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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/10/2026 · pág. 39

DOMCE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4068

Publicado por: Wesley Bandeira Fonseca Código Identificador: 20D76685

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Por este instrumento, e após analisado o resultado do processo autuado como CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n° 2026.08.04.01 - PMI/SEINFRA , cujo objeto é a Contratação de empresa para requalificação asfáltica e urbanização da Avenida Alberico Mendonça no município de Iguatu (CE), conforme especificações técnicas constantes no projeto básico, convertido em anexo deste edital, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, parte integrante deste processo, e com base no inciso IV, do art. 71, da lei federal nº 14.133/2021, Adjudico o objeto à empresa declarada vencedora e Homologo o presente processo, para que produza os efeitos legais e jurídicos em favor da empresa:

A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA , com sede na Rodovia Humberto Teixeira, S/N, CE 060 KM 367, Barreira, Iguatu, Ceará, CEP 63.500-005, inscrita no CNPJ sob o nº 63.374.585/0001-06. Valor Total : R$ 3.285.611,38 (três milhões duzentos e oitenta e cinco mil seiscentos e onze reais e setenta e trinta e oito centavos).

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no futuro termo de contrato que será celebrado entre as partes, ou outro instrumento hábil que venha substituí-lo, nos termos do art. 95 da lei 14.133/2021. Em 06 de outubro de 2026, Iguatu-Ce. Signatário: Antônio Ricarte Sobrinho - Secretário de Infraestrutura, da Prefeitura Municipal de Iguatu-Ce. Fone: (88) 3581-6563. E-mail: [email protected].

Publicado por: Ezequiel Martins de Andrade Código Identificador: F5F09A97

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA Nº 1132, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE IGUATU/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, especialmente, com fundamento no art. 63 da Lei Municipal nº 2.891, de 05 de novembro de 2021, que institui a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Iguatu/CE e dá outras providências, e

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do Guarda Civil Municipal de Iguatu por infração praticada que enseje penas de suspensão e demissão, nos termos do art. 62 da Lei Municipal nº 2.891/2021;

CONSIDERANDO que a sindicância, nos termos dos arts. 56 e 57 da mesma Lei, constitui procedimento investigatório e sumário, preliminar ao Processo Administrativo Disciplinar, ou procedimento disciplinar autônomo destinado à aplicação da penalidade de advertência;

CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, destinada à apuração de infrações administrativas atribuídas aos servidores da Guarda Civil Municipal de Iguatu/CE, na forma da Lei Municipal nº 2.891/2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 85 da Lei Municipal nº 2.891/2021, segundo o qual os ocupantes de cargos de porteiros e vigias do quadro do Município de Iguatu, com lotações em suas diferentes secretarias, serão avaliados, capacitados e fiscalizados segundo os regimentos e normas disciplinares da Guarda Civil Municipal de Iguatu, inclusive na apuração de faltas disciplinares;

CONSIDERANDO a Lei Nº 3.157, de 09 de abril de 2024, que alterou a nomenclatura dos cargos de vigia e porteiro para guarda patrimonial municipal (GPM);

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores estáveis abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Iguatu/CE, nos termos do art. 63 da Lei Municipal nº 2.891, de 05 de novembro de 2021:

I - Membros titulares:

a) Presidente: PAULO EDUARDO BEZERRA PINHO, matrícula nº 54719;

b) Membro: ROBERIO SILVA DE SOUZA, matrícula nº 62847; c) Membro: ELIEUDO LUCENA DE FRANCA, matrícula nº 53924.

II - Membros suplentes:

a) Suplente do Presidente: JOSE PHELIPE DE OLIVEIRA BENIGNO, matrícula nº 54650;

b) Suplente de Membro: MAURILIO VIEIRA PEREIRA, matrícula nº 53933;

c) Suplente de Membro: MARIA VERLANIA MAGALHAES ARAUJO, matrícula nº 71573.

§ 1º Caberá ao Presidente da Comissão designar o Secretário dos trabalhos, podendo a indicação recair em um dos membros ora designados, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei Municipal nº 2.891/2021.

§ 2º Aos membros da Comissão aplicam-se as hipóteses de impedimento e suspeição previstas nos arts. 53 e 54 da Lei Municipal nº 2.891/2021, bem como a vedação de participação de cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, prevista no art. 63, § 2º, da referida Lei.

Art. 2º A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, ora designada, destina-se a apurar, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, as infrações administrativas disciplinares atribuídas aos servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal de Iguatu/CE, observados os procedimentos, prazos e garantias estabelecidos na Lei Municipal nº 2.891, de 05 de novembro de 2021.

Art. 3º Por força do art. 85 da Lei Municipal nº 2.891/2021, os ocupantes do cargo de Guarda Patrimonial Municipal do Município de Iguatu/CE, anteriormente denominados Vigias e Porteiros, com lotação nas diferentes Secretarias Municipais, também serão submetidos à apuração de faltas disciplinares pela Comissão ora designada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 05 DE OUTUBRO DE 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE!

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu-CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: A439D70D

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