DOMAL 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2908
Melhorar condições de oferta Levantamentos e planejamento de providências Utilizar os resultados do acompanhamento Devolutivas e revisão das ações
2.8 Problema central e prioridades pedagógicas
O problema orientador desta proposta é a necessidade de consolidar a integração entre currículo, jornada, cuidado e condições de oferta, assegurando que a educação em tempo integral amplie as oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento de todos os estudantes. A resposta a esse desafio será organizada pelas seguintes prioridades:
| Prioridade | Direção do trabalho |
|---|---|
| Integração curricular | Construir continuidade entre componentes e experiências |
| Alfabetização e letramentos | Fortalecer o ensino e acompanhar aprogressão |
| Pensamento matemático | Desenvolver compreensão, raciocínio e resolução deproblemas |
| Inclusão e equidade | Assegurar recursos e apoios conforme as necessidades |
| Saúde mental eproteção | Qualificar relações e acesso ao cuidado |
| Cultura e território | Ampliar investigação, repertório eparticipação |
| Formação eplanejamento | Apoiar osprofissionais na implementação |
| Monitoramento | Fundamentar decisões em evidências |
2.9 Atualização e utilização do diagnóstico
O diagnóstico será acompanhado ao longo do ano e consolidado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, com participação das unidades escolares.
As informações deverão orientar decisões sobre planejamento, formação, materiais, acessibilidade, organização dos serviços e apoio pedagógico. As devolutivas às escolas permitirão analisar avanços, reconhecer experiências e definir necessidades de intervenção.
| Momento | Ação |
|---|---|
| Planejamento inicial | Analisar dados disponíveis e definirprioridades |
| Acompanhamentoperiódico | Examinar frequência, aprendizagens eparticipação |
| Análise das condições de oferta | Registrar necessidades eprovidências |
| Avaliação anual | Consolidar resultados e encaminhamentos |
| Planejamento seguinte | Incorporar as decisões aosplanos da rede e das escolas |
O diagnóstico constitui uma base para a ação. Sua atualização deverá manter a relação entre a realidade observada, as decisões pedagógicas e as condições necessárias para assegurar o direito à educação integral.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, CONCEPÇÃO E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL
3.1 Fundamentos do direito à educação e à formação integral
A Proposta Pedagógica Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Feliz Deserto fundamenta-se no direito à educação e no compromisso com o desenvolvimento dos estudantes, a participação social e a proteção integral.
A Constituição Federal estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, promovida com a colaboração da sociedade. Sua finalidade envolve o desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Esses compromissos orientam uma formação que articula conhecimentos, relações, valores e possibilidades de participação.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional organiza as responsabilidades educacionais e reconhece a relação entre educação escolar, trabalho e práticas sociais. Também estabelece a articulação entre a formação comum e a parte diversificada do currículo, considerando as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos estudantes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça a condição de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Na organização escolar, essa perspectiva exige respeito, escuta, proteção e condições para o acesso, a permanência e a aprendizagem.
A educação integral de Feliz Deserto será desenvolvida a partir desses fundamentos. A ampliação da jornada deverá contribuir para efetivar direitos, ampliar experiências e enfrentar barreiras que limitam a participação dos estudantes.
3.2 Referências nacionais e municipais
A fundamentação da proposta articula as normas nacionais às escolhas curriculares e pedagógicas do município.
As Diretrizes Operacionais Nacionais instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 7/2025 e os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade instituídos pela Resolução CNE/CEB nº 4/2026 constituem referências para a organização e o acompanhamento da educação integral em tempo integral.
No âmbito municipal, o Referencial Curricular e as resoluções encaminhadas orientam a contextualização das aprendizagens, a inclusão, a avaliação e a integração da Computação.
| Referência | Relação com apropostapedagógica |
|---|---|
| Constituição Federal de 1988 | Direito à educação, desenvolvimento dapessoa, igualdade de condições egestão democrática |
| Lei nº 9.394/1996 — LDB | Organização educacional, currículo,propostapedagógica, avaliação e ampliação dajornada |
| Lei nº 8.069/1990 — ECA | Proteção integral, respeito e direitos de crianças e adolescentes |
| Base Nacional Comum Curricular | Aprendizagens essenciais e compromisso com a formação integral |
| Lei nº 14.640/2023 | Programa Escola em Tempo Integral |
| Resolução CNE/CEB nº 7/2025 e alteraçõesposteriores | Diretrizes Operacionais Nacionais da Educação Integral em Tempo Integral |
| Resolução CNE/CEB nº 4/2026 | Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade |
| Lei nº 13.146/2015 | Direitos, acessibilidade e inclusão dapessoa com deficiência |
| Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 | História e cultura afro-brasileira, africana e indígena no currículo |
| Lei nº 14.533/2023 e Resolução CNE/CEB nº 1/2022 | Educação digital e Computação na Educação Básica |
| Lei nº 14.819/2024 | Atençãopsicossocial nas comunidades escolares |
| Resolução CME nº 02/2026 | Instituição e implementação do Referencial Curricular Municipal |
| Resolução CME nº 03/2026 | Organização da Computação no Sistema Municipal de Ensino |
| Pareceres CME nº 01/2026 e nº 02/2026 | Fundamentação das orientações curriculares municipais |
| Referencial Curricular Municipal de Feliz Deserto | Concepções, progressão das aprendizagens, contextualização territorial e orientações metodológicas e avaliativas |
As normas específicas das etapas e modalidades serão consideradas nos respectivos planejamentos. A atualização normativa deverá ser acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação e pelas instâncias competentes do sistema de ensino.
3.3 Concepção de Educação Integral em Tempo Integral
A educação integral constitui uma concepção de formação humana que reconhece a relação entre conhecimento, corpo, emoções, cultura e vida social. Nessa perspectiva, aprender envolve compreender, experimentar, expressar, relacionar-se e participar.
O estudante será reconhecido como sujeito de direitos, com história, conhecimentos e possibilidades de criação. O trabalho pedagógico deverá considerar suas experiências e, ao mesmo tempo, assegurar acesso a conhecimentos e repertórios que ampliem sua compreensão do mundo.
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