o término do referido afastamento regulamentar, em observância às normas vigentes.

SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS

ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO

PORTARIA Nº 21, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Instaura Procedimento Averiguatório para apuração de desaparecimento de bem patrimonial e dá providências correlatas.

O Diretor Ferroviário da Estrada de Ferro Campos do Jordão, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 57.127, de 12 de julho de 2011, e nº 60.071, de 16 de janeiro de 2014 e Resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil de 14/01/2025 publicada no DOE 15/01/2025

Artigo 1º - Fica instaurado Procedimento Averiguatório destinado à apuração dos fatos relacionados ao desaparecimento do bem patrimonial descrito no Boletim de Ocorrência nº NS3908-1/2025, bem como à identificação de eventual responsabilidade funcional, administrativa ou de terceiros.

Artigo 2º - Ficam designados os empregados públicos abaixo relacionados, sem prejuízo de suas atribuições regulares, para comporem a Comissão responsável pela condução dos trabalhos, sob a presidência do primeiro e secretaria do segundo:

Irenemar Augusta do Valle Souza Lima - RG nº 57.283.953-4; Andréia Rodrigues – RG nº 25.555.372-9; Ana Rosa Lemes dos Santos – RG n° 28.703.011-8

Artigo 3º - A Comissão deverá promover todas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, podendo requisitar documentos, informações, registros patrimoniais, termos de responsabilidade e demais elementos que julgar pertinentes à instrução dos trabalhos.

Artigo 4º - Concluídos os trabalhos, a Comissão apresentará relatório circunstanciado contendo a descrição dos fatos apurados, as diligências realizadas, a análise dos elementos colhidos e a indicação das providências eventualmente cabíveis.

Artigo 5º - O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria.

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