DOMAL 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2908
4.2.1.7. Tenha sido punida com suspensão temporária da participação em chamamento público ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público no âmbito das parcerias do MROSC, pelo período que durar a penalidade (Art. 39, inciso V, alíneas "c" e "d", c/c Art. 73, incisos II e III, da Lei nº 13.019/2014).
4.2.1.8. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (Art. 39, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014).
4.2.1.9. Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos (Art. 39, inciso VII, alínea "a", da Lei nº 13.019/2014).
4.2.1.10. Tenha entre seus dirigentes pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação (Art. 39, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 13.019/2014).
4.2.1.11. Tenha entre seus dirigentes pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos legais de suspensão de direitos (Art. 39, inciso VII, alínea "c", da Lei nº 13.019/2014).
5 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
| Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
|---|---|---|
| (A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas |
•Grau pleno de atendimento (3,0 pontos) •Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos) •O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota ―zero‖ neste critério implica eliminação daproposta. |
4,0 |
| (B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria |
•Grau pleno de adequação (1,0) •Grau satisfatório de adequação (1,0) •O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota ―zero‖ neste critério implica a eliminação daproposta. |
2,0 |
| (C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto |
•Grau pleno da descrição (1,0) •Grau satisfatório da descrição (0,0) •O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota ―zero‖ neste critério implica eliminação daproposta |
1,0 |
| (D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta |
•O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1.0); •O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,0); •O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0). OBS.: A atribuição de nota ―zero‖ neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado pela administração pública é apenas uma referência, não um teto. |
1,0 |
| (E) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante |
•Grau pleno de capacidade técnico- operacional (1,0). •Grau satisfatório de capacidade técnico- operacional (0,0). •O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). OBS.: A atribuição de nota ―zero‖ neste critério implica eliminação daproposta. |
1,0 |
| (F) Credenciamento junto a Caixa Econômica Federal com Execução de PTS habitacional Pontuação Máxima Global |
•Grau de capacidade de execução de PTS habitacional e estabelecimento de convênio |
1,0 10,0 |
5.1 Não será permitida a atuação de OSC em rede.
5.1.1 Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual
natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/14, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
6 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS PARA RECURSO
6.1.1. Em cumprimento à obrigatoriedade legal de garantia do contraditório (Art. 24, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 13.019/2014), as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) participantes poderão interpor recurso administrativo contra o resultado preliminar do julgamento das propostas ou contra o resultado da etapa de verificação documental (habilitação).
6.1.2. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação oficial da respectiva decisão preliminar (Art. 18, caput, do Decreto nº 8.726/2016).
6.2. DA FORMA E LOCAL DE PROTOCOLO
6.2.1. Os recursos administrativos deverão ser apresentados formalmente, por escrito, e instruídos com as razões e documentos que comprovem a alegação da OSC recorrente.
6.2.2. Local e Formato de Entrega: Os recursos deverão ser enviados exclusivamente via email, para o endereço eletrônico [email protected] da Secretaria Municipal de Assistência Social Porto Calvo – Alagoas, em formato PDF sem pendências e com legibilidade, sem obstrução de dados ou informações.
6.2.3. Não serão conhecidos recursos enviados fora do prazo legal, apócrifos ou encaminhados por vias diversas da estabelecida neste edital.
6.3. DO RITO DE JULGAMENTO
6.3.1. Interposto o recurso, este será dirigido à Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão, que avaliará as razões apresentadas.
6.3.2. A Comissão de Seleção terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento, para reconsiderar a sua decisão (Art. 18, § 1º, do Decreto nº 8.726/2016).
6.3.3. Caso a Comissão de Seleção não reconsidere a sua decisão no prazo estipulado, o recurso deverá ser imediatamente encaminhado à autoridade competente (Secretário(a) Municipal) para proferir a decisão final (Art. 18, § 1º, do Decreto nº 8.726/2016).
6.3.4. Não caberá novo recurso administrativo contra a decisão final proferida pela autoridade competente (Art. 18, § 4º, do Decreto nº 8.726/2016).
6.4. DO EFEITO DO RECURSO
6.4.1. Via de regra, o recurso não suspende o andamento do certame. Contudo, havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade recorrida ou a autoridade superior poderá, de ofício ou a pedido da OSC, conceder efeito suspensivo ao recurso (Art. 18, § 1º-A, do Decreto nº 8.726/2016).
6.5. DA HOMOLOGAÇÃO
6.5.1. Após o julgamento de todos os recursos interpostos, ou o transcurso do prazo sem interposição de recursos, o órgão ou a entidade pública municipal homologará e divulgará o resultado definitivo do processo de seleção, tanto em seu sítio eletrônico oficial quanto no respectivo diário oficial (Art. 19 do Decreto nº 8.726/2016). 7 - DA VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL E HABILITAÇÃO
7.1. DA INVERSÃO DE FASES E CONVOCAÇÃO
7.1.1. Em estrita observância ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), a etapa de habilitação não se confunde com rotinas de licitação pública.
7.1.2. Somente depois de encerrada a etapa competitiva (avaliação do Plano de Trabalho) e ordenadas as propostas, a administração pública procederá à verificação dos documentos de habilitação (Art. 28, caput, da Lei nº 13.019/2014).
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