DOMAL 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2908
Autarquias do CESSIONÁRIO , junto aos beneficiários e estabelecimentos credenciados contratantes do sistema, bem como a prestação dos serviços técnicos e especializados em instalação, manutenção e suporte ao referido sistema SEM ÔNUS quaisquer para o CESSIONÁRIO e seus colaboradores. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021 VALOR: SEM ÔNUS financeiro.
VIGÊNCIA: O presente termo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Igreja Nova, 27 de agosto de 2026.
TIAGO GOMES DOS SANTOS
Prefeito(a)
Publicado por: Irã Cesar de Araújo Barbosa Código Identificador: 080E2FE3
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI PORTARIA Nº 100/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Nomeia a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, instituída pelo decreto Nº 11 de Setembro de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INHAPI- AL , de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio.
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 14.601 de 19 de junho de 2023 que institui o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064 de 17 de junho de 2024 que regulamenta o Programa Bolsa Família e dá outras providencias e a Portaria MDS nº 1.041/2024 que institui o índice de Gestão Descentralizada do programa Bolsa Família e do Cadastro Único;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família do município de Inhapi/AL
Art. 2º. Compõe a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família os seguintes membros:
I – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Taís Silva de Lima Oliveira – CPF: 094.075.504-19
– Representante da Secretaria Municipal de Educação:
- Edilson Oliveira da Silva – CPF: 008.668.534-13
–Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Vanildo Jucá de Melo Júnior – CPF:143.248.914-35
Art. 3º . A coordenação da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será exercida pela Sra. Taís Silva de Lima Oliveira , inscrita no CPF: 094.075.504-19, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme o disposto no art. 4º, do Decreto nº 11 de setembro de 2026.
Art. 4º . A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família terá como atribuições:
§1º . Coordenar as ações intersetoriais no âmbito do Programa Bolsa Família, como objetivo de alcance dos seguintes índices, conforme estabelecido nas legislações pertinentes:
Índice de Gestão Decentralizada Municipal – IGD-M, composta pela Taxa de Atualização Cadastral TAC e Taxa de Acompanhamento de Condicionalidade do Programa Bolsa Família.
Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar – TAFE Taxa de Acompanhamento da Agenda da Saúde – TAAS
§2º. Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família, a saber: Cadastro Único atualizado, frequência escola mínima por faixa etária, pesagem de crianças e realização de pré-natal para mulheres grávidas, conforme os critérios do PBF.
§3º. Promover ações para acompanhamento eficaz das condicionalidades do Bolsa Família;
§4º. Promover interlocução permanente com a Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos municipais de educação e saúde, visando subsidiá-los e informá-los em questão inerentes ao Programa;
§5º. Fomentar junto à Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família da instalação de Comissão específica para acompanhamento, controle e fiscalização das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família;
§6º. Submeter, anualmente, o planejamento Intersetorial e o relatório de sua execução à Instancia de Controle Social do programa Bolsa Família;
§7º. Monitorar a evolução do acompanhamento/cumprimento das condicionalidades do Programa assim como o registro nos Sistemas específicos;
§8º. Fomentar a implementação de ações complementares para os beneficiários do Programa Bolsa Família;
§9º. Atualizar anualmente os dados referentes à Comissão no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família;
§10º. Realizar reuniões trimestrais para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
§11º. Desenvolver atividades de capacitação que subsidiem o trabalho das equipes.
§12º. Participar do planejamento anual das ações do Cadastro Único e da Gestão do Programa Bolsa Família.
Art 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Inhapi/AL, de 06 de outubro de 2026
GILSON TENÓRIO CAVALCANTE Prefeito
Publicado por: Relden Rafael Barros Tenorio Soares Código Identificador: EB0EDA11
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO Nº. 069-2026 PROC. ADM. 0903.009/2026 S. M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Inhapi/AL, convida as EMPRESAS especializada em serviço de opinião pública a fornecerem proposta de preço, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Inhapi/AL, conforme termo de referência que deverá ser solicitado através do e-mail ([email protected]). As cotações deverão ser enviadas no prazo de 3 (três) dias úteis.
Inhapi/AL, 06 de outubro de 2026.
JÚLIO FRAGÔSO MALTA FERREIRA
Diretor do Departamento de Compras, Licitação e Contratos
Publicado por: Jose Flavio Lisboa da Silva Código Identificador: A66B4ABE
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARÉ DOS HOMENS
SECRET. MUN. DE CONTROLE, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08250007/2026
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