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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 07/10/2026 · pág. 58

DOMAL 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2908

Melhorar condições de oferta Levantamentos e planejamento de providências Utilizar os resultados do acompanhamento Devolutivas e revisão das ações

2.8 Problema central e prioridades pedagógicas

O problema orientador desta proposta é a necessidade de consolidar a integração entre currículo, jornada, cuidado e condições de oferta, assegurando que a educação em tempo integral amplie as oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento de todos os estudantes. A resposta a esse desafio será organizada pelas seguintes prioridades:

Prioridade Direção do trabalho
Integração curricular Construir continuidade entre componentes e experiências
Alfabetização e letramentos Fortalecer o ensino e acompanhar aprogressão
Pensamento matemático Desenvolver compreensão, raciocínio e resolução deproblemas
Inclusão e equidade Assegurar recursos e apoios conforme as necessidades
Saúde mental eproteção Qualificar relações e acesso ao cuidado
Cultura e território Ampliar investigação, repertório eparticipação
Formação eplanejamento Apoiar osprofissionais na implementação
Monitoramento Fundamentar decisões em evidências

2.9 Atualização e utilização do diagnóstico

O diagnóstico será acompanhado ao longo do ano e consolidado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, com participação das unidades escolares.

As informações deverão orientar decisões sobre planejamento, formação, materiais, acessibilidade, organização dos serviços e apoio pedagógico. As devolutivas às escolas permitirão analisar avanços, reconhecer experiências e definir necessidades de intervenção.

Momento Ação
Planejamento inicial Analisar dados disponíveis e definirprioridades
Acompanhamentoperiódico Examinar frequência, aprendizagens eparticipação
Análise das condições de oferta Registrar necessidades eprovidências
Avaliação anual Consolidar resultados e encaminhamentos
Planejamento seguinte Incorporar as decisões aosplanos da rede e das escolas

O diagnóstico constitui uma base para a ação. Sua atualização deverá manter a relação entre a realidade observada, as decisões pedagógicas e as condições necessárias para assegurar o direito à educação integral.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, CONCEPÇÃO E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL

3.1 Fundamentos do direito à educação e à formação integral

A Proposta Pedagógica Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Feliz Deserto fundamenta-se no direito à educação e no compromisso com o desenvolvimento dos estudantes, a participação social e a proteção integral.

A Constituição Federal estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, promovida com a colaboração da sociedade. Sua finalidade envolve o desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Esses compromissos orientam uma formação que articula conhecimentos, relações, valores e possibilidades de participação.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional organiza as responsabilidades educacionais e reconhece a relação entre educação escolar, trabalho e práticas sociais. Também estabelece a articulação entre a formação comum e a parte diversificada do currículo, considerando as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos estudantes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça a condição de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Na organização escolar, essa perspectiva exige respeito, escuta, proteção e condições para o acesso, a permanência e a aprendizagem.

A educação integral de Feliz Deserto será desenvolvida a partir desses fundamentos. A ampliação da jornada deverá contribuir para efetivar direitos, ampliar experiências e enfrentar barreiras que limitam a participação dos estudantes.

3.2 Referências nacionais e municipais

A fundamentação da proposta articula as normas nacionais às escolhas curriculares e pedagógicas do município.

As Diretrizes Operacionais Nacionais instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 7/2025 e os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade instituídos pela Resolução CNE/CEB nº 4/2026 constituem referências para a organização e o acompanhamento da educação integral em tempo integral.

No âmbito municipal, o Referencial Curricular e as resoluções encaminhadas orientam a contextualização das aprendizagens, a inclusão, a avaliação e a integração da Computação.

Referência Relação com apropostapedagógica
Constituição Federal de 1988 Direito à educação, desenvolvimento dapessoa, igualdade de condições egestão democrática
Lei nº 9.394/1996 — LDB Organização educacional, currículo,propostapedagógica, avaliação e ampliação dajornada
Lei nº 8.069/1990 — ECA Proteção integral, respeito e direitos de crianças e adolescentes
Base Nacional Comum Curricular Aprendizagens essenciais e compromisso com a formação integral
Lei nº 14.640/2023 Programa Escola em Tempo Integral
Resolução CNE/CEB nº 7/2025 e alteraçõesposteriores Diretrizes Operacionais Nacionais da Educação Integral em Tempo Integral
Resolução CNE/CEB nº 4/2026 Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade
Lei nº 13.146/2015 Direitos, acessibilidade e inclusão dapessoa com deficiência
Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 História e cultura afro-brasileira, africana e indígena no currículo
Lei nº 14.533/2023 e Resolução CNE/CEB nº 1/2022 Educação digital e Computação na Educação Básica
Lei nº 14.819/2024 Atençãopsicossocial nas comunidades escolares
Resolução CME nº 02/2026 Instituição e implementação do Referencial Curricular Municipal
Resolução CME nº 03/2026 Organização da Computação no Sistema Municipal de Ensino
Pareceres CME nº 01/2026 e nº 02/2026 Fundamentação das orientações curriculares municipais
Referencial Curricular Municipal de Feliz Deserto Concepções, progressão das aprendizagens, contextualização territorial e orientações metodológicas e avaliativas

As normas específicas das etapas e modalidades serão consideradas nos respectivos planejamentos. A atualização normativa deverá ser acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação e pelas instâncias competentes do sistema de ensino.

3.3 Concepção de Educação Integral em Tempo Integral

A educação integral constitui uma concepção de formação humana que reconhece a relação entre conhecimento, corpo, emoções, cultura e vida social. Nessa perspectiva, aprender envolve compreender, experimentar, expressar, relacionar-se e participar.

O estudante será reconhecido como sujeito de direitos, com história, conhecimentos e possibilidades de criação. O trabalho pedagógico deverá considerar suas experiências e, ao mesmo tempo, assegurar acesso a conhecimentos e repertórios que ampliem sua compreensão do mundo.

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