DOMAL 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2908
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE CAMARAGIBE
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2026
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2026
Pregão Eletrônico 06/2026
Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 112 de 19 de janeiro de 2024, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação aplicável; Órgão gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE CAMARAGIBE/AL
Fornecedora registrada: FB COMERCIO DE ENXOVAIS E ACESSORIOS LTDA , CNPJ nº 43.086.200/0001-11.
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de KITS DE ENXOVAIS para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social do Poder Executivo de Passo de Camaragibe/AL.
VIGENCIA: 12 (doze) meses.
Valor Total Registrado: R$ 71.125,00 (setenta e um mil, cento e vinte e cinco reais) .
Firmado em: 06/10/2026
Signatários: ELLISSON SANTOS DA SILVA e CONCEIÇÃO APARECIDA BARBOSA DA COSTA MATHIAS MORAIS.
Publicado por: Neilton Amaro de Barros Junior Código Identificador: 203B37A5
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER Nº 003/2026 COMED INTERESSADO SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO
PARECER Nº 003/2026 COMED
INTERESSADO SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO ASSUNTO APRECIAÇÃO DA NORMATIVA DA ―POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INTEGRAL DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE PASSO DE CAMARAGIBE/AL RELATORES: LUCIANA CRISTHINE VERÇOSA DIMECART DE OLIVEIRA PONTES APROVADO EM PLENARIA 02/07/2026
I – RELATÓRIO
O Conselho Municipal de Educação – CME, no exercício de suas atribuições normativas, consultivas, deliberativas e fiscalizadoras, recebeu da Secretaria Municipal de Educação do Município de Passo de Camaragibe/AL, para apreciação e manifestação, a Política Municipal de Educação em Tempo Integral, instrumento orientador destinado a estabelecer princípios, diretrizes, objetivos, organização, implementação, acompanhamento e avaliação da oferta da educação em tempo integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
A matéria foi encaminhada a este Conselho para análise quanto à sua pertinência educacional, fundamentação pedagógica, coerência com a legislação educacional vigente e adequação às necessidades e especificidades da Rede Municipal de Ensino.
Após o recebimento do documento, a matéria foi submetida à apreciação do(a) Relator(a) e, posteriormente, discutida no âmbito da Câmara/Comissão competente, observando-se os princípios da gestão democrática, da garantia do direito à educação, da equidade, da qualidade social da educação e da formação integral dos estudantes. A Política apresentada contempla diretrizes para a ampliação progressiva da jornada escolar, buscando superar a compreensão de tempo integral como mera ampliação do período de permanência do estudante na escola. Propõe, em perspectiva pedagógica, a articulação entre tempo, espaços, currículo, práticas educativas, profissionais, comunidade e território, com vistas ao desenvolvimento integral dos estudantes.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A apreciação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral deve considerar que a ampliação da jornada escolar constitui estratégia vinculada à garantia do direito à educação e à promoção do desenvolvimento integral dos estudantes.
A proposta apresentada pelo Município encontra fundamento nos princípios constitucionais da educação, especialmente na garantia do pleno desenvolvimento da pessoa, no exercício da cidadania e na preparação para o trabalho, bem como nas disposições da legislação nacional que orientam a organização da educação brasileira.
Nesse sentido, a educação em tempo integral deve ser compreendida como uma concepção de educação que considera o estudante em suas múltiplas dimensões — intelectual, física, emocional, social, cultural e ética, articulando experiências educativas diversificadas e intencionalmente planejadas.
A Política Municipal apresentada demonstra preocupação com a construção de uma proposta pedagógica que ultrapasse a simples extensão da jornada diária, estabelecendo mecanismos para a integração das atividades curriculares e complementares, a utilização pedagógica dos diferentes espaços educativos e a articulação da escola com a comunidade e o território.
Também se observa a necessidade de que a implementação da política ocorra de maneira planejada, progressiva e compatível com as condições pedagógicas, administrativas, físicas e orçamentárias da Rede Municipal de Ensino, assegurando-se padrões adequados de qualidade.
III – ANÁLISE DO MÉRITO
Após análise do conteúdo apresentado, os relatores entendem que a Política Municipal de Educação em Tempo Integral do Município de Passo de Camaragibe/AL, apresenta mérito educacional e institucional, uma vez que estabelece diretrizes capazes de orientar a expansão e a consolidação da educação em tempo integral na Rede Municipal de Ensino.
No aspecto pedagógico, a proposta mostra-se pertinente por reconhecer que a ampliação da jornada escolar deve estar associada à ampliação das oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes. A política e o devido plano de expansão, portanto, não reduz o tempo integral à permanência prolongada na escola, mas o compreende como uma estratégia de formação integral.
Destaca-se, ainda, como aspecto positivo, a valorização da integração entre o currículo e as diferentes experiências formativas, possibilitando a articulação de componentes curriculares, projetos, atividades culturais, esportivas, artísticas, científicas e de convivência, conforme as características e necessidades dos estudantes.
No aspecto da equidade, a política apresenta relevância social ao possibilitar a ampliação das oportunidades educacionais, especialmente para estudantes que se encontram em contextos de maior vulnerabilidade social, contribuindo para a redução das desigualdades educacionais e para a garantia de condições mais equitativas de aprendizagem.
No âmbito da gestão educacional, considera-se adequada a previsão de responsabilidades dos diferentes sujeitos e órgãos envolvidos na implementação da política, ressaltando-se a importância da atuação articulada da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares, dos profissionais da educação, das famílias, dos estudantes e da comunidade.
Quanto à infraestrutura, recursos humanos e financiamento, este Conselho ressalta que a implementação da educação em tempo integral deverá observar a disponibilidade e a adequação dos espaços escolares, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos, da alimentação escolar, do transporte, quando necessário, e do quadro de profissionais, de modo a assegurar condições efetivas para o funcionamento da proposta.
Da mesma forma, entende-se imprescindível que a expansão da oferta seja acompanhada por mecanismos permanentes de monitoramento e avaliação, permitindo ao Sistema Municipal de Ensino identificar avanços, dificuldades e necessidades de aperfeiçoamento da política. A Política Municipal de Educação em Tempo Integral deverá, portanto, ser compreendida como instrumento de planejamento e orientação da ação educacional do Município, articulada ao planejamento da Rede Municipal de Ensino e aos respectivos instrumentos de gestão e planejamento educacional.
Este Conselho recomenda, ainda, que a implementação da política preserve a autonomia pedagógica das unidades escolares, respeitados os princípios e diretrizes do Sistema Municipal de Ensino,
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