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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 07/10/2026 · pág. 56

DOMAM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4208

Publicado por: Barbara Auristela da Silva Ferreira Código Identificador: 2DBE1373

PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO - EZILENE MARÁGUA GARCIA.

ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a Exoneração de cargo comissionado e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Estatuto do Servidor Público Municipal, e Lei nº 0209/2023.

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR a Sra. EZILENE MARÁGUA GARCIA , do Cargo comissionado de Diretor de Departamento de Expediente e Apoio Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, a partir de 01 de outubro de 2026. Parágrafo único: Fica autorizado a dispensa de representação do cargo comissionado, na forma do art. 56, da Lei nº 210/2023 de 07 de dezembro de 2023, na vigência deste Decreto. Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRASE.

São Gabriel da Cachoeira-AM, 01 de outubro de 2026.

EGMAR VELASQUES SALDANHA

Prefeito de São Gabriel da Cachoeira-AM

Publicado por: Ezilene Maragua Garcia Código Identificador: 18E2A1C9

PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A RESCISÃO DE CONTRATO “A PEDIDO” DE SERVIDOR MUNICIPAL - GELCYARA RAMAN ALMEIDA AFTO.

ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a Rescisão de Contrato “a pedido” de servidor municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA , Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Estatuto do Servidor Público Municipal, e Lei nº 0209/2023:

Considerando o Ofício nº 2421/2026 - SEMEDI.

Considerando o pedido de exoneração por meio de requerimento.

RESOLVE:

Art. 1° RESCISÃO DE CONTRATO “a pedido” da Sra. GELCYARA RAMAN ALMEIDA AFTO, da função de Auxiliar de Ensino, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Educação Escolar Indígena – SEMEDI, a partir de 01 de outubro de 2026.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Gabriel da Cachoeira-AM, 01 de outubro de 2026.

EGMAR VELASQUES SALDANHA Prefeito Municipal de São Gabriel da Cachoeira-AM

Publicado por: Ezilene Maragua Garcia Código Identificador: 728599BA

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 039/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA/AM, NO CONTEXTO DAS AÇÕES VINCULADAS AO SELO UNICEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR NAZARENO SOUZA MARTINS, M.D. PREFEITO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA/AM, no uso de suas atribuições legais , ex vi , conferidas na Constituição Federal e no artigo 153, VII da Lei Orgânica do Município de São Paulo de Olivença-AM.

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;

CONSIDERANDO a participação do Município de São Paulo de Olivença/AM nas ações relacionadas ao Selo UNICEF, iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo de Olivença/AM, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência.

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;

II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;

III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Secretaria Municipal de Educação; III – Secretaria Municipal de Saúde.

www.diariomunicipal.com.br/aam 56