DOMCE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4068
Ademais, recorde-se a Súmula nº 665 do Superior Tribunal de Justiça , segundo a qual o controle jurisdicional do PAD restringe-se à regularidade do procedimento e à estrita legalidade do ato sancionador, sendo vedada a incursão sobre a oportunidade ou a conveniência administrativa quando a decisão observa o devido processo legal.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 147/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 07/08/2026;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Processante Disciplinar, que concluiu, por unanimidade, pela responsabilidade da servidora pela prática de abandono de cargo;
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento nos Arts. 117, inciso III, 122, inciso II e § 1º, 126, inciso I, 155, § 3º, e 156 da Lei Complementar Municipal nº 076/2014, DECIDO :
• ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Processante Disciplinar, adotando seus fundamentos de fato e de direito como razões determinantes de decidir;
• REJEITAR as teses preliminares e de mérito formuladas pela defensoria dativa, inclusive os pedidos de conversão de julgamento ou atenuação de reprimenda;
• APLICAR a penalidade disciplinar de DEMISSÃO à servidora pública FRAZINETE PEREIRA DE ARAÚJO , matrícula nº 0103728, ocupante do cargo de provimento efetivo de CirurgiãDentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude da consumação da infração de abandono de cargo (art. 122, inciso II, c/c § 1º, da LC nº 076/2014);
• DECLARAR PREJUDICADO o pedido administrativo de retorno às atividades (Protocolo nº 1205489.000025/2026-00), em razão da perda superveniente de objeto com a ruptura definitiva do liame jurídico estatutário;
• DETERMINAR à Procuradoria-Geral do Município e à Diretoria de Recursos Humanos as seguintes providências:
a) Expedição e imediata publicação da Portaria de Demissão no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará ;
b) Notificação e intimação pessoal da indiciada e de sua defensora dativa, fornecendo-lhes cópia integral da presente decisão;
c) Registro da penalidade nos assentamentos funcionais e declaração formal de vacância do cargo de Cirurgiã-Dentista (art. 38, inciso VI, da LC nº 076/2014);
d) Comunicação formal à Secretaria Municipal de Saúde para os ajustes operacionais e de escala;
e) Comunicação processual informativa ao Juízo competente da Comarca de Jucás/CE, onde tramita o Mandado de Segurança nº 3001875-74.2026.8.06.0300.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cariús/CE, 29 de setembro de 2026.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: FD4579D2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 161/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. APLICA A PENALIDADE DE DEMISSÃO À SERVIDORA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 117, inciso III, 122, inciso II, c/c § 1º, 125 e 126, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariús),
CONSIDERANDO a decisão proferida referido processo, que acolheu integralmente o Relatório Final;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à servidora FRAZINETE PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 0103728, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã-Dentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pela prática de abandono de cargo, consistente na ausência deliberada e intencional ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos, no período de março de 2022 a agosto de 2026, infração prevista no art. 122, inciso II, c/c § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 076/2014.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no art. 1º, fica declarado vago o cargo efetivo de Cirurgiã-Dentista ocupado pela servidora, nos termos do art. 38, inciso VI, da Lei Complementar Municipal nº 076/2014.
Art. 3º. Ao Setor de Recursos Humanos adotará as providências necessárias ao registro desta penalidade no assentamento funcional da servidora.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, aos 29 dias do mês de setembro de 2026.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: EF71AED0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 03/2026 PROCESSO DE ESCOLHA, INDICAÇÃO E ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS/FUNDEB
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE , através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , neste ato representada pela Secretária Municipal da Educação Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio , no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal n º 773, de 03 de maio de 2021, em consonância com a Lei Federal n º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, através deste Edital, divulga e estabelece normas específicas e torna pública a abertura de inscrições para todos os interessados, especialmente professores, diretores, servidores técnico-administrativos, representantes do Poder Executivo, representantes do Conselho Tutelar de Chorozinho, representantes do Conselho Municipal de Educação de Chorozinho, pais de alunos da rede municipal de ensino, estudantes da educação básica pública municipal, representantes da sociedade civil, para participarem do processo eleitoral de composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB) do município de Chorozinho/CE, quadriênio 2027 a 2030.
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