DOMCE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4068
PEDRO HENRIQUE DE SOUSA GRANGEIRO Vereador Presidente
Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador: FD34AF33
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO PORTARIA Nº 2026.10.06-03
Palhano-Ce, 06 de outubro de 2026.
NOMEIA Membros da Comissão de Licitações para conduzir os atos das licitações e contratações do interesse da Câmara Municipal derivadas da Lei Federal 14.133/2021.
O Sr. PEDRO HENRIQUE DE SOUSA GRANGEIRO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO , ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o disposto na Art. 41 da Lei Orgânica deste Município.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, LX e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e na Resolução nº 06.2023, que dispõe sobre as regras de atuação do agente de Contratação e Equipe de apoio;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o servidor RUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: 047.387.853-46, para exercer a função de PREGOEIRO atinentes às licitações na modalidade pregão e de interesse da Câmara Municipal de Palhano-CE, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador: EC531990
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1492/2026 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL DE PALHANO/CE, NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026, EM RAZÃO DAS ELEIÇÕES DE 04 DE OUTUBRO DE 2026 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO CEARÁ, José Luciano Silva, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
CONSIDERANDO, a realização das eleições no dia 04 de outubro de 2026, com a utilização de escolas, prédios, equipamentos e veículos públicos municipais para apoio às atividades eleitorais.
CONSIDERANDO a necessidade de organização, limpeza, desmobilização e reorganização das unidades escolares, prédios públicos, equipamentos e veículos municipais utilizados em razão do processo eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas para o restabelecimento das atividades administrativas e educacionais municipais após a realização do pleito;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 37.564 , de 30 de setembro de 2026, que decretou ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Estadual, para o expediente do dia 05 de outubro de 2026, em razão das eleições de 04 de outubro de 2026. CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa na adoção da medida semelhante no âmbito do Município de Palhano;
DECRETA:
Art. 2º - NOMEAR os servidores descritos no quadro abaixo, para comporem a Comissão de Licitações, em observância as portarias de nomeações para as funções típicas desta casa legislativa, atinentes às licitações na modalidade pregão, de interesse da Câmara Municipal de Palhano-CE, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
| RUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA |
CPF: 047.387.853-46 |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO / PREGOEIRO |
|---|---|---|
| ANTÔNIO FONSECA ABILIO | CPF: 937.571.233-87 | MEMBRO |
| ELIZIANO ELIABE ALVES DA SILVA |
CPF: 030.780.253-14 |
MEMBRO |
Art. 3º - Integram o rol de atribuições de Agente de Contratação e Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades, necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para substituir as suas decisões.
§ 1º O Agente de Contratação ou Pregoeiro convocará os membros da equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações de interesse da Câmara Municipal.
§ 2º O Agente de Contratação ou Pregoeiro convocará servidores públicos que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Palhano - Ceará, 06 de outubro de 2026.
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO na Administração Pública Municipal, no dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira) , abrangendo as atividades funcionais administrativas e o funcionamento geral dos órgãos, unidades e estabelecimentos públicos municipais, inclusive as unidades escolares da rede municipal de ensino.
Art. 2º - A medida prevista no Art 1º tem por finalidade possibilitar a organização, limpeza, desmobilização, manutenção e reorganização das escolas, prédios públicos, equipamentos e veículos municipais utilizados ou disponibilizados em razão do processo eleitoral, bem como o adequado restabelecimento das atividades municipais.
Art. 3º Ficam ressalvados nesse Decreto os serviços públicos essenciais e aqueles que por sua natureza não podem sofrer interrupção, devendo os respectivos órgãos e unidades organizar escalas e plantões necessários à continuidade do atendimento à população.
PARÁGRAFO ÚNICO- Incluem-se, especialmente, entre os serviços de saúde e atendimento de urgência e emergência, limpeza e coleta de resíduos sólidos, vigilância, serviços funerários, abastecimento de água e demais gerais serviços cuja interrupção possa comprometer a continuidade do serviço público ou atendimento de necessidade essenciais da população.
Art. 4° - Caberá aos titulares dos órgãos e entidades municipais adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive quanto à organização das equipes, escalas, plantões e demais medidas indispensáveis à continuidade dos serviços ressalvados.
Art. 5º - O ponto facultativo de que trata esse Decreto não implica prejuízo à prestação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente, observadas as escalas estabelecidas pelas respectivas unidades administrativas.
Art 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE DE SOUSA GRANGEIRO Presidente da Câmara Municipal de Palhano
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56