DOMAL 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2908
Quebrangulo/AL, 06 de outubro de 2026.
MANOEL COSTA TENÓRIO Prefeito Contratante
IGOR TENÓRIO BRANDÃO
Secretário Municipal de Saúde Interveniente
MOREIRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Contratada
Publicado por: Lucivan Alexandrino de Barros Código Identificador: CE227AB7
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE QUEBRANGULO PORTARIA Nº 13 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUEBRANGULO - AL , em conjunto com o Diretor Presidente do FUNDO DE MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE QUEBRANGULO , no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei. Considerando todo o teor do Processo Administrativo nº 03300003/2026 instaurado e que tramitou no FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE QUEBRANGULO. RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição, ao servidor JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS , inscrita no CPF sob o nº 957.944.174-04 e RG nº 1398870 SESP-AL, matrícula de nº 450 , ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 10 da Emenda constitucional nº 103/2019 e art. 3º e 4º da Lei Municipal de nº 06/2022.
Art. 2º Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 10167/10950 , correspondente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética, acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, com 25% de quinquênio já inclusos na proporcionalidade, e sem paridade, na forma do art. 26, § 2º da EC 103/2019 c/c ao art. 3º e 4º da lei municipal de nº 06/2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
do cargo efetivo de MOTORISTA , lotado na Secretaria Municipal Saúde ;
CONSIDERANDO que o referido servidor passou a exercer atribuições inerentes ao cargo de GUARDA MUNICIPAL , caracterizando situação de desvio de função;
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0800016-14.2025.8.02.0033 , que determinou o retorno do servidor às atribuições próprias de seu cargo de origem;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da determinação judicial e de regularização da situação funcional do servidor no âmbito da Administração Pública Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica CESSADO , a partir da publicação desta Portaria, o exercício pelo servidor MARCOS ANTÔNIO DE MENDONÇA LOPES , ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA , das atribuições próprias do cargo de GUARDA MUNICIPAL , ficando encerrada a situação de desvio de função.
Art. 2º Determina-se o RETORNO IMEDIATO do servidor MARCOS ANTÔNIO DE MENDONÇA LOPES, ao exercício das atribuições inerentes ao seu cargo efetivo de MOTORISTA , observada sua lotação e as necessidades da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Recursos Humanos incumbida de adotar todas as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria, inclusive quanto à atualização dos assentamentos funcionais do servidor.
Art. 4º O servidor deverá apresentar-se ao setor competente da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Recursos Humanos, para ciência e imediato cumprimento de seu retorno às atribuições do cargo de origem.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANOEL COSTA TENÓRIO Prefeito Municipal
Publicado por: Rodolfo Lopes de Souza Código Identificador: 2C8D5CD0
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 88 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre garantia funcional de servidor em cumprimento à sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0800016-14.2025.8.02.0033.
Quebrangulo/AL, 01 de outubro de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MANOEL COSTA TENÓRIO Prefeito
CARLOS FELLIPE DE ALMEIDA SOUZA Diretor Presidente – FMPQ
Publicado por: Alex Ferreira de Assis Código Identificador: 74F64EFE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 87 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre garantia funcional de servidor em cumprimento à sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0800016-14.2025.8.02.0033.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUEBRANGULO, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO que o servidor MARCOS ANTÔNIO MENDONÇA LOPES , inscrito no CPF nº 957.683.004-49, ocupante
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUEBRANGULO, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO que o servidor JOSÉ DA ROCHA , inscrito no CPF nº 025.059.984-85, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , lotado na Secretaria Municipal Administração, Planejamento e Recursos Humanos ;
CONSIDERANDO que o referido servidor passou a exercer atribuições inerentes ao cargo de GUARDA MUNICIPAL , caracterizando situação de desvio de função;
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0800016-14.2025.8.02.0033 , que determinou o retorno do servidor às atribuições próprias de seu cargo de origem;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da determinação judicial e de regularização da situação funcional do servidor no âmbito da Administração Pública Municipal; RESOLVE:
Art. 1º Fica CESSADO , a partir da publicação desta Portaria, o exercício pelo servidor JOSÉ DA ROCHA , ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , das atribuições próprias do cargo de GUARDA MUNICIPAL , ficando encerrada a situação de desvio de função.
Art. 2º Determina-se o RETORNO IMEDIATO do servidor JOSÉ DA ROCHA, ao exercício das atribuições inerentes ao seu cargo
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