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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 07/10/2026 · pág. 32

DOMAL 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2908

Tipo: menor preço por item Disponibilidade: www.licitanet.com.br

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA ), destinado a atender as necessidades das secretarias municipais. Data de realização: 20 de outubro de 2026, às 10h. Informações: [email protected].

JOSÉ FERREIRA DE LIMA NETO Agente de Contratação

Publicado por: Wellington Pinto Oliveira Código Identificador: 0C424CFC

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO CALVO

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202604140015.01

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE PORTO CALVO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.366.720/0001-54, com sede administrativa na Rua Dr. Antônio Dorta, nº 18, Centro, Porto Calvo/AL, CEP 57.900-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. ERONITA SPOSITO LEÃO E LIMA, por meio da Comissão de Seleção designada pela Portaria nº 115/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 17 de julho de 2026, realiza chamamento público para a seleção de organização da sociedade civil para a celebração de parceria, nos termos da Lei nº 13.019/2014, do Decreto nº 8.726/2016, e conforme as exigências estabelecidas neste Edital.

1 - DO OBJETO

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA JUNTO À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ELABORAÇÃO DE PROJETO DE TRABALHO SOCIAL e EXECUÇÃO DE PROJETO DE TRABALHO SOCIAL JUNTO ÀS 96 FAMÍLIAS CONTEMPLADAS COM UNIDADES HABITACIONAIS NO EMPREENDIMENTO PROMOTOR SÉRGIO SIMÕES / PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – FAR MEDIANTE CONVÊNIO ASSINADO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE PORTO CALVO/ALAGOAS.

2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR GLOBAL

PROJETO DE TRABALHO SOCIAL
R$
VALOR TOTAL CONTEMPLADO PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PTS
R$268.669,86
30% INVESTIDOS NO PRÉ-OCUPAÇÃO
R$80.600,00
70% INVESTIDOS NO PÓS-OCUPAÇÃO R$188.069,86

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

2 - Seguridade Social

14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0100 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

0001 - Gestão Administrativa da Assistência Social

7.015 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NATUREZA DA DESPESA

3.3.9.0.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

2.1 Em conformidade com o art. 46 da Lei nº 13.019/2014, combinado com a aplicação subsidiária do art. 39, inciso V, do Decreto Federal nº 8.726/2016, o Plano de Trabalho poderá prever despesas para o custeio da elaboração do projeto e da proposta apresentada neste chamamento público.

2.1.1. O valor destinado a essa finalidade fica estritamente limitado a 5% (cinco por cento) do valor de repasse de cada fase de execução, respeitando a seguinte distribuição:

2.1.1.1. Fase Pré-Ocupação: Limite de 5% sobre os recursos desta fase;

2.1.1.2. Fase Pós-Ocupação: Limite de 5% sobre os recursos desta fase.

2.3. É vedado o remanejamento deste limite de uma fase para a outra, devendo a comprovação do gasto constar nas respectivas prestações de contas de cada etapa.

3 - DA FORMA, LOCAL E PRAZOS DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

A entrega das propostas deve ser feita exclusivamente via email, para o endereço eletrônico [email protected], das 8h. de 17 de agosto de 2026 à 23h59min de 17 de setembro de 2026, sem pendências documentais, considerando que o não cumprimento dessa prerrogativa incidirá diretamente na ilegibilidade da organização proponente a participar do processo seletivo previsto neste edital.

4 - DA PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS

4.1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1.1. Para celebrar a parceria objeto deste Chamamento Público, a Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá comprovar o atendimento aos seguintes requisitos obrigatórios:

4.1.1.1. Possuir, no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)(Art. 33, inciso V, alínea "a", da Lei nº 13.019/2014).

4.1.1.2. Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social (Art. 33, inciso I, da Lei nº 13.019/2014).

4.1.1.3. Possuir previsão expressa em seu estatuto de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos legais e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (Art. 33, inciso III, da Lei nº 13.019/2014).

4.1.1.4. Prever em suas normas internas a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (Art. 33, inciso IV, da Lei nº 13.019/2014).

4.1.1.5. Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante (Art. 33, inciso V, alínea "b", da Lei nº 13.019/2014).

4.1.1.6. Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (Art. 33, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019/2014).

4.2. DAS VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS

4.2.1. Ficará impedida de participar deste Chamamento Público e de celebrar o Termo de Colaboração a Organização da Sociedade Civil que incorra em qualquer das seguintes hipóteses restritivas:

4.2.1.1. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (Art. 39, inciso I, da Lei nº 13.019/2014).

4.2.1.2. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (Art. 39, inciso II, da Lei nº 13.019/2014).

4.2.1.3. Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração (Art. 39, inciso III, da Lei nº 13.019/2014), estando tal vedação estendida aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau (Art. 39, inciso III, da Lei nº 13.019/2014).

4.2.1.4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se a irregularidade houver sido sanada e os débitos quitados, se a decisão tiver sido reconsiderada ou revista, ou se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (Art. 39, inciso IV, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 13.019/2014).

4.2.1.5. Tenha sido punida com sanção de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração (Art. 39, inciso V, alínea "a", da Lei nº 13.019/2014).

4.2.1.6. Tenha sido punida com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública (Art. 39, inciso V, alínea "b", da Lei nº 13.019/2014).

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