DOMCE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4068
inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o nº 137693. O imóvel confronta:
ao Norte, com o imóvel de nº 51, de propriedade de terceiro não identificado;
ao Sul, com a Avenida Coronel João Coelho; ao Leste, com a Rua Senador de Alencar;
ao Oeste, com o imóvel de nº 67, de propriedade de terceiro não identificado.
Art. 2º A desapropriação tem por finalidade a implantação do Centro Municipal de Idiomas – CMI e da nova Sede da Secretaria Municipal de Educação, enquadrando-se na hipótese do art. 5º, alínea "m", do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º O valor da indenização é de R$ 299.364,00 (duzentos e noventa e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais) conforme Laudo de Avaliação, com reavaliação de valor, datado de 30/09/2026, firmado pela Comissão Permanente de Avaliação nomeada pela Portaria nº 02.06.001/2026 , constante do Processo Administrativo nº 30.09.002/2026 – HAB.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 10.301.0111.2.098.000 – 679 4.4.90.61.00.
Art. 5º Fica autorizada à Procuradoria Geral do Município promover a notificação do proprietário, com a oferta de indenização, nos termos do art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941, e adotar as demais providências administrativas e judiciais necessárias à efetivação da desapropriação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 11.11.001, de 11 de novembro de 2025. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 6ACDC2D5
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 06.10.001/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
ALTERA O ART. 4º DO DECRETO Nº 24.08.002/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA P 11, Nº 90, BAIRRO MALVINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO o Decreto nº 24.08.002/2026, de 24 de agosto de 2026, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua P 11, nº 90, Bairro Malvinas, em Barbalha/CE, de propriedade de CÍCERA DOS SANTOS, destinado à implantação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Malvinas;
CONSIDERANDO que a proprietária, notificada em 02 de setembro de 2026, apresentou manifestação datada de 23 de setembro de 2026 em que, sem se opor à finalidade pública declarada, rejeitou a oferta indenizatória e requereu a reavaliação do imóvel;
CONSIDERANDO o Laudo de Reavaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação em 30 de setembro de 2026, que reexaminou o valor indenizatório;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em solucionar a desapropriação pela via amigável, nos termos dos arts. 10 e 10-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 24.08.002/2026, de 24 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O valor da presente desapropriação é de R$ 149.960,41 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e um
centavos), conforme Laudo de Reavaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação em 30 de setembro de 2026, que substitui, para todos os fins, o Laudo de Avaliação anterior."
Art. 2º A Procuradoria Geral do Município notificará a proprietária do novo valor ofertado, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 24.08.002/2026, inclusive a declaração de utilidade pública, a descrição do imóvel e a declaração de urgência, cujos efeitos e prazos continuam contados da publicação do decreto original. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 06 de outubro de 2026.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha – Ceará
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 84F32285
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06.10.001/2026
O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ , por meio da Procuradoria Geral do Município, convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Emergencial da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, regido pelo Edital nº 003/2025/SESAU, homologado pela Portaria n° 25.11.009/2025, de 25 de novembro de 2025, destinado a contratação temporária de servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde na Rua Santos Dumont, 61B, Centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas das segunda feiras às sextas feiras, no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis , a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de apresentarem a documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme se descreve: FOTO 3X4 ATUAL (ORIGINAL); CPF (CÓPIA); RG (CÓPIA); CARTEIRA DE TRABALHO (CÓPIA); TÍTULO DE ELEITOR COM COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO E/OU DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL (CÓPIA); CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (CÓPIA); CERTIFICADO DE RESERVISTA (MASCULINO) (CÓPIA); COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CÓPIA); COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (CÓPIA); ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, EMITIDO PELO MÉDICO DO TRABALHO DO MUNICÍPIO (ORIGINAL); PIS/PASEP (CASO SE A PESSOA JÁ FOI CADASTRADA POR ALGUMA EMPRESA OU ÓRGÃO PÚBLICO); COMPROVANTE DE REGULARIDADE COM O ÓRGÃO QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO, (SE FOR O CASO); COMPROVANTE DE ABERTURA DE CONTA NO BANCO BRADESCO; DECLARAÇÃO DE BENS; DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS; DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO; DECLARAÇÃO DE DEPENDENTE PARA FINS DE IMPORTO DE RENDA;. Será considerado desistente, o candidato que deixar de entregar a documentação na forma e prazo estabelecidos .
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|---|
| MÉDICO(A) GENRALISTA |
| CLASSIFICAÇÃO NOME |
| 44 NERTAN RIBEIRO BATISTA |
| 45 LIANA FREITAS DE MORAIS MARTINS |
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 06 de outubro de 2026.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora Geral Do Município Portaria de Nomeação nº 02.01.001/2025 OAB/CE 29.883
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15