DOMAL 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2908
II – pessoa jurídica, grupo ou coletivo sem CNPJ que possua pessoas pertencentes ao público beneficiário em posições de liderança na candidatura ou atuação cultural;
III – pessoa jurídica, grupo ou coletivo cuja composição assegure participação majoritária ou protagonismo do público beneficiário;
IV – outras formas de composição admitidas pela regulamentação federal que assegurem o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
As pessoas físicas cuja condição seja utilizada para enquadramento da pessoa jurídica, grupo ou coletivo deverão apresentar a respectiva autodeclaração.
6. ETAPA DE SELEÇÃO
6.1. Quem analisa as candidaturas
Uma Comissão de Seleção avaliará as candidaturas.
Todas as atividades e deliberações relevantes serão registradas em ata.
A Comissão será designada por ato da autoridade competente, devidamente publicado.
Os membros da Comissão de Seleção e seus substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidatura quando: I – tiverem interesse direto ou indireto na matéria;
II – no caso de pessoa jurídica, grupo ou coletivo, tenham integrado seu quadro societário ou participado do grupo ou coletivo nos últimos dois anos, inclusive quando tais situações ocorrerem em relação ao cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau;
III – sejam parte em processo judicial ou administrativo em face do agente cultural, seu cônjuge ou companheiro;
IV – estejam em qualquer outra situação capaz de comprometer sua imparcialidade.
O membro que identificar situação de impedimento ou suspeição deverá comunicar imediatamente à Comissão e se afastar da análise da respectiva candidatura.
6.2. Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural e de sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Craíbas/AL.
A avaliação será realizada mediante atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.
A análise compreenderá os critérios individuais da candidatura, seus impactos e sua relevância social em relação aos demais inscritos na mesma categoria.
Após a análise, será divulgado o resultado provisório da etapa de seleção.
6.3. Recursos na etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos – AMA e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Craíbas/AL. Contra o resultado provisório caberá recurso dirigido à Comissão de Seleção, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil seguinte à publicação.
Quando o recurso puder repercutir na classificação ou situação jurídica de outro candidato, será assegurado aos interessados prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de contrarrazões.
Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.
| Após o julgamento dos recursos e, quando cabíveis, das contrarrazões, será divulgado o resultado final da etapa de seleção. 7. REMANEJAMENTO DE VAGAS |
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| Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, as vagas e os recursos correspondentes poderão ser remanejados para outra categoria que possua candidatos classificados além do número de vagas, observados: I – a ordem de classificação; |
| II – as regras relativas às cotas; |
| III – a disponibilidade orçamentária e financeira; IV – o interesse público. |
| Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste Edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital ou ação da Política Nacional Aldir Blanc, observada a legislação aplicável. 8. ETAPA DE HABILITAÇÃO Somente os agentes culturais selecionados serão convocados para apresentar os documentos de habilitação. 8.1. Prazo e documentos de habilitação |
| Os agentes culturais selecionados deverão apresentar a documentação de habilitação no prazo estabelecido no cronograma deste Edital, de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Lazer, Esporte, Cultura e Turismo. 8.1.1. Pessoa física |
| Deverá apresentar: |
| I – documento oficial de identificação contendo CPF, ou documento de identificação acompanhado do CPF; |
| II – comprovante de residência no Município de Craíbas/AL ou declaração de residência assinada pelo agente cultural; III – comprovante de dados bancários de conta de titularidade do beneficiário. A comprovação de residência será dispensada nas hipóteses legalmente admitidas, especialmente quando se tratar de agente cultural: I – pertencente a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; |
| II – pertencente a população nômade ou itinerante; III – em situação de rua. |
| 8.1.2. Pessoa jurídica |
| Deverá apresentar: |
| I – documento oficial de identificação e CPF do representante legal; II – comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; |
| III – contrato social, ato constitutivo ou estatuto, conforme a natureza jurídica; IV – ata de eleição da diretoria vigente, quando aplicável; |
| V – comprovante dos dados bancários de conta de titularidade da pessoa jurídica. |
| 8.1.3. Grupo ou coletivo sem personalidade jurídica – sem CNPJ |
| Deverá apresentar: |
| I – documento oficial de identificação e CPF do representante; |
| II – Declaração de Representação – Anexo IV; |
| III – comprovante de residência ou declaração de residência do representante; |
| IV – comprovante dos dados bancários da conta de titularidade do representante. |
Na hipótese de inabilitação de agente cultural selecionado, será convocado o próximo candidato, observada a ordem de classificação, a respectiva categoria e as regras de cotas.
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