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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 07/10/2026 · pág. 52

DOMAM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4208

educação, infraestrutura física e pedagógica, avaliação e reconhecimento e compartilhamento de boas práticas; CONSIDERANDO o Plano Estadual de Educação do Amazonas, o Plano Municipal de Educação de Nhamundá e as demais normas que orientam a política educacional municipal; CONSIDERANDO as especificidades territoriais, culturais, sociais e educacionais de Nhamundá, incluindo escolas urbanas, rurais, ribeirinhas e indígenas, bem como as condições de acesso, transporte, conectividade, sazonalidade dos rios e demais fatores que interferem na oferta educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a todas as crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino o direito de aprender a ler, escrever e desenvolver conhecimentos matemáticos fundamentais com equidade e respeito às suas especificidades.

DECRETA: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Nhamundá – Alfabetiza + Nhamundá , como política pública permanente da Rede Municipal de Ensino destinada assegurar o direito de todas as crianças à alfabetização, ao letramento e ao desenvolvimento das competências essenciais de leitura, escrita, oralidade e matemática observadas às diretrizes da legislação educacional vigente.

Art. 2º A Política será implementada em regime de colaboração e articulada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, ao Programa Amazonas + Alfabetizado, ao Plano Nacional de Educação, ao Plano Estadual de Educação e ao Plano Municipal de Educação de Nhamundá.

Parágrafo único: A Política Municipal de Alfabetização compreenderá ações articuladas entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias e a comunidade, visando à melhoria contínua da qualidade da aprendizagem.

Art. 3º A implementação desta Política observará as especificidades das escolas urbanas, rurais (ribeirinhas, do campo), indígenas e das demais realidades educacionais do Município, respeitando os contextos socioculturais, econômicos e territoriais de cada comunidade escolar.

Art. 4º São finalidades da Política Municipal de Alfabetização: I – Assegurar que todas as crianças desenvolvam competências de leitura, escrita, oralidade e matemática compatíveis com sua etapa de escolarização;

II – Garantir o direito à alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, sem prejuízo das ações de recomposição das aprendizagens para estudantes que apresentem defasagens, observadas as avaliações diagnósticas e o desenvolvimento individual do estudante;

III – Promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano que apresentem defasagens em leitura, escrita e matemática e habilidades afins;

IV – Promover a equidade educacional, reduzindo desigualdades de aprendizagem fortalecendo o letramento, o letramento matemático e a cultura leitora e escrita nas unidades escolares;

V – Fortalecer a articulação da transição entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

VI – Incentivar a participação das famílias no processo de alfabetização;

VII – Promover práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas e alinhadas à Base Nacional Comum Curricular; VIII – Assegurar acompanhamento sistemático da aprendizagem dos estudantes.

CAPÍTULO II

VII – acompanhamento contínuo da aprendizagem; e VIII – reconhecimento e valorização das boas práticas educacionais.

Art. 6º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – garantir a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II- promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano que apresentem defasagens em leitura, escrita e matemática; III -fortalecer as experiências de oralidade, leitura e escrita desde a Educação Infantil;

IV – fortalecer as práticas de leitura, escrita, oralidade e alfabetização matemática;

V – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano;

VI - fortalecer a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

VII – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação; VIII – garantir avaliação diagnóstica e acompanhamento sistemático da aprendizagem;

IX– assegurar materiais, recursos pedagógicos e condições adequadas de aprendizagem;

X – reduzir as desigualdades educacionais entre os diferentes territórios do município;

XI – fortalecer a participação das famílias e comunidades;

XII – valorizar e compartilhar experiências exitosas de alfabetização;

e

XIII – articular as ações municipais às políticas estadual e nacional de alfabetização.

Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização abrangerá prioritariamente, o seguinte público alvo:

I – estudantes da educação infantil;

II - estudantes do 1.º ao 5.º ano do ensino fundamental;

III - professores da educação infantil e do 1.º ao 5.º ano do ensino fundamental;

IV - Coordenadores Pedagógicos;

V - Diretores Escolares.

CAPÍTULO III

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização será organizada nos seguintes eixos:

I – Governança e Gestão;

II – Formação Continuada dos Profissionais da Educação;

III – Infraestrutura, Materiais e Recursos Pedagógicos;

IV – Avaliação, Monitoramento e Recomposição das Aprendizagens;

e

V – Reconhecimento e Compartilhamento de Boas Práticas.

Seção I

Da Governança e Gestão

Art. 9º O eixo de Governança e Gestão compreenderá:

I – planejamento estratégico da alfabetização;

II – definição de metas e indicadores municipais;

III – articulação com as políticas do Ministério da Educação, SEMED com as ações do Amazonas + Alfabetizado SEDUC/AM, escolas, Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, Conselho Municipal de Educação e demais instituições parceiras;

IV – acompanhamento da execução da política nas unidades escolares;

V – fortalecimento da gestão pedagógica das escolas;

VI – elaboração de planos de ação anuais;

VII – monitoramento periódico das metas de alfabetização e de fluxo. Seção II Da Formação Continuada dos Profissionais

DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E PÚBLICO-ALVO

Art. 5º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I – garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem; II – equidade e redução das desigualdades educacionais;

III – inclusão e respeito à diversidade;

IV – valorização dos profissionais da educação;

V – respeito às especificidades culturais, territoriais e linguísticas; VI – regime de colaboração e gestão democrática;

Art. 10º A SEMED implementará programa permanente de formação continuada para:

I – professores da educação infantil e do 1.º ao 5.º ano do ensino fundamental;

II – Coordenadores Pedagógicos;

III – Diretores Escolares.

IV – Equipes técnicas da SEMED.

Art. 11 As formações deverão considerar temáticas, como:

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