DOMAL 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2908
RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição/Especial de Magistério, com tempo de serviço/contribuição de 35 anos, 04 meses e 04 dias trabalhados neste município, em favor da Sra. CICERA SILVIA DOS SANTOS ROCHA, CPF n.º xxx.262.xxx-20, PROFESSORA "A", enquadrada no Nível – II ESPECIALIZAÇÃO, Classe I, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, Matrícula nº: 6096, da Secretaria Municipal de Educação, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração contributiva, na forma da lei, com paridade total , de acordo com o art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU em 31 de dezembro de 2003, c/c art. 6º, da Lei Complementar n° 01, de 28 de dezembro de 2022; acrescidos de 06 (Seis) quinquênios, conforme o art. 69, da Lei Municipal nº 563/92, de 01 de junho de 1992, Publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, ao primeiro dia do mês de junho de mil novecentos e noventa e dois.
Dê-se Ciência.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
PALÁCIO PROVINCIAL, em Marechal Deodoro, em 01º de Outubro de 2026, 435º anos de Fundação do Município.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito
ROMMEL DA CUNHA LIMA JÚNIOR Presidente – FAPEN
Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador: B0B58A5F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 472 DE, 01º DE OUTUBRO DE 2026.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADEE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo N.º 07220016/2026, RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com tempo de serviço/contribuição de 36 anos e 02 meses e 01 dia trabalhados neste município, em favor da Sra. MONICA DOS SANTOS, CPF n.º xxx.293.xxx-59, AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, enquadrado no Nível – I, Classe I, Matrícula nº 5011, da Secretaria Municipal de Cultura, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração contributiva , na forma da lei, com paridade total , de acordo com o art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003; em conformidade ainda com o art. 6º, da Lei Complementar Municipal n.º 01/2022, de 28 de dezembro de 2022, acrescidos de 05 (cinco) quinquênios, conforme o art. 69, da Lei Municipal nº 563/92, de 01 de junho de 1992, Publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, ao primeiro dia do mês de junho de mil novecentos e noventa e dois.
Dê-se Ciência.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
PALÁCIO PROVINCIAL, em Marechal Deodoro, em 01º de Outubro de 2026, 435º anos de Fundação do Município.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito
Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador: C8FC2976
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 473, DE 01º DE OUTUBRO DE 2026.
CONCEDE PENSÃO POR MORTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 083100205/2026, RESOLVE conceder Pensão por Morte, com 100% das cotas de pensão, ao beneficiário ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS, CPF n° xxx.616.xxx-04, na condição de COMPANHEIRO da Ex-Servidora, SRA. MARIA JOSÉ DA COSTA, CPF: xxx.886.xxx-87, a qual era APOSENTADA no cargo de PROFESSORA, da Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao quadro de pessoal permanente desta Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, falecida em 09 de março de 2026. O Benefício está fundamentado no art. 40, § 7º da Constituição Federal, c/c Art. 5°, da Lei Complementar 01/2022, provento integral, com base na Remuneração do Provento, cota familiar de 50% da aposentadoria ou sobre como se aposentado por incapacidade permanente, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%, sem paridade. Esta Portaria tem efeitos retroativos à data de 31/08/2026, data do requerimento, conforme art. 74, II da Lei n° 8.213 de 24 de julho de 1991.
Dê-se Ciência.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
PALÁCIO PROVINCIAL, em Marechal Deodoro, em 01º de Outubro de 2026, 435º anos de Fundação do Município.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito
ROMMEL DA CUNHA LIMA JÚNIOR Diretor Presidente – FAPEN
Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador: 1A17E167
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 474, DE 01º DE OUTUBRO DE 2026.
CONCEDE PENSÃO POR MORTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 09290017/2026, RESOLVE conceder Pensão por Morte, com 100% das cotas de pensão, ao beneficiário ANÍZIO LOPES NETO, CPF n° xxx.896.xxx-87, na condição de CÔNJUGE da Ex-Servidora, SRA. MARLENE BATISTA LOPES, CPF: xxx.867.xxx-30, a qual era APOSENTADA no cargo de PROFESSORA, da Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao quadro de pessoal permanente desta Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, falecida em 25 de setembro de 2026. O Benefício está fundamentado no art. 40, § 7º da Constituição Federal, c/c Art. 5°, da Lei Complementar 01/2022, provento integral, com base na Remuneração do Provento, cota familiar de 50% da aposentadoria ou sobre como se aposentado por incapacidade permanente, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%, sem paridade. Esta Portaria tem efeitos retroativos à data de 25/09/2026, data do óbito, conforme art. 74, I da Lei n° 8.213 de 24 de julho de 1991.
Dê-se Ciência. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
ROMMEL DA CUNHA LIMA JÚNIOR Presidente – FAPEN
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