DOMCE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4068
e nove reais e noventa centavos), em conformidade com a Ata da Sessão acostada aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/2021 - Vinicius Canuto Filgueira Grangeiro - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
Milagres/CE, 06 de outubro de 2026.
Publicado por:
Francisco Elvislan de Lima Gonçalves Código Identificador: 9167A609
SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.09.16.1
Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Milagres
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.09.16.1 . Objeto: aquisição de fardamento e acessórios para uniformização dos agentes comunitários de saúde - ACS e agentes comunitários de endemias - ACE, vinculados a Secretaria Saúde do município de Milagres/CE. Licitante Vencedor: A empresa G ALVES COMERCIO E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 58.608.904/0001-84, com o valor global de R$ 80.099,90 (oitenta mil e noventa e nove reais e noventa centavos), classificada para os respectivos lotes com os seguintes valores: Lote 01: R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil seiscentos reais); Lote 02: R$ 32.499,90 (trinta e dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos), em conformidade com a Ata da Sessão acostada aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/2021 - Vinicius Canuto Filgueira Grangeiro - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
Milagres/CE, 06 de outubro de 2026.
Publicado por: Francisco Elvislan de Lima Gonçalves Código Identificador: A068300B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA
CÂMARA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA, Estado do Ceará, Vereador GEORGE FECHINE TAVARES no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 032/2016, de 16 de agosto de 2016), em especial os artes. 19 a 23, 35, 81, incisos II e IV, 135 e 155 deste último, e
CONSIDERANDO que a eleição para renovação da Mesa Diretora deve realizar-se, obrigatoriamente, até a última Sessão Ordinária da sessão legislativa, empossando-se os eleitos no dia 1º de janeiro do ano subsequente conforme o disposto no art. 20, parágrafo único, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7.733/RN (Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 18/11/2024), reafirmada na ADI 7.753 e na ADI 7.734, segundo a qual “as eleições dos integrantes da Mesa Diretora do Poder Legislativo para o segundo biênio da legislatura devem ser realizadas a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato pertinente, em respeito à legitimidade do processo legislativo e à expressão política da atual composição da Casa Legislativa”;
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TORNA PÚBLICO e CONVOCA os Senhores Vereadores e as Senhoras Vereadoras para a eleição dos membros da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, que se regerá pelas disposições seguintes. 1. fica convocada Sessão Extraordinária para o dia 10 (dez) de outubro de 2026, às 09h00min, no Plenário da Câmara Municipal, situado na Rua Padre Cícero, s/nº, Centro, Missão Velha/CE, destinada exclusivamente à eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 nos termos dos artes. 135, 155 e 156 do Regimento Interno.
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Os Vereadores serão comunicados através do presente Edital que será afixado no átrio do edifício da Câmara, devendo ser reproduzido pelos meios de comunicação da câmara e através de publicação no diário oficial, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da sessão;
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serão eleitos os ocupantes dos cargos de Presidente, VicePresidente, 1º Secretário e 2º Secretário da Mesa Diretora conforme o art. 19 do Regimento Interno).
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O mandato dos eleitos será de 02 (dois) anos, com início em 1º de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2028, e a posse ocorrerá em 1º de janeiro de 2027 (artes. 19 e 20, parágrafo único, do Regimento Interno).
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Somente poderão votar e ser votados os Vereadores empossados e no exercício do mandato na data da sessão de acordo com o disposto dos artes. 16 e 81, incisos II e IV, do Regimento Interno;
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Nenhum Vereador poderá integrar mais de uma chapa, nem concorrer a mais de um cargo.
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A eleição far-se-á por chapas completas, compostas de candidatos aos quatro cargos da Mesa Diretora;
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O requerimento de registro, conforme o Anexo I, será dirigido ao Presidente da Câmara e protocolado na Secretaria da Casa, em dias úteis, das 08h às 14h, até as 14:00h do dia 08 (oito) de outubro de 2026, e deverá conter:
a) a denominação da chapa, se houver;
b) o nome parlamentar, o nome completo e o partido político de cada candidato, com a indicação do respetivo cargo;
c) a assinatura de todos os integrantes da chapa, como manifestação de anuência à candidatura;
d) declaração de que nenhum dos integrantes incide na vedação do item 3.2.
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O protocolo será feito mediante recibo, com registro da data e da hora de apresentação, que definirá a ordem de numeração das chapas na cédula;
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Até o início da votação, qualquer chapa poderá ser retirada mediante requerimento assinado pela maioria de seus integrantes. A substituição de candidato somente será admitida em caso de renúncia, falecimento ou impedimento superveniente, por requerimento apresentado até à abertura da sessão;
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Não havendo chapa registrada no prazo do item 4.2, o registro poderá ser requerido ao Presidente no início da sessão, antes da votação, observados os requisitos do item 8, a fim de assegurar o cumprimento do art. 20, parágrafo único, do Regimento Interno aplicável ao presente caso;
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A eleição somente se realizará com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara conforme os artes. 20 e 21 do Regimento Interno. Não havendo número legal, o Presidente aguardará 15 (quinze) minutos e, persistindo a falta de quórum, fará lavrar ata sintética e convocará nova sessão, observado o prazo do item 1.2 (art. 144, parágrafo único, do Regimento Interno).
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A votação será feita por voto direto e secreto, em cédula única de papel, rubricada pelo Presidente e pelo 1º Secretário, recolhida em urna própria à vista da Mesa dos trabalhos, aplicando-se, por ser norma especial, o sigilo previsto nos artes. 19 e 21 do Regimento Interno.
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A cédula conterá as chapas na ordem de protocolo, com a composição completa de cada uma e um quadrículo ao lado de cada chapa, conforme o modelo do Anexo II.
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Os Vereadores serão chamados nominalmente, na ordem de chegada registrada na Lista de Presença em livro próprio, e votarão em cabine ou local reservado que assegure o sigilo do voto nos termos do art. 22 do Regimento Interno;
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é assegurado o direito de voto a todos os Vereadores presentes, inclusive aos candidatos e ao Presidente da Câmara conforme disposição no art. 21 e 35 do Regimento Interno, respetivamente;
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Será considerado nulo o voto dado em cédula que não seja a oficial, que contenha assinalação em mais de uma chapa ou que contenha sinal capaz de identificar o votante. Será considerado em branco o voto dado em cédula sem nenhuma assinalação.
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Iniciada a votação, somente será interrompida se verificada a falta de número legal, caso em que os votos já colhidos serão considerados prejudicados;
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encerrada a votação, o Presidente designará 02 (dois) Escrutinadores para a contagem dos votos recomendando-se que
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