DOMRR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2750
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.p
Gabinete do Prefeito de Uiramutã-RR, 06 de outubro de 2026.
BENISIO ROBERTO DE SOUZA Prefeito de Uiramutã-RR
Publicado por: Eloiza Cavalcante de Lima Código Identificador: 98375F59
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ
CPL EXTRATO DO CONTRATO N° 069/2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARI/RR CONTRATADA: A MENDES BARBOSA – 53.606.346/0001-02 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO EVENTOS PARA EXECUÇÃO DA 12° EDIÇÃO DOS JOGOS INTERCULTURAIS DAS ESCOLAS DO AMAJARÍ (JIEAM), A SER REALIZADA NOS DIAS 12,13,14,15 E 16 DE OUTUBRO DE 2026, NO CENTRO REGIONAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA DO AMAJARÍ NOÊMIA PEREIRA (CREIANP), LOCALIZADO NA COMUNIDADE INDÍGENA DA MANGUEIRA NO MUNICÍPIO DE AMAJARÍ- RR, SOB COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS – SEMAI
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS - SEMAI Exercício: 2026
Programa de Atividade: 14.423.0006.2.197 Elemento de Despesa:
3390.32.00 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
33.90.39.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Tipo de empenho: Global
Fonte de Recursos: Próprio
Valor Total: R$ 77.285,50 (setenta e sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos)
Prazo de Execução: 30 (Trinta) dias
Prazo de vigência: 60 (Sessenta) dias
DATA DE ASINATURA: 06 de outubro de 2026
Declaro para os devidos fins, que a publicação do extrato, segue as disposições da Lei n° 14.133/2021.
Amajarí-RR, 06 de outubro de 2026
NUBIA COSTA LIMA Prefeita Municipal
Publicado por: Rebeca Jordany Rocha Souza Código Identificador: BD29C3A6
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Educação de Caroebe, de conformidade com os ditames da Constituição Federal de 1988, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 e do Decreto nº 8.243/2014, Art. 2º, inciso VIII, que define Audiência Pública como mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais, institui o presente Regimento Interno das Audiências Públicas sobre o Plano Municipal de Educação (PME). CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2°. As Audiências Públicas têm como objetivos:
I - Democratizar, conferir transparência e assegurar a participação de todos os cidadãos que se interessem pelo assunto; da sociedade civil e política; dos órgãos públicos responsáveis pelo tratamento das questões debatidas; das entidades representativas da sociedade, conforme princípios estabelecidos na Constituição Federal.
II- Fixar procedimentos capazes de efetivar a melhor mediação dos trabalhos inerentes ao ato.
III- apresentar à sociedade civil e política e discutir o documento base do PME.
CAPÍTULO III
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 3°. As Audiências Públicas de que tratam este Regimento Interno serão realizadas, de acordo com o seguinte cronograma: a).Dia: 06 de setembro de 2026, no End. Rua Amazonas, nº 101 , com início às 18h.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 4°. As Audiências Públicas serão organizadas e suas atividades desenvolvidas de acordo com a metodologia/condução propostas neste Regimento.
Art. 5°. Haverá exposições orais, na forma disciplinada neste Regimento, sendo facultada apresentação de perguntas escritas e orais.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 6°. Poderá participar desse processo qualquer cidadão, sem distinção de qualquer natureza, interessado em contribuir com o processo de discussão e para a melhoria da educação bem como os meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local e conforme critérios estabelecidos neste Regimento.
Art. 7º. São direitos dos participantes:
I - manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito das Audiências Públicas, respeitando as disposições previstas neste Regimento;
II - debater as questões tratadas no âmbito das Audiências Públicas; Art. 8º. São deveres dos participantes:
I - respeitar o Regimento Interno das Audiências Públicas;
II - respeitar o momento, tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição; III - tratar com respeito e civilidade os participantes das Audiências Públicas e seus organizadores;
IV – assinar a lista de presença. CAPÍTULO VI
DO REGISTRO DA PRESENÇA
Art. 9°. O público presente deverá assinar lista de presença, que conterá:
I – data, horário e motivo das Audiências Públicas;
II - nome legível;
III – nº do documento de identificação;
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE
GABINETE
MINUTA DE REGIMENTO DE AUDIENCIA PÚBLICA – PME
MINUTA DE REGIMENTO DE AUDIENCIA PÚBLICA – PME
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
IV – segmento a que pertence;
V - assinatura.
Parágrafo Único. A lista de presença ficará disponível durante todo o tempo das Audiências Públicas, em local acessível.
CAPÍTULO VI
DA METODOLOGIA/CONDUÇÃO DAS AUDIÊNCIAS Art. 10. As Audiências Públicas serão presididas pela Secretária(o) de Educação ou por pessoa designada, com o apoio da Comissão de Gestão e da Equipe Técnica para elaboração do PME.
www.diariomunicipal.com.br/amr 4