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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/10/2026 · pág. 46

DOMCE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4068

e nove reais e noventa centavos), em conformidade com a Ata da Sessão acostada aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/2021 - Vinicius Canuto Filgueira Grangeiro - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.

Milagres/CE, 06 de outubro de 2026.

Publicado por:

Francisco Elvislan de Lima Gonçalves Código Identificador: 9167A609

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.09.16.1

Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Milagres

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.09.16.1 . Objeto: aquisição de fardamento e acessórios para uniformização dos agentes comunitários de saúde - ACS e agentes comunitários de endemias - ACE, vinculados a Secretaria Saúde do município de Milagres/CE. Licitante Vencedor: A empresa G ALVES COMERCIO E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 58.608.904/0001-84, com o valor global de R$ 80.099,90 (oitenta mil e noventa e nove reais e noventa centavos), classificada para os respectivos lotes com os seguintes valores: Lote 01: R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil seiscentos reais); Lote 02: R$ 32.499,90 (trinta e dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos), em conformidade com a Ata da Sessão acostada aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/2021 - Vinicius Canuto Filgueira Grangeiro - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.

Milagres/CE, 06 de outubro de 2026.

Publicado por: Francisco Elvislan de Lima Gonçalves Código Identificador: A068300B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA

CÂMARA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA, Estado do Ceará, Vereador GEORGE FECHINE TAVARES no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 032/2016, de 16 de agosto de 2016), em especial os artes. 19 a 23, 35, 81, incisos II e IV, 135 e 155 deste último, e

CONSIDERANDO que a eleição para renovação da Mesa Diretora deve realizar-se, obrigatoriamente, até a última Sessão Ordinária da sessão legislativa, empossando-se os eleitos no dia 1º de janeiro do ano subsequente conforme o disposto no art. 20, parágrafo único, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7.733/RN (Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 18/11/2024), reafirmada na ADI 7.753 e na ADI 7.734, segundo a qual “as eleições dos integrantes da Mesa Diretora do Poder Legislativo para o segundo biênio da legislatura devem ser realizadas a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato pertinente, em respeito à legitimidade do processo legislativo e à expressão política da atual composição da Casa Legislativa”;

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TORNA PÚBLICO e CONVOCA os Senhores Vereadores e as Senhoras Vereadoras para a eleição dos membros da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, que se regerá pelas disposições seguintes. 1. fica convocada Sessão Extraordinária para o dia 10 (dez) de outubro de 2026, às 09h00min, no Plenário da Câmara Municipal, situado na Rua Padre Cícero, s/nº, Centro, Missão Velha/CE, destinada exclusivamente à eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 nos termos dos artes. 135, 155 e 156 do Regimento Interno.

  1. Os Vereadores serão comunicados através do presente Edital que será afixado no átrio do edifício da Câmara, devendo ser reproduzido pelos meios de comunicação da câmara e através de publicação no diário oficial, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da sessão;

  2. serão eleitos os ocupantes dos cargos de Presidente, VicePresidente, 1º Secretário e 2º Secretário da Mesa Diretora conforme o art. 19 do Regimento Interno).

  3. O mandato dos eleitos será de 02 (dois) anos, com início em 1º de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2028, e a posse ocorrerá em 1º de janeiro de 2027 (artes. 19 e 20, parágrafo único, do Regimento Interno).

  4. Somente poderão votar e ser votados os Vereadores empossados e no exercício do mandato na data da sessão de acordo com o disposto dos artes. 16 e 81, incisos II e IV, do Regimento Interno;

  5. Nenhum Vereador poderá integrar mais de uma chapa, nem concorrer a mais de um cargo.

  6. A eleição far-se-á por chapas completas, compostas de candidatos aos quatro cargos da Mesa Diretora;

  7. O requerimento de registro, conforme o Anexo I, será dirigido ao Presidente da Câmara e protocolado na Secretaria da Casa, em dias úteis, das 08h às 14h, até as 14:00h do dia 08 (oito) de outubro de 2026, e deverá conter:

a) a denominação da chapa, se houver;

b) o nome parlamentar, o nome completo e o partido político de cada candidato, com a indicação do respetivo cargo;

c) a assinatura de todos os integrantes da chapa, como manifestação de anuência à candidatura;

d) declaração de que nenhum dos integrantes incide na vedação do item 3.2.

  1. O protocolo será feito mediante recibo, com registro da data e da hora de apresentação, que definirá a ordem de numeração das chapas na cédula;

  2. Até o início da votação, qualquer chapa poderá ser retirada mediante requerimento assinado pela maioria de seus integrantes. A substituição de candidato somente será admitida em caso de renúncia, falecimento ou impedimento superveniente, por requerimento apresentado até à abertura da sessão;

  3. Não havendo chapa registrada no prazo do item 4.2, o registro poderá ser requerido ao Presidente no início da sessão, antes da votação, observados os requisitos do item 8, a fim de assegurar o cumprimento do art. 20, parágrafo único, do Regimento Interno aplicável ao presente caso;

  4. A eleição somente se realizará com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara conforme os artes. 20 e 21 do Regimento Interno. Não havendo número legal, o Presidente aguardará 15 (quinze) minutos e, persistindo a falta de quórum, fará lavrar ata sintética e convocará nova sessão, observado o prazo do item 1.2 (art. 144, parágrafo único, do Regimento Interno).

  5. A votação será feita por voto direto e secreto, em cédula única de papel, rubricada pelo Presidente e pelo 1º Secretário, recolhida em urna própria à vista da Mesa dos trabalhos, aplicando-se, por ser norma especial, o sigilo previsto nos artes. 19 e 21 do Regimento Interno.

  6. A cédula conterá as chapas na ordem de protocolo, com a composição completa de cada uma e um quadrículo ao lado de cada chapa, conforme o modelo do Anexo II.

  7. Os Vereadores serão chamados nominalmente, na ordem de chegada registrada na Lista de Presença em livro próprio, e votarão em cabine ou local reservado que assegure o sigilo do voto nos termos do art. 22 do Regimento Interno;

  8. é assegurado o direito de voto a todos os Vereadores presentes, inclusive aos candidatos e ao Presidente da Câmara conforme disposição no art. 21 e 35 do Regimento Interno, respetivamente;

  9. Será considerado nulo o voto dado em cédula que não seja a oficial, que contenha assinalação em mais de uma chapa ou que contenha sinal capaz de identificar o votante. Será considerado em branco o voto dado em cédula sem nenhuma assinalação.

  10. Iniciada a votação, somente será interrompida se verificada a falta de número legal, caso em que os votos já colhidos serão considerados prejudicados;

  11. encerrada a votação, o Presidente designará 02 (dois) Escrutinadores para a contagem dos votos recomendando-se que

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