DOMRR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2750
Art. 11. São prerrogativas do Secretário de Educação ou pessoa por ele designada:
I – realizar a apresentação de objetivos e regras de funcionamento das respectivas Audiências Públicas, ordenando o curso das manifestações;
II – decidir sobre a pertinência das manifestações;
III – dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação das respectivas Audiências Públicas, bem como sua reabertura ou continuação, quando conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
IV- alongar o tempo das elocuções, quando considere necessário e útil;
V – apresentar a comissão de gestão e o relator.
Art. 12. São atribuições da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PME:
I - inscrever os participantes que manifestarem interesse em pronunciar-se, de acordo com a ordem das solicitações;
II - controlar o tempo das intervenções orais;
III - registrar o conteúdo das intervenções;
IV - sistematizar as informações;
V - elaborar a ata das respectivas Audiências Públicas;
VI – arquivar a documentação produzida das respectivas Audiências Públicas.
Parágrafo único. Fica determinado que a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PME acompanhará todas as Audiências Públicas, garantindo a legitimidade do processo, fazendo cumprir os incisos I ao VI, destacando um dos membros da referida Comissão e entre os colaboradores para elaboração da respectiva ata de Audiência Pública.
Art. 13. As Audiências Públicas terão a seguinte ordem:
I - Composição da mesa;
II - Apresentação do Regimento Interno das Audiências Públicas; III – Exposição das metas do Plano Municipal de Educação por parte do responsável.
IV – Franqueamento da palavra;
V – Encerramento.
Art. 14. Na etapa do franqueamento da palavra, é condição para a participação oral ou por escrito a prévia inscrição. Parágrafo Único. A ordem de inscrição determinará a sequência dos debatedores.
Art. 15. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro.
Art.16. Concluídas as exposições e as intervenções, o Secretário de Educação ou pessoa por ele designada dará por concluída as respectivas Audiências Públicas.
Art. 17. Ao final das Audiências Públicas será lavrada ata que será subscrita pelo Secretário de Educação ou pessoa por ele designada e pelos representantes da Comissão de Acompanhamento Avaliação, devendo ser anexadas a estas as listas de presença e, posteriormente, publicadas no Diário Oficial do município e no site da prefeitura. CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante as Audiências Públicas serão analisadas e contempladas, quando forem pertinentes, no processo de Elaboração do Plano Municipal de Educação.
Art. 19. A publicidade das Audiências Públicas deve ocorrer com ampla divulgação de seus resultados e a disponibilização do conteúdo das exposições.
Art. 20. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de - RR, 24 de setembro de 2026
_____ Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Marcelo da Silva Inácio Código Identificador: 0D476883
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA
CPL EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: 067/2026 Dispensa De Licitação: 041/2026. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA-RR Contratado: L. V. LIRA, inscrita no CNPJ sob N.º 20.940.397/0001-09. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de alimentação do sistema BB ágil e SIGPC, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Iracema – RR. Valor Total: R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais). Prazo de Execução: Conforme Termo de Referência/Projeto básico Aprovado. Data da Assinatura: 29 de setembro de 2026.
Iracema-RR, 29 de setembro de 2026.
MARLENE SARAIVA ARAUJO Prefeita
Publicado por: Francisco Ednaldo Barroso de Souza Código Identificador: 24ABD3A3
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO Nº 64/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 64/2026 Pacaraima, 6 de outubro de 2026.
DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DA SERVIDORA FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACARAIMA , Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente no que se refere ao poder de prestar homenagens póstumas e disciplinar o funcionamento dos serviços públicos em ocasiões de luto oficial,
CONSIDERANDO o falecimento da servidora pública municipal, FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA , ocorrido no dia 5 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao município de Pacaraima no exercício de suas funções como Agente Comunitária de Saúde – ACS junto à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA; CONSIDERANDO o sentimento de pesar e consternação manifestado por toda a comunidade em razão da inestimável contribuição da servidora;
CONSIDERANDO , finalmente, o dever do Poder Público municipal em reconhecer e homenagear os servidores que contribuíram para o bem-estar da coletividade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado luto oficial no Município de Pacaraima, pelo prazo de 3 (três) dias a partir da data deste Decreto, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da servidora FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA , Agente Comunitária de Saúde – ACS da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
Art. 2º. Durante o período de luto oficial, a bandeira municipal permanecerá hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3º. A unidade da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA em que a servidora atuava poderá suspender suas atividades e dispensar seus servidores durante o período de luto, ressalvados os serviços de saúde de natureza essencial e de urgência, mantendo os demais órgãos públicos seu horário normal de expediente.
Art. 4º . Dê-se conhecimento deste Decreto à família enlutada.
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