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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 07/10/2026 · pág. 46

DOMAL 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2908

Amanda de Melo Mascarenhas CPF: 046.428.534-80

  1. Mobilizadora do Resultado Sistêmico 5 (Proteção Social) Brena Aléxia Almeida de Lima Barbosa CPF: 117.250.144-08

CPF: 499.659.994-49

  1. Representante da ASCOM Alexandra Lourenço da Silva Nascimento CPF: 096.985.374.22

Viçosa/AL, 05 de outubro de 2026.

  1. Mobilizadora do Resultado Sistêmico 6 (IgualdadeÉtnico-Racial) Olies Alves da Silva CPF: 074.060.834.75

  2. Jovem Representante do NUCA Maria Eduarda Pereira de Oliveira CPF: 143.174.414-03

  3. Jovem Representante do NUCA Pedro Henrique da Silva de Macena CPF: 170.068.674-79

  4. Representante do Conselho Tutelar José Vitor da Silva

JOÃO VICTOR CALHEIROS AMORIM SANTOS Chefe do Poder Executivo Municipal

Publicada no átrio da prefeitura municipal de Viçosa/AL, registrada e arquivada na secretaria desta prefeitura.

CLÓVIS JÚNIOR DE ARAÚJO LOURENÇO Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento

Republicada por incorreção.

Publicado por: Yuri Costa Amorim Ávila Código Identificador: 3FBB1019

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.278/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGOS PARA O MUNICÍPIO DE ATALAIA, A SEREM PREENCHIDOS MEDIANTE PROVIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ATALAIA , Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados no quadro de Pessoal da estrutura administrativa do Município de Atalaia – Alagoas, os cargos abaixo especificados, para preenchimento dos quantitativos de vagas mediante provimento de concurso público:

CARGO QUANTIDADE DE VAGAS JORNADA DE TRABALHO REMUNERAÇÃO
Assistente Administrativo Educacional 02 40h R$ 2.007,72
Assistente Social 01 30h R$ 2.696,03
Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais (Serviços Gerais) 05 40h R$ 1.841,40
Auxiliar de Sala 05 40h R$ 2.156,22
Nutricionista 01 40h R$ 3.594,70
Merendeira Escolar 04 40h R$ 1.841,40
Motorista Escolar 01 40h R$ 2.417,58
Professor da Educação Infantil 10 25h R$ 3.252,34
Professor do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) 10 25h R$ 2.867,52
Professor de Matemática do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) 01 20h R$ 2.294,02
Professor de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano ) 01 20h R$ 2.294,02
Professor de Ciências Biológicas do Ensino Fundamental II (6º ao 9
ano)
º
02
20h R$ 2.294,02
Professor de Geografia do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) 02 20h R$ 2.294,02
Professor de História do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) 02 20h R$ 2.294,02
Professor de Artes do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) 02 20h R$ 2.294,02
Professor de Educação Física do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) 02 20h R$ 2.294,02
Professor de Língua Inglesa do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) 02 20h R$ 2.294,02
Professor de Filosofia do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) 01 20h R$ 2.294,02
Psicólogo 01 30h R$ 3.433,32
Secretário Escolar 02 40h R$ 2.007,72
Vigilante Escolar 04 40h R$ 1.841,40
Médico 1 40h R$ 3.490,00
Enfermeiro 1 40h R$ 3.490,00
Odontólogo 1 40h R$ 3.490,00
Odontólogo 1 20h R$ 1.745,00
Nutricionista 3 30h R$ 2.617,50
Motorista de ambulância 3 40h R$ 1.518,00
Técnico em enfermagem 12 40h R$ 1.518,00
Vigilante 8 40h R$ 1.518,00
Auxiliar de Serviços Gerais 8 40h R$ 1.518,00
Assistente Administrativo 5 40h R$ 1.518,00
Guarda Municipal 05 40h R$ 1.518,00
Agente de Trânsito 05 40h R$ 1.518,00

Parágrafo único - As descrições dos cargos ainda não existentes na estrutura administrativa e suas respectivas referências serão estabelecidas em Decreto Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, caso necessário.

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