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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 07/10/2026 · pág. 4

DOMRR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2750

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.p

Gabinete do Prefeito de Uiramutã-RR, 06 de outubro de 2026.

BENISIO ROBERTO DE SOUZA Prefeito de Uiramutã-RR

Publicado por: Eloiza Cavalcante de Lima Código Identificador: 98375F59

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ

CPL EXTRATO DO CONTRATO N° 069/2026

PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARI/RR CONTRATADA: A MENDES BARBOSA – 53.606.346/0001-02 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO EVENTOS PARA EXECUÇÃO DA 12° EDIÇÃO DOS JOGOS INTERCULTURAIS DAS ESCOLAS DO AMAJARÍ (JIEAM), A SER REALIZADA NOS DIAS 12,13,14,15 E 16 DE OUTUBRO DE 2026, NO CENTRO REGIONAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA DO AMAJARÍ NOÊMIA PEREIRA (CREIANP), LOCALIZADO NA COMUNIDADE INDÍGENA DA MANGUEIRA NO MUNICÍPIO DE AMAJARÍ- RR, SOB COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS – SEMAI

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS - SEMAI Exercício: 2026

Programa de Atividade: 14.423.0006.2.197 Elemento de Despesa:

3390.32.00 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.

33.90.39.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Tipo de empenho: Global

Fonte de Recursos: Próprio

Valor Total: R$ 77.285,50 (setenta e sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos)

Prazo de Execução: 30 (Trinta) dias

Prazo de vigência: 60 (Sessenta) dias

DATA DE ASINATURA: 06 de outubro de 2026

Declaro para os devidos fins, que a publicação do extrato, segue as disposições da Lei n° 14.133/2021.

Amajarí-RR, 06 de outubro de 2026

NUBIA COSTA LIMA Prefeita Municipal

Publicado por: Rebeca Jordany Rocha Souza Código Identificador: BD29C3A6

Art. 1º. A Secretaria Municipal de Educação de Caroebe, de conformidade com os ditames da Constituição Federal de 1988, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 e do Decreto nº 8.243/2014, Art. 2º, inciso VIII, que define Audiência Pública como mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais, institui o presente Regimento Interno das Audiências Públicas sobre o Plano Municipal de Educação (PME). CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2°. As Audiências Públicas têm como objetivos:

I - Democratizar, conferir transparência e assegurar a participação de todos os cidadãos que se interessem pelo assunto; da sociedade civil e política; dos órgãos públicos responsáveis pelo tratamento das questões debatidas; das entidades representativas da sociedade, conforme princípios estabelecidos na Constituição Federal.

II- Fixar procedimentos capazes de efetivar a melhor mediação dos trabalhos inerentes ao ato.

III- apresentar à sociedade civil e política e discutir o documento base do PME.

CAPÍTULO III

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 3°. As Audiências Públicas de que tratam este Regimento Interno serão realizadas, de acordo com o seguinte cronograma: a).Dia: 06 de setembro de 2026, no End. Rua Amazonas, nº 101 , com início às 18h.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 4°. As Audiências Públicas serão organizadas e suas atividades desenvolvidas de acordo com a metodologia/condução propostas neste Regimento.

Art. 5°. Haverá exposições orais, na forma disciplinada neste Regimento, sendo facultada apresentação de perguntas escritas e orais.

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES

Art. 6°. Poderá participar desse processo qualquer cidadão, sem distinção de qualquer natureza, interessado em contribuir com o processo de discussão e para a melhoria da educação bem como os meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local e conforme critérios estabelecidos neste Regimento.

Art. 7º. São direitos dos participantes:

I - manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito das Audiências Públicas, respeitando as disposições previstas neste Regimento;

II - debater as questões tratadas no âmbito das Audiências Públicas; Art. 8º. São deveres dos participantes:

I - respeitar o Regimento Interno das Audiências Públicas;

II - respeitar o momento, tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição; III - tratar com respeito e civilidade os participantes das Audiências Públicas e seus organizadores;

IV – assinar a lista de presença. CAPÍTULO VI

DO REGISTRO DA PRESENÇA

Art. 9°. O público presente deverá assinar lista de presença, que conterá:

I – data, horário e motivo das Audiências Públicas;

II - nome legível;

III – nº do documento de identificação;

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE

GABINETE

MINUTA DE REGIMENTO DE AUDIENCIA PÚBLICA – PME

MINUTA DE REGIMENTO DE AUDIENCIA PÚBLICA – PME

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

IV – segmento a que pertence;

V - assinatura.

Parágrafo Único. A lista de presença ficará disponível durante todo o tempo das Audiências Públicas, em local acessível.

CAPÍTULO VI

DA METODOLOGIA/CONDUÇÃO DAS AUDIÊNCIAS Art. 10. As Audiências Públicas serão presididas pela Secretária(o) de Educação ou por pessoa designada, com o apoio da Comissão de Gestão e da Equipe Técnica para elaboração do PME.

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