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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 07/10/2026 · pág. 12

DOMAM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4208

ANA LÚCIA CAMPOS QUEIROZ

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - Autazes - AM - Em Exercício Decreto nº 023 de 29 de Abril de 2025.

Publicado por: José Marques Queiroz Neto Código Identificador: 018BF219

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BARCELOS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 095/2026-GP/PMB, EM 02 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BARCELOS/AM, NO DIA 5 DE OUTUBRO DE 2026, EM RAZÃO DO PROCESSO ELEITORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELOS , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Art. 90, Item VII da Lei Orgânica do Município de Barcelos;

CONSIDERANDO a realização das Eleições Gerais no dia 4 de outubro de 2026, com a consequente mobilização de eleitores, servidores públicos, mesários e demais cidadãos envolvidos no processo eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas para o retorno e a reorganização das atividades administrativas após o pleito eleitoral;

CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, no dia 5 de outubro de 2026 (segunda-feira), em decorrência da realização das Eleições Gerais de 2026.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, devendo os titulares dos respectivos órgãos adotar as providências necessárias para assegurar o seu regular funcionamento, especialmente os seguintes: I – Serviços Emergenciais de Saúde e de Assistência Social (serviço funerário);

II – Serviços de Limpeza Pública e de Vigilância Municipal;

III – Departamento Aeroportuário e Comissão Municipal de Contratação.

Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais e aos responsáveis pelos órgãos abrangidos por este artigo estabelecer as escalas de trabalho e adotar as providências necessárias para garantir a continuidade e a adequada prestação dos serviços essenciais à população.

Art. 3º O expediente normal nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal será retomado no dia 6 de outubro de 2026, observados os horários regulamentares de funcionamento. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 342/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL À VICE-PREFEITA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RADSON RÓGERTON DOS SANTOS ALVES , Prefeito Municipal de Barcelos, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o Art. 85 da Lei Orgânica do Município de Barcelos;

CONSIDERANDO a necessidade de afastamento temporário do Chefe do Poder Executivo Municipal, para tratar de assuntos de interesse do Município na Capital do Estado;

CONSIDERANDO que, durante o período de afastamento do Chefe do Poder Executivo Municipal, a Vice-Prefeita assumirá o exercício do cargo, nos termos da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Fica transmitido o exercício do cargo de Prefeito Municipal à Senhora FRANCISLENE DE BRAGA MOREIRA, Vice-Prefeita Municipal, delegando-lhe, durante o período de substituição, todas as atribuições, competências e prerrogativas inerentes ao cargo.

Art. 2° A Vice-Prefeita Municipal permanecerá no exercício do cargo de Prefeito Municipal no período de 05 a 14 de outubro de 2026, totalizando 10 (dez) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELOS.

RADSON RÓGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito do Município de Barcelos/AM

Publicado por: Mary Joice Macêdo Dos Santos Código Identificador: A391B901

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 343/2026 – GP/PMB, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO PREFEITO MUNICIPAL PARA DESLOCAMENTO À CAPITAL DO ESTADO DO AMAZONAS, COM A FINALIDADE DE CUMPRIR AGENDA INSTITUCIONAL.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARCELOS , em exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,

CONSIDERANDO o Art.90, Item VII da Lei Orgânica do Município de Barcelos;

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Chefe do Poder Executivo Municipal à Capital do Estado, para o cumprimento de agenda institucional, conforme programação oficial previamente estabelecida de 06 a 14 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a transmissão temporária do cargo de Prefeito à Vice-Prefeita, Sra. FRANCISLENE DE BRAGA MOREIRA, nos termos da Portaria nº 342/2026–GP/PMB;

RESOLVE:

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLICA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

RADSON RÓGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito do Município de Barcelos/AM

Publicado por: Mary Joice Macêdo Dos Santos Código Identificador: 180852A0

Art. 1º – CONCEDER 10 (dez) diárias ao Prefeito Municipal, Sr. RADSON RÓGERTON DOS SANTOS ALVES, em razão de seu deslocamento à Capital do Estado, para cumprimento de agenda institucional.

Art. 2º – O valor das diárias observará a legislação municipal e cobrirá despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento.

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