DOMAL 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2908
Objeto: Contratação de apresentação musical do cantor Zé Vaqueiro, a ser realizada durante as comemorações da Festa do Feijão, no Município de Senador Rui Palmeira – Contratante: Município de Senador Rui Palmeira - AL. Contratado: Zé Vaqueiro Original Music Ltda, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº39.415.957/0001-34. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 Vigência: até dia 31 de dezembro de 2026 Contratante: João Carlos Rodrigues Contratada: Diogo Duarte Soares Data da Assinatura: 09 de setembro de 2026.
08/2013 – Fornecedor Registrado: MELO PNEUS LTDAEPP(CNPJ nº 28.995.139/0001--31) – Objeto: Registro de Preços para aquisição de continua de pneus, câmara de ar e afins– Valor global: R$ 115.379,68(Cento e quinze mil trezentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos) Vigência: 12 (doze) mês(es).
Publicado por: Francisco Carlos de Morais Almeida Código Identificador: F82029B7
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTONIO VILELA
Senador Rui Palmeira - AL, 09 de setembro de 2026.
JOÃO CARLOS RODRIGUES Prefeito
Publicado por: Jaime Nunes Código Identificador: C366B165
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 005/2025-ARP (fornecimento de Cestas Básicas)
CONTRATANTE: Município de Senador Rui Palmeira/AL, CNPJ nº 12.421.137/0001-07. CONTRATADA: OLHOS D’ÁGUA COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA, CNPJ nº 53.964.859/0001-87. OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de cestas básicas. OBJETO DO TERMO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 005/2025-ARP por mais 12 (doze) meses, em razão da continuidade da necessidade administrativa e da caracterização do objeto como fornecimento contínuo. VIGÊNCIA PRORROGADA: de 24/09/2026 a 23/09/2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas no contrato e a demonstração da vantajosidade da manutenção da contratação. RATIFICAÇÃO: permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 005/2025-ARP que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo, referente ao Processo Administrativo: nº 09010042/2025.. DATA DA ASSINATURA: 23/09/2026. PELA CONTRATANTE: João Carlos Rodrigues – Prefeito. PELA CONTRATADA: João Vitor Soares Gomes – Representante Legal.
Senador Rui Palmeira/AL, 23 de setembro de 2026.
JOÃO CARLOS RODRIGUES
Prefeito
Publicado por: Jaime Nunes Código Identificador: 8D1C19F6
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE D´ARCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM E FINANÇAS DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Extrato de Ata de Registro de Preços
Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 05/2026-1, Tipo Menor Preço Por Item, referente ao Processo nº 4444454/2026, HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 4º, Inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, a presente licitação para que a Adjudicação nela contida produza seus efeitos jurídicos e legais. Tanque D’arca/AL, 30 de setembro de 2026. Juvenil Lopes de Oliveira/Prefeito
Ata de Registro de Preços nº 05/2026-1– Processo nº 44444/2026 – Pregão Eletrônico nº 05/2026-1 – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 077, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Teotônio Vilela, estabelece sua finalidade, composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos, orientada pelos princípios da igualdade de condições de acesso e permanência, da qualidade da educação e do regime de colaboração entre os entes federativos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, especialmente quanto à garantia do direito à educação, à aprendizagem e ao desenvolvimento dos estudantes;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras e estabelece a governança e a gestão da política de alfabetização como eixo estruturante do Compromisso;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito municipal, mecanismos permanentes de planejamento, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas, programas e ações voltados à alfabetização;
CONSIDERANDO a importância do regime de colaboração entre União, Estado e Município para a implementação de ações destinadas à garantia da alfabetização e à recomposição das aprendizagens em leitura e produção de texto;
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática da educação pública, da participação social, da corresponsabilidade, da equidade, da transparência e da garantia do direito de aprendizagem;
CONSIDERANDO a necessidade de articular as ações da Secretaria Municipal de Educação, das instituições educacionais, dos profissionais da educação e da comunidade escolar em torno de objetivos comuns para a alfabetização; D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, FINALIDADE E PRINCÍPIOS
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Teotônio Vilela – SEMED, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização , como instância colegiada de governança, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. O Comitê atuará em articulação com as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização, com o Plano Municipal de Educação – PME, com as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e com as demais políticas educacionais desenvolvidas pelo Município.
Art. 2º - O Comitê tem por finalidade fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, promovendo a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as instituições educacionais, os profissionais da educação, os órgãos colegiados e a comunidade escolar, com vistas à garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças.
Art. 3º A atuação do Comitê observará os seguintes princípios:
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