DOMCE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4068
na matéria em discussão, conforme disciplinado no Regimento Interno.
§ 2º O Conselho poderá convidar especialistas ou representantes de órgãos públicos e privados para colaborar com os debates.
Art. 20. As atas, resoluções, recomendações, calendário de reuniões, composição do Conselho e relatório anual de atividades serão divulgados no sítio eletrônico oficial do Município, observada a legislação de acesso à informação e proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO VII
DO APOIO ADMINISTRATIVO E DA ARTICULAÇÃO MUNICIPAL
§ 2º A instalação do Conselho deverá preservar integralmente a paridade entre Poder Público e sociedade civil.
Art. 26. O COMPIR elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias , contado da data de sua instalação.
Parágrafo único. O Regimento Interno disciplinará, entre outras matérias:
-
I – competências da Presidência, Vice-Presidência e SecretariaExecutiva;
-
II – procedimentos de convocação e realização das reuniões;
III – tramitação das matérias;
-
IV – funcionamento das comissões e grupos de trabalho;
-
V – procedimentos para justificativa de ausências;
Art. 21. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social prestar ao COMPIR o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao desempenho de suas atividades, inclusive:
- I – disponibilização de espaço para reuniões; II – apoio de secretaria e expediente;
III – arquivamento e organização documental;
-
IV – apoio à publicação e divulgação de seus atos;
-
VI – elaboração, aprovação e publicação de resoluções; e VII – demais regras necessárias ao funcionamento do colegiado.
Art. 27. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias .
Art. 28. A criação e o funcionamento do COMPIR não implicam criação de cargos públicos nem remuneração de seus membros.
- V – apoio à realização dos processos de escolha da sociedade civil;
VI – articulação com os demais órgãos municipais; e
VII – outros meios indispensáveis ao regular funcionamento do Conselho, observada a disponibilidade administrativa e orçamentária.
Art. 22. Para fins de articulação institucional da política municipal de promoção da igualdade racial e de relacionamento com o SINAPIR, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social exercerá a coordenação administrativa dessa política, sem prejuízo das competências setoriais das demais Secretarias Municipais.
§ 1º O Poder Executivo poderá, mediante decreto e observada a estrutura administrativa vigente, indicar unidade responsável pela execução das atribuições previstas no caput.
§ 2º O disposto neste artigo não implica criação automática de cargo, emprego ou função pública.
CAPÍTULO VIII
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 23. O Poder Executivo poderá convocar, em articulação com o COMPIR, a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial , preferencialmente em consonância com o calendário estadual e nacional.
Art. 24. A Conferência Municipal terá, entre outras, as seguintes finalidades:
I – avaliar a situação da política de promoção da igualdade racial no Município;
II – propor diretrizes e prioridades;
III – ampliar a participação social;
IV – avaliar a implementação das deliberações de conferências anteriores; e
V – contribuir para a elaboração e revisão do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 25. Para a primeira composição do COMPIR, o Poder Executivo promoverá processo público de escolha das organizações da sociedade civil no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
§ 1º O Poder Executivo adotará as providências necessárias à indicação dos representantes governamentais e à conclusão do processo de nomeação dos conselheiros.
Art. 29. As despesas necessárias à execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 01 de setembro de 2026.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: CD4A30D4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00021.20260911/0001-06 - CONTRATO Nº 202609300002 - ORIGEM: Dispensa Nº DE2209.01.2026CONTRATANTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - IMAMN - CONTRATADA(O).....: MT MARTINS BATISTA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) DECIBELÍMETRO/SONÔMETRO DIGITAL, DESTINADO ÀS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE RUÍDO AMBIENTAL, ATRAVÉS DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVACE. - VALOR TOTAL: R$ 23.066,26 (vinte e três mil e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 2101.18.542.0391.2.103 - Gerenciamento e Aperfeicoamento Administ do Instituto de Meio Ambiente - IMAMN, R$ 23.066,26 no elemento de despesa 44905204: Equipamentos e Material Permanente, Equipamentos e Material Permanente - Aparelho de Medição e Orientação, Aparelho de Medição e Orientação - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2026.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 5C51C3FB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00011.20260922/0001-66 - CONTRATO Nº 202609300001 - ORIGEM: Dispensa Nº DE2309.01.2026- CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO - CONTRATADA(O).....: MICHEL PLATINI DA SILVA OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELEFONES CELULARES
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50