DOMAL 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2908
Amanda de Melo Mascarenhas CPF: 046.428.534-80
- Mobilizadora do Resultado Sistêmico 5 (Proteção Social) Brena Aléxia Almeida de Lima Barbosa CPF: 117.250.144-08
CPF: 499.659.994-49
- Representante da ASCOM Alexandra Lourenço da Silva Nascimento CPF: 096.985.374.22
Viçosa/AL, 05 de outubro de 2026.
-
Mobilizadora do Resultado Sistêmico 6 (IgualdadeÉtnico-Racial) Olies Alves da Silva CPF: 074.060.834.75
-
Jovem Representante do NUCA Maria Eduarda Pereira de Oliveira CPF: 143.174.414-03
-
Jovem Representante do NUCA Pedro Henrique da Silva de Macena CPF: 170.068.674-79
-
Representante do Conselho Tutelar José Vitor da Silva
JOÃO VICTOR CALHEIROS AMORIM SANTOS Chefe do Poder Executivo Municipal
Publicada no átrio da prefeitura municipal de Viçosa/AL, registrada e arquivada na secretaria desta prefeitura.
CLÓVIS JÚNIOR DE ARAÚJO LOURENÇO Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento
Republicada por incorreção.
Publicado por: Yuri Costa Amorim Ávila Código Identificador: 3FBB1019
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.278/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGOS PARA O MUNICÍPIO DE ATALAIA, A SEREM PREENCHIDOS MEDIANTE PROVIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ATALAIA , Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no quadro de Pessoal da estrutura administrativa do Município de Atalaia – Alagoas, os cargos abaixo especificados, para preenchimento dos quantitativos de vagas mediante provimento de concurso público:
| CARGO | QUANTIDADE DE VAGAS | JORNADA DE TRABALHO | REMUNERAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Assistente Administrativo Educacional | 02 | 40h | R$ 2.007,72 |
| Assistente Social | 01 | 30h | R$ 2.696,03 |
| Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais (Serviços Gerais) | 05 | 40h | R$ 1.841,40 |
| Auxiliar de Sala | 05 | 40h | R$ 2.156,22 |
| Nutricionista | 01 | 40h | R$ 3.594,70 |
| Merendeira Escolar | 04 | 40h | R$ 1.841,40 |
| Motorista Escolar | 01 | 40h | R$ 2.417,58 |
| Professor da Educação Infantil | 10 | 25h | R$ 3.252,34 |
| Professor do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) | 10 | 25h | R$ 2.867,52 |
| Professor de Matemática do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) | 01 | 20h | R$ 2.294,02 |
| Professor de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano | ) 01 | 20h | R$ 2.294,02 |
| Professor de Ciências Biológicas do Ensino Fundamental II (6º ao 9 ano) |
º 02 |
20h | R$ 2.294,02 |
| Professor de Geografia do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) | 02 | 20h | R$ 2.294,02 |
| Professor de História do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) | 02 | 20h | R$ 2.294,02 |
| Professor de Artes do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) | 02 | 20h | R$ 2.294,02 |
| Professor de Educação Física do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) | 02 | 20h | R$ 2.294,02 |
| Professor de Língua Inglesa do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) | 02 | 20h | R$ 2.294,02 |
| Professor de Filosofia do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) | 01 | 20h | R$ 2.294,02 |
| Psicólogo | 01 | 30h | R$ 3.433,32 |
| Secretário Escolar | 02 | 40h | R$ 2.007,72 |
| Vigilante Escolar | 04 | 40h | R$ 1.841,40 |
| Médico | 1 | 40h | R$ 3.490,00 |
| Enfermeiro | 1 | 40h | R$ 3.490,00 |
| Odontólogo | 1 | 40h | R$ 3.490,00 |
| Odontólogo | 1 | 20h | R$ 1.745,00 |
| Nutricionista | 3 | 30h | R$ 2.617,50 |
| Motorista de ambulância | 3 | 40h | R$ 1.518,00 |
| Técnico em enfermagem | 12 | 40h | R$ 1.518,00 |
| Vigilante | 8 | 40h | R$ 1.518,00 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 8 | 40h | R$ 1.518,00 |
| Assistente Administrativo | 5 | 40h | R$ 1.518,00 |
| Guarda Municipal | 05 | 40h | R$ 1.518,00 |
| Agente de Trânsito | 05 | 40h | R$ 1.518,00 |
Parágrafo único - As descrições dos cargos ainda não existentes na estrutura administrativa e suas respectivas referências serão estabelecidas em Decreto Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, caso necessário.
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