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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 07/10/2026 · pág. 19

DOMAL 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2908

Autarquias do CESSIONÁRIO , junto aos beneficiários e estabelecimentos credenciados contratantes do sistema, bem como a prestação dos serviços técnicos e especializados em instalação, manutenção e suporte ao referido sistema SEM ÔNUS quaisquer para o CESSIONÁRIO e seus colaboradores. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021 VALOR: SEM ÔNUS financeiro.

VIGÊNCIA: O presente termo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

Igreja Nova, 27 de agosto de 2026.

TIAGO GOMES DOS SANTOS

Prefeito(a)

Publicado por: Irã Cesar de Araújo Barbosa Código Identificador: 080E2FE3

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI PORTARIA Nº 100/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Nomeia a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, instituída pelo decreto Nº 11 de Setembro de 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INHAPI- AL , de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio.

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 14.601 de 19 de junho de 2023 que institui o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064 de 17 de junho de 2024 que regulamenta o Programa Bolsa Família e dá outras providencias e a Portaria MDS nº 1.041/2024 que institui o índice de Gestão Descentralizada do programa Bolsa Família e do Cadastro Único;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família do município de Inhapi/AL

Art. 2º. Compõe a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família os seguintes membros:

I – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Taís Silva de Lima Oliveira – CPF: 094.075.504-19

– Representante da Secretaria Municipal de Educação:

–Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Vanildo Jucá de Melo Júnior – CPF:143.248.914-35

Art. 3º . A coordenação da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será exercida pela Sra. Taís Silva de Lima Oliveira , inscrita no CPF: 094.075.504-19, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme o disposto no art. 4º, do Decreto nº 11 de setembro de 2026.

Art. 4º . A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família terá como atribuições:

§1º . Coordenar as ações intersetoriais no âmbito do Programa Bolsa Família, como objetivo de alcance dos seguintes índices, conforme estabelecido nas legislações pertinentes:

Índice de Gestão Decentralizada Municipal – IGD-M, composta pela Taxa de Atualização Cadastral TAC e Taxa de Acompanhamento de Condicionalidade do Programa Bolsa Família.

Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar – TAFE Taxa de Acompanhamento da Agenda da Saúde – TAAS

§2º. Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família, a saber: Cadastro Único atualizado, frequência escola mínima por faixa etária, pesagem de crianças e realização de pré-natal para mulheres grávidas, conforme os critérios do PBF.

§3º. Promover ações para acompanhamento eficaz das condicionalidades do Bolsa Família;

§4º. Promover interlocução permanente com a Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos municipais de educação e saúde, visando subsidiá-los e informá-los em questão inerentes ao Programa;

§5º. Fomentar junto à Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família da instalação de Comissão específica para acompanhamento, controle e fiscalização das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família;

§6º. Submeter, anualmente, o planejamento Intersetorial e o relatório de sua execução à Instancia de Controle Social do programa Bolsa Família;

§7º. Monitorar a evolução do acompanhamento/cumprimento das condicionalidades do Programa assim como o registro nos Sistemas específicos;

§8º. Fomentar a implementação de ações complementares para os beneficiários do Programa Bolsa Família;

§9º. Atualizar anualmente os dados referentes à Comissão no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família;

§10º. Realizar reuniões trimestrais para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

§11º. Desenvolver atividades de capacitação que subsidiem o trabalho das equipes.

§12º. Participar do planejamento anual das ações do Cadastro Único e da Gestão do Programa Bolsa Família.

Art 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Inhapi/AL, de 06 de outubro de 2026

GILSON TENÓRIO CAVALCANTE Prefeito

Publicado por: Relden Rafael Barros Tenorio Soares Código Identificador: EB0EDA11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO Nº. 069-2026 PROC. ADM. 0903.009/2026 S. M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Inhapi/AL, convida as EMPRESAS especializada em serviço de opinião pública a fornecerem proposta de preço, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Inhapi/AL, conforme termo de referência que deverá ser solicitado através do e-mail ([email protected]). As cotações deverão ser enviadas no prazo de 3 (três) dias úteis.

Inhapi/AL, 06 de outubro de 2026.

JÚLIO FRAGÔSO MALTA FERREIRA

Diretor do Departamento de Compras, Licitação e Contratos

Publicado por: Jose Flavio Lisboa da Silva Código Identificador: A66B4ABE

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARÉ DOS HOMENS

SECRET. MUN. DE CONTROLE, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08250007/2026

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