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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 07/10/2026 · pág. 53

DOMAM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4208

I – alfabetização baseada em evidências e práticas pedagógicas contextualizadas;

II – alfabetização, letramento e formação de leitores;

III – desenvolvimento da consciência fonológica e do sistema de escrita alfabética;

IV – fluência leitora;

V – compreensão leitora;

VI – produção escrita;

VII – alfabetização matemática;

VIII – avaliação diagnóstica e formativa;

IX – recomposição das aprendizagens;

X – educação especial / inclusiva na perspectiva da alfabetização e letramento e suas especificidades;

XI – educação para as relações étnico-raciais;

XII – educação escolar indígena;

XIII – especificidades das escolas do campo e ribeirinhas;

XIV – uso pedagógico de tecnologias e recursos educacionais (midiáticos, plataformas, programas, entre outros, associados a BNCC Computação).

Seção III

Infraestrutura, Materiais e Recursos Pedagógicos

Art. 19 Fica instituído, no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, o reconhecimento anual de Boas Práticas de Alfabetização – Alfabetiza + Nhamundá , em consonância com a Lei Municipal nº 556, de 08 de outubro de 2013, que institui o Prêmio Destaques Pedagógicos.

Art. 20 As experiências reconhecidas poderão ser sistematizadas, publicizadas e compartilhadas entre as escolas da rede municipal, respeitados os direitos autorais e as normas aplicáveis.

CAPÍTULO IV

DAS ESPECIFICIDADES DO MUNICÍPIO

Art. 21 A implementação da Política Municipal de Alfabetização “ Alfabetiza + Nhamundá” deverá considerar as especificidades das escolas e comunidades do município, especialmente:

I – escolas urbanas, rurais (escolas do campo, ribeirinhas) e indígenas;

Art. 12 O Município buscará assegurar às unidades escolares condições adequadas para o desenvolvimento das ações de alfabetização, considerando as especificidades de cada território. Art. 13 As ações poderão contemplar:

I – acervos literários;

II – materiais estruturados e complementares de alfabetização;

III – jogos e recursos pedagógicos;

VII – conectividade;

VIII – espaços de leitura;

X – materiais contextualizados às realidades culturais e territoriais de Nhamundá.

Parágrafo único. Nas comunidades indígenas, rurais e ribeirinhas, os materiais e recursos pedagógicos deverão considerar os contextos culturais, linguísticos, territoriais e sociais das comunidades atendidas. Seção IV

Da Avaliação, Monitoramento e Recomposição das

Aprendizagens

Art. 14 A Política Municipal de Alfabetização adotará sistema permanente de avaliação e monitoramento da aprendizagem, articulado às avaliações estaduais e nacionais.

Art. 15 As avaliações deverão possuir caráter diagnóstico, formativo e pedagógico, não se limitando à produção de indicadores.

Art. 16 Os resultados das avaliações deverão subsidiar:

VII – demais situações que possam impactar o acesso, a permanência e a aprendizagem.

Art. 22 A Política Municipal de Alfabetização assegurará atenção específica às escolas e estudantes da Educação Escolar Indígena, respeitando:

VI – participação das comunidades na definição das estratégias educacionais;

VII – formação específica dos profissionais que atuam nessas escolas. CAPÍTULO V

DA ARTICULAÇÃO COM AS FAMÍLIAS

Art. 23 A SEMED e as unidades escolares promoverão ações de mobilização e participação das famílias no processo de alfabetização. Art. 24 As escolas poderão desenvolver:

I – encontros com famílias e responsáveis de alunos regularmente matriculados;

VI – ações de busca ativa e prevenção da infrequência escolar.

II – acompanhamento individual dos estudantes;

III – formação continuada;

IV – intervenção pedagógica;

VI – planejamento da gestão escolar;

VII – definição de estratégias de apoio às escolas.

Art. 17 A SEMED deverá estabelecer instrumentos de acompanhamento da alfabetização, considerando, entre outros aspectos:

I – conhecimento do sistema de escrita;

II – leitura; fluência leitora;

III – compreensão textual;

IV – produção escrita;

V – oralidade;

VI – conhecimentos matemáticos;

VII – frequência e participação escolar;

VIII – evolução individual do estudante.

Art. 18 Os estudantes que apresentarem dificuldades de aprendizagem deverão ser acompanhados por meio de estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens, respeitadas suas necessidades e especificidades.

Seção V

Do Reconhecimento e Compartilhamento de Boas Práticas

CAPÍTULO VI

DA GOVERNANÇA E DO MONITORAMENTO

Art. 25 Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Alfabetização.

Art. 26 Compete ao Comitê Municipal do Compromisso com a Alfabetização -COMCA , acompanhar a implementação da Política, analisar resultados, propor estratégias e fortalecer a articulação entre a SEMED, as unidades escolares e os demais órgãos e instituições envolvidos.

Parágrafo único. A composição, as atribuições e o funcionamento do Comitê serão regulamentados por ato da Secretaria Municipal de Educação de Nhamundá – AM.

Art. 27 O acompanhamento da Política considerará indicadores de aprendizagem, alfabetização, frequência, participação nas formações, execução das ações e redução das desigualdades educacionais.

Art. 28 As unidades escolares deverão elaborar planos de ação de alfabetização, em consonância com as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO VII

DO FINANCIAMENTO

Art. 29 As ações da Política Municipal de Alfabetização serão financiadas por dotações orçamentárias próprias, recursos do

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