DOMAL 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2908
Art. 14 - O monitoramento deverá subsidiar a tomada de decisões pedagógicas e de gestão, possibilitando a revisão e o aperfeiçoamento das estratégias implementadas.
Art. 15 - O Comitê deverá elaborar, anualmente, relatório de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, contendo: I – ações realizadas;
II – resultados alcançados;
III – principais desafios identificados;
IV – estratégias de intervenção e recomposição implementadas; V – indicadores de aprendizagem e equidade; e VI – recomendações para o período subsequente.
CAPÍTULO VII
DA ARTICULAÇÃO COM O COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA
Art. 16 - O Comitê atuará de forma articulada às ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA , observando suas diretrizes e os mecanismos de cooperação e colaboração estabelecidos entre os entes federativos.
Art. 17 - Na implementação da Política Municipal de Alfabetização, o Município observará, de forma integrada, os seguintes eixos:
I – governança e gestão da política de alfabetização;
II – formação dos profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;
III – melhoria e qualificação da infraestrutura física e dos insumos pedagógicos; IV – avaliação e monitoramento da aprendizagem; e
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°495, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais, com fundamento na Lei Municipal nº 933/2015, bem como na Lei n° 1312/2024, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos do Município de Teotônio Vilela para custeio de despesas em viagens a serviço, regulamentado pelo Decreto n° 040 de 11 de abril de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora pública, Sra. ELIENE DE OLIVEIRA SANTOS, como Secretária Adjunta de Educação, designada pela Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CPF/MF sob o nº. ###.202.4##-##, que a serviço do Município se deslocará para outra cidade, 03 (três) diárias no valor de R$130,00 (cento e trinta reais), totalizando o valor de R$ 390,00, onde a servidora se ausentará nos dias 06 a 08 de outubro de 2026, para participar de um evento ― II SEMINÁRIO ESTADUAL DA PNEERQ DA UNIME ALAGOAS‖ em Japaratinga-AL.
Art. 2º. A concessão de que trata o art. 1º desta portaria deverá ser feita nos moldes do Decreto nº 040/2024.
Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
V – reconhecimento e compartilhamento de boas práticas.
Parágrafo único. Os eixos previstos neste artigo deverão orientar o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações municipais de alfabetização, respeitadas as especificidades da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO VIII
DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 18 - A governança da Política Municipal de Alfabetização observará os princípios da gestão democrática, da participação social, da corresponsabilidade e da transparência.
Art. 19 - O Comitê promoverá mecanismos de escuta e participação dos profissionais da educação, estudantes, famílias e demais integrantes da comunidade escolar, especialmente nos processos de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de alfabetização.
Art. 20 - As informações relativas ao planejamento, ao acompanhamento e aos resultados da Política Municipal de Alfabetização poderão ser divulgadas pelos canais institucionais da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas relativas à proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 - A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização .
Art. 22 - Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a legislação vigente e as diretrizes do Plano Municipal de Educação e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 23 - A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto. Art. 24 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 25 - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO em Teotônio Vilela – AL, 06 de outubro de 2026
PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito
Publicado por: Ecledja Dos Santos Rodrigues Cavalcante Código Identificador: F8E64495
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°496, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais, com fundamento na Lei Municipal nº 933/2015, bem como na Lei n° 1312/2024, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos do Município de Teotônio Vilela para custeio de despesas em viagens a serviço, regulamentado pelo Decreto n° 040 de 11 de abril de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora pública, Sra. NOEMIA MARIA BARROSO PEREIRA SANTOS, como Secretária Municipal de Educação, designada pela Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CPF/MF sob o nº. ###.764.5##-##, que a serviço do Município se deslocará para outra cidade, 03 (três) diárias no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 450,00, onde a servidora se ausentará nos dias 06 a 08 de outubro de 2026, para participar de um evento ― II SEMINÁRIO ESTADUAL DA PNEERQ DA UNIME ALAGOAS‖ em Japaratinga-AL.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO em Teotônio Vilela – AL, 06 de outubro de 2026.
Art. 2º. A concessão de que trata o art. 1º desta portaria deverá ser feita nos moldes do Decreto nº 040/2024.
Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA
Prefeito
Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador: 0C51F69B
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO em Teotônio Vilela – AL, 06 de outubro de 2026
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