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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 07/10/2026 · pág. 17

DOEMG 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 De OutubrO De 2026 – 17

DiáriO DO executivO

MiNaS GeraiS

Secretária: Silvia Caroline Listgarten Dias

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Expediente

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 11 .321, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18 .975, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19 .837, de 02 de dezembro de 2011, de servidora da Secretaria de Estado de Educação – SEE . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012,

RESOLVEM: Art. 1º — Retificar o posicionamento em tabelas de subsídio, na forma prevista na Lei nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011, de servidora da Secretaria de Estado de Educação, identificada no ANEXO I desta Resolução, que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no art . 1º da Lei nº 18 .975, de 29 de junho de 2010, formalizado para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012 .

Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 29 de março de 2012. Art. 2º — Retificar o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio, na forma prevista na Lei nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011, de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, identificada no ANEXO II desta Resolução, que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no art . 1º da Lei nº 18 .975, de 29 de junho de 2010, formalizado para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República n .º 70, de 29 de março de 2012 .

Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 29 de março de 2012.

Art. 3º — Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor. Art. 4º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências especificadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.

Belo Horizonte, de 30 de setembro de 2026 .

SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

DANIEL GUIMARÃES MEDRADO DE CASTRO Secretário de Estado de Educação

REGIONAL SERVIDOR MASP ADM (a que se re
CARREIRA
ANEXO I
fere o art 1º desta Resolução)
POSICIONAMENTO ANT
ERIOR REGIME S
NÍVEL
UBSÍDIO EM 29032012
POSICIONAMENTO REVIST
GRAU
NÍVEL
O REGIME SUBSÍDIO EM 29032012
GRAU
METROPOLITANA B TANIA MARA NEVES FERREIRA DE OLIVEIRA 2844173 1 ATE I A
I
F
(a que se re ANEXO II
fere o art 2º desta Resolução)
REGIONAL SERVIDOR MASP ADM CARREIRA SITUAÇÃO EM 29032012 SITUAÇÃO E M 01012013
SITUAÇÃO EM 01012014
SITUAÇÃO EM 01012015
METROPOLITANA B TANIA MARA NEVES FERREIRA DE OLIVEIRA 2844173 1 ATE NIVEL
GRAU
I
F
NIVEL
I
GRAU
NIVEL
GRAU
F
I
F
NIVEL
GRAU
I
F

06 2267180 - 1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 11 .322, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEE, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto nº 45 .274, de 30 de dezembro de 2009, RESOLVEM: Art. 1º — Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto . Parágrafo único . O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do ANEXO I .

Art . 2º — Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45 .274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada no ANEXO II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionados nos termos do Decreto nº 44 .141, de 27 de outubro de 2005, em carreiras instituídas pela Lei nº 15 .293, de 05 de agosto de 2004 . §1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, afastados preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentados com jus à paridade. I – O Anexo II identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no artigo 4º (Natureza 40.183 e 40.193) do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.

§ 2º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II desta Resolução terá efeito retroativo a 30 de junho de 2010 .

Art. 3º — Para a anulação e formalização do reposicionamento de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor . Art. 4º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitada a vigência especificada no § 2º do art. 2º desta Resolução.

Belo Horizonte, 1º de outubro de 2026 .

SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

DANIEL GUIMARÃES MEDRADO DE CASTRO Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

(a que se refere ao art 1º de sta Resolução)
REGIONAL MASP SERVIDOR
ADM
RESOLUÇÃO C
ONJUNTA ANULADA
METROPOLITANA B 5596994 LUCRECIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA
1
Resolução Conjunta SEP
LAG/SEE nº8465,
de 12 de outubro de
2011
SAO JOAO DEL REI 9787011 ALVARO AUGUSTO COELHO VIANA
1
Resolução Conjunta SEP
LAG/SEE nº7703,
de 15 de setembro d
e 2010
SAO JOAO DEL REI 8106932 LANA SAIONARA DE ALMEIDA
1
Resolução Conjunta SEP LAG/SEE nº7703, de 15 de setembro d e 2010
ANEXO II
(a que se refere o inciso I, § 1º, arti
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDA
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS N
go 2º desta Resolução)
DES DE EDUCAÇÃO BÁSI
O DECRETO 45 274 DE 20
CA DO PODER EXE
09
CUTIVO
REGIONAL MASP SERVIDOR
ADM
CARREIRA NÍVEL GRAU BASE LEGAL
NATUREZA SISAP
METROPOLITANA B 5596994 LUCRECIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA
1
PEB IV B Art4º
40
183
SAO JOAO DEL REI 9787011 ALVARO AUGUSTO COELHO VIANA
1
PEB III D Art4º
40
193
SAO JOAO DEL REI 8106932 LANA SAIONARA DE ALMEIDA
1
PEB II E Art4º 40
193
06 2267176 - 1

A DIRETORIA DE FREQUÊNCIA E AFASTAMENTOS, no uso das MASP 753087-6, CASSIA VIEIRA ARMOND, a partir de 25/09/2019 . ATO DE AUTORIZAÇÃO E REVOGAÇÃO DE EXERCÍCIO de 12 de maio de 2011, alterado pelo Decreto 48 .636, de 19 de junho de atribuições que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 073, de CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO E FINANÇAS, tendo em vista o 2023, autoriza o exercício de Luciana Versiani dos Reis, Masp 752 .99229 de agosto de 2023 . do art . 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de disposto no § 1º do art . 3º da Lei 18 .974, de 29 de junho de 2010, no uso 8, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art . 7º, c/c o § 3º do art . 39 da CF/1988, considerando o disposto na Lei Complementar nº 165, de 17/09/2021 e no artigo 2º do Decreto prorrogação, de que trata a Lei nº 18 .879, de 27/05/2010, à servidora:MASP 753260-9, ALANNA GUIAS SANTOS REIS, a partir de da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12 de maio de 2011, alterado pelo Decreto 48 .636, de 19 de junho em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais - ARTEMIG, a contar de nº 48 .368, de 17/02/2022, por 20 (vinte) dias corridos ao servidor 25/09/2026 . de 2023, torna sem efeito o ato publicado em 17/09/2026, referente à 14/09/2026, ficando revogado, a partir do dia 08/09/2026, o exercício MICHAEL RICHARD GUEDES FERREIRA, MASP 1578373-1, Ana Carolina Sabino do Carmo autorização de exercício da servidora Luciana Versiani dos Reis, Masp da servidora na Controladoria-Geral do Estado - CGE e autorizado na Admissão 3, a partir de 28/09/2026 .Ana Carolina Sabino do Carmo Diretora de Frequência e Afastamento 752.992-8, na Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais - ARTEMIG . Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG do dia 08/09 Diretora de Frequência e Afastamento 06 2267484 - 1 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO E FINANÇAS, tendo em vista o a 13/09/2026 . 06 2267487 - 1 disposto no § 1º do art . 3º da Lei 18 .974, de 29 de junho de 2010, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO E FINANÇAS, tendo em vista o disposto no § 1º do art . 3º da Lei 18 .974, de 29 de junho de 2010, A SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das de 12 de maio de 2011, alterado pelo Decreto 48 .636, de 19 de junho no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto A DIRETORIA DE FREQUÊNCIA E AFASTAMENTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto 48 .636, de 19 de junho de 2023, autoriza o exercício de Luís Filipe Santos Duarte, MASP 45 .600, de 12 de maio de 2011, alterado pelo Decreto 48 .636, de 19 atribuições que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 073, de de 2023 . 752 .880-5, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de de junho de 2023, autoriza o exercício de Francisco Alves de Oliveira 29 de agosto de 2023 .REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art . 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora: Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais (Arsae-MG), Júnior, Masp 752 .587-6, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - oito dias, ao servidor: MASP 1050640-0, FERNANDA DE SIQUEIRA NEVES, por 01 mês a contar de 01/10/2026, ficando revogado, a partir da mesma data, o EPPGG, na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, MASP 1478293-2, ALBER VINICIUS DUQUE DA SILVEIRA, a referente ao 3º quinquênio, a partir de 14/09/2026. exercício do servidor na Agência Reguladora de Transportes do Estado a contar de 24/09/2026 . partir de 24/09/2026 .REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea "b” do art . 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, da Superintendente de Recursos HumanosPaloma Pâmela Braga Guedes de Minas Gerais - ARTEMIG .O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO E FINANÇAS, tendo em vista o disposto no § 1º do art . 3º da Lei 18 .974, de 29 de junho de 2010, no uso Subsecretário de Gestão e FinançasRodrigo Guerra Furtado servidora: 06 2267409 - 1 da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, 06 2267237 - 1

Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional

Diretor: Alvimar José Tito

RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE D E TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL
MASP/CPF NOME PROTOCOLO TIPO RESULTADO MOTIVO (EM CASO DE INDEFERIMENTO)
12056289 PRISCILLA SAYURI FUJIWARA S/N ACIDENTE DE TRABALHO NÃO REGISTRO DE ACIDENTE DE TRABALHO IN SEPLAG/SCPMSO Nº 04/14
3833290 ZULMA MARIA DE SOUZA MACHADO S/N ACIDENTE DE TRABALHO CARACTERIZADO ACIDENTE DE TRABALHO NÃO SE APLICA
15768021 EDUARDO ALBERTO LEAL MACIEL S/N ACIDENTE DE TRABALHO CARACTERIZADO ACIDENTE DE TRABALHO NÃO SE APLICA
Diretor
Alvimar José Tito
06 2267099 - 1

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610077834687217.