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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 07/10/2026 · pág. 35

DOMAL 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Municipal responsável pela pasta, facultando-se à entidade requerer a reabilitação após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade (Art. 73, § 1º, da Lei nº 13.019/2014).

10.3. DA PRESCRIÇÃO

10.3.1. As ações punitivas da Administração Pública Municipal prescrevem em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, para a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria (Art. 73, § 2º, da Lei nº 13.019/2014).

10.3.2. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração (Art. 73, § 3º, da Lei nº 13.019/2014).

11 - DOS ANEXOS

Anexo I – Modelo de Declaração Unificada Anexo II - Modelo de Plano de Ação Anexo III - Modelo de Termo de Colaboração Anexo IV - Termo de Referência

Porto Calvo/AL, 06 de outubro de 2026.

ERONITA SPOSITO LEÃO E LIMA Prefeita do Município de Porto Calvo

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA (Atendimento aos Requisitos, Capacidade Material e Inexistência de Impedimentos)

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº [Inserir Número]/[Ano] ÓRGÃO REALIZADOR: [Inserir o nome da Secretaria/Prefeitura]

Eu, [Nome Completo do Representante Legal], portador(a) do RG nº [Número do RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo do Representante], na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC) denominada [Nome da OSC], inscrita no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], com sede na [Endereço Completo da OSC], para fins de habilitação no Chamamento Público em epígrafe, DECLARO, sob as penas da lei, que a referida entidade:

  1. DA INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS Declaro que a organização da sociedade civil e seus dirigentes NÃO incorrem em nenhuma das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, e que, portanto (Art. 26, inciso IX, do Decreto nº 8.726/2016):

• Está regularmente constituída e autorizada a funcionar no território nacional (Art. 39, inciso I, da Lei nº 13.019/2014);

responsável por ato de improbidade (Art. 39, inciso VII, alíneas "b" e "c", da Lei nº 13.019/2014).

  1. DA INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES E NEPOTISMO

Declaro, para os devidos fins de regularidade moral e probidade administrativa (Art. 27, incisos I, II e III, do Decreto nº 8.726/2016), que a organização:

•

Não possui em seu quadro de dirigentes membro de Poder, do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau (Art. 39, inciso III, da Lei nº 13.019/2014);

•

Não contratará e não remunerará, a qualquer título, com recursos da parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, do órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau (Art. 45, inciso II, da Lei nº 13.019/2014);

•

Não remunerará, com os recursos repassados, pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, crimes eleitorais, e crimes de lavagem ou ocultação de bens.

  1. DA CAPACIDADE TÉCNICA E INSTALAÇÕES MATERIAIS Declaro que a organização possui instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades e projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (Art. 33, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019/2014).

Caso a entidade não possua a capacidade material instalada neste momento, declaro que há previsão de contratar ou adquirir tais condições estruturais utilizando os recursos da própria parceria repassados pelo Município, conforme expressamente autorizado pela legislação pertinente (Art. 26, inciso X e § 1º, do Decreto nº 8.726/2016).

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração, ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas sanções administrativas, civis e penais cabíveis, incluindo a imediata inabilitação neste certame.

[Local - Município/UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].

•


Não está omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (Art. 39, inciso II, da Lei nº 13.019/2014);

[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC] CPF nº [Inserir CPF]

Cargo: [Inserir Cargo, ex: Presidente]

•

Não teve contas de parcerias rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos (Art. 39, inciso IV, da Lei nº 13.019/2014);

•

Não está punida com suspensão de participação em licitação, impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade, ou suspensão temporária no âmbito do MROSC (Art. 39, inciso V, da Lei nº 13.019/2014);

•

Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, e não possui dirigentes nesta situação (Art. 39, incisos VI e VII, alínea "a", da Lei nº 13.019/2014);

•

Não possui entre seus dirigentes pessoa inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou considerada

Publicado por: Yago Melo Cezar Alvez Código Identificador: 9081A764

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 161 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde, triênio 2026/2029.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PORTO CALVO , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Porto Calvo/AL.

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear os membros do Conselho Municipal de Saúde, conforme a composição prevista na Lei Municipal de nº 1235 de 25 de março de 2025, para o triênio de 2026 a 2029.

www.diariomunicipal.com.br/ama 35