Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/10/2026 · pág. 43

DOMCE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4068

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ESSENCIAIS E DOS SERVIÇOS QUE NÃO POSSAM SOFRER DESCONTINUIDADE NO FERIADO MUNICIPAL DE 07 DE OUTUBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA , ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 657/2023, de 03 de outubro de 2023, instituiu o feriado municipal alusivo ao “Dia do Município de Itaiçaba”, a ser comemorado anualmente no dia 07 de outubro;

CONSIDERANDO que a referida Lei Municipal não estabeleceu disciplina específica acerca do funcionamento dos serviços públicos municipais essenciais ou daqueles cuja continuidade seja indispensável à preservação do interesse público durante o referido feriado;

CONSIDERANDO que a instituição de feriado municipal não afasta a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente aqueles relacionados à saúde, limpeza pública, coleta de resíduos, assistência social e demais atividades cuja interrupção possa causar prejuízo à população;

CONSIDERANDO os princípios da continuidade do serviço público, da supremacia do interesse público, da eficiência e da proteção do interesse coletivo; DECRETA:

Art. 1º. Fica mantido o feriado municipal previsto na Lei Municipal nº 657/2023, referente ao dia 07 de outubro, em comemoração ao “Dia do Município de Itaiçaba”.

Art. 2º. No feriado municipal de que trata este Decreto, ficam mantidos em funcionamento, em regime de plantão, escala, sobreaviso ou expediente especial, conforme a necessidade de cada órgão ou unidade administrativa, os serviços públicos municipais considerados essenciais ou cuja continuidade seja indispensável ao atendimento da população.

Art. 3º. Para os fins deste Decreto, ficam compreendidos, especialmente, entre os serviços que deverão ter sua continuidade assegurada:

I – os serviços de urgência e emergência em saúde, incluindo atendimento médico, de enfermagem, transporte sanitário e demais atividades indispensáveis ao atendimento emergencial da população; II – os serviços de limpeza pública, coleta e transporte de resíduos sólidos e demais atividades cuja interrupção possa comprometer a salubridade e a saúde pública;

III – os serviços de vigilância e segurança patrimonial dos prédios e equipamentos públicos municipais;

IV – os serviços de assistência social destinados ao atendimento de situações emergenciais e de proteção social que não possam sofrer interrupção;

V - os serviços de abastecimento de água, saneamento ou outros serviços públicos cuja continuidade esteja sob responsabilidade direta ou indireta do Município, quando aplicável;

VI - outros serviços públicos que, mediante avaliação da respectiva Secretaria ou órgão responsável, sejam considerados indispensáveis e cuja paralisação possa causar prejuízo à coletividade.

Art. 4º. O disposto neste Decreto não descaracteriza, restringe ou altera o feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 657/2023, tendo por finalidade exclusivamente regulamentar a continuidade dos serviços públicos cuja paralisação seja incompatível com o interesse público.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 06 de outubro de 2026.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador: 2F9D9BA9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.09.24.1

AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

º N 2026.09.24.1 - O Agente de Contratação/Pregoeiro do Município de Jardim/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA. Objeto: CONTRATACÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM COM SINALIZAÇÃO DE ESTRADA VICINAL CONFORME CONVÊNIO NO. 990086/2025 ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, conforme Edital e seus Anexos. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 08 de outubro de 2026, as 17h; ENCERRAMENTO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 26 de outubro de 2026, as 08h; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 26 de outubro de 2026, as 08h30m. Através do site Plataforma de Licitações (www.comprasjardimceara.com.br) . O Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Jardim, fica localizado a Rua Leonel Alencar, nº 370, Centro, Jardim/CE. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: Plataforma de Licitações (www.comprasjardimceara.com.br) , Portal de Licitações dos Municípios (www.tce.ce.gov.br) , Site Oficial do Município (www.jardim.ce.gov.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br) . Demais informações poderão ser obtidas através do telefone: (88) 2018-1258 ou do e-mail: ([email protected]) .

Jardim/CE, 06 de outubro de 2026.

MIGUEL BENTO DE SOUZA NETO -

Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial.

Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: 56263821

LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO N° 2026.10.02-001, ORIUNDO DO PROCESSO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.08.10.1.

EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO N° 2026.10.02-001, oriundo do processo na modalidade Concorrência Eletrônica Nº 2026.08.10.1. PARTE: o Município de Jardim, através do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos e a pessoa jurídica COPA ENGENHARIA LTDA . OBJETO: CONTRATACÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA A CE-060 AO DISTRITO DE FAZENDA NOVA, CONFORME MAPP 3730 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, conforme especificações constantes no Edital. VALOR TOTAL DO CONTRATO : R$ 2.071.353,94 (dois milhões, setenta e um mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA CONTRATUAL : 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS : Urias Cavalcante Novais Tavares e Eduardo Aguiar Benevides.

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO : 06 de outubro de 2026.

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