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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 07/10/2026 · pág. 48

DOMAL 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2908

III – pessoa jurídica sem fins lucrativos, como associação, fundação ou cooperativa;

IV – coletivo ou grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, será indicada pessoa física responsável pela representação e pela assinatura do Termo de Premiação Cultural.

A representação será formalizada por declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, conforme modelo constante do Anexo IV. 2.6. Quem NÃO pode participar Não poderão se inscrever neste Edital agentes culturais que: I – tenham se envolvido diretamente na elaboração do Edital, na análise das candidaturas ou no julgamento dos recursos;

II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, quando o referido servidor tiver atuado diretamente na elaboração do Edital, na análise das candidaturas ou no julgamento dos recursos; III – sejam Chefes do Poder Executivo, Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, dos Tribunais de Contas ou do Ministério Público, observada a legislação aplicável.

Atenção! O agente cultural integrante de Conselho Municipal de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações de impedimento previstas neste item. Quando se tratar de pessoa jurídica, o impedimento será aplicado quando seus sócios, diretores ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. A participação de agentes culturais em audiências, consultas públicas ou outros mecanismos de participação social não caracteriza participação direta na elaboração do Edital. 2.7. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever? Cada agente cultural poderá concorrer em, no máximo, 01 (uma) categoria e poderá ser contemplado com, no máximo, 01 (uma) premiação. 3. ETAPAS Este Edital será composto pelas seguintes etapas: I – Inscrição: etapa de apresentação da candidatura e dos documentos relativos à trajetória cultural; II – Seleção: etapa em que a Comissão de Seleção analisa e classifica as candidaturas; III – Resultado provisório da seleção;

IV – Recursos da etapa de seleção; V – Contrarrazões, quando cabíveis; VI – Resultado final da etapa de seleção; VII – Habilitação: etapa em que os agentes culturais selecionados apresentam os documentos necessários à habilitação; VIII – Resultado provisório da habilitação; IX – Recursos da etapa de habilitação; X – Contrarrazões, quando cabíveis; XI – Resultado final da habilitação; XII – Assinatura do Termo de Premiação Cultural; XIII – Pagamento da premiação. 4. INSCRIÇÕES 4.1. Como se inscrever A inscrição será realizada presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Lazer, Esporte, Cultura e Turismo, mediante apresentação da seguinte documentação: a) Formulário de Inscrição – Anexo II; b) materiais que comprovem a atuação cultural do agente no Município de Craíbas/AL, tais como cartazes, folders, fotografias, vídeos, folhetos, matérias de jornal, publicações em sítios eletrônicos, certificados, premiações ou outros materiais físicos ou digitais, relacionados à categoria na qual estiver inscrito; c) Declaração de Representação, no caso de coletivo ou grupo sem CNPJ – Anexo IV; d) Autodeclaração Étnico-racial – Anexo VI, quando concorrer às cotas para pessoas negras ou indígenas; e) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência – Anexo VII, quando concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. Atenção! O agente cultural é responsável pelos documentos apresentados, pela qualidade dos arquivos, pela veracidade das informações prestadas e pelo conteúdo de sua inscrição. Ao se inscrever, o agente cultural declara conhecer e aceitar as regras deste Edital e a legislação aplicável à Política Nacional Aldir Blanc. 5. COTAS 5.1. Categorias de cotas Ficam garantidas cotas em todas as categorias deste Edital, observados os percentuais mínimos previstos na legislação aplicável: a) 25% para pessoas negras – pretas e pardas; b) 10% para pessoas indígenas; c) 5% para pessoas com deficiência – PCD. Os quantitativos destinados a cada categoria constam do Anexo I. Os percentuais acima constituem mínimos, sendo admitida reserva superior quando prevista neste Edital. Para concorrer às cotas, o agente cultural deverá preencher a respectiva autodeclaração. A autodeclaração poderá ser apresentada por escrito ou por outros formatos acessíveis admitidos pela regulamentação aplicável. 5.2. Concorrência concomitante Os agentes culturais que optarem pelas cotas concorrerão concomitantemente às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas. O candidato cotista que obtiver classificação suficiente para ocupar vaga da ampla concorrência será classificado nesta modalidade, sem ocupar vaga reservada, que permanecerá disponível ao próximo candidato cotista, observada a ordem de classificação. 5.3. Desistência de candidato cotista Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será ocupada pelo próximo candidato da respectiva modalidade de cota, observada a ordem de classificação. 5.4. Remanejamento das cotas Na hipótese de não haver candidatos aptos em número suficiente para o preenchimento das vagas de determinada modalidade de cota, as vagas remanescentes serão destinadas às demais modalidades de cotas, observada a regulamentação aplicável. Persistindo vagas não preenchidas, estas poderão ser destinadas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 5.5. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e os coletivos sem CNPJ poderão concorrer às cotas, desde que preencham alguma das seguintes condições: I – pessoa jurídica em que mais da metade dos sócios pertença ao público beneficiário da respectiva cota;

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