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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/10/2026 · pág. 64

DOMCE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4068

SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando com TERRENO DE PROPRIEDADE DE DESCONHECIDO, com os seguintes azimute plano e distância: 90°0'0" e 15.00m; até o vértice P2, de coordenadas N 9451229.58 m e E 497201.92 m; deste, segue confrontando com AV. JOAQUIM GOMES DA SILVA, com os seguintes azimute plano e distância: 180°0'0" e 15.00m; até o vértice P3, de coordenadas N 9451214.58 m e E 497201.92 m; deste, segue confrontando com AV. JACINTO GOMES, com os seguintes azimute plano e distância: 270°0'0" e 15.00m; até o vértice P4, de coordenadas N 9451214.58 m e E 497186.92 m; deste, segue confrontando com TERRENO DE PROPRIEDADE DE DESCONHECIDO, com os seguintes azimute plano e distância: 0°0'0" e 15.00m, até o vértice P1, de coordenadas N 9451229.58 m e E 497186.92 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no Cartório de Imóveis 3º Ofício de Quixadá, sob nº 214.

Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para construção da estação elevatória de esgoto, constituindo-se de grande relevância e interesse público.

Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15, ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 30 de setembro de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: AD7AF982

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 049/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO Nº 049/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

DESAPROPRIA IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 044/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,

DECRETA:

Art. 1º. Fica desapropriado pelo valor de R$ 277.417,66 (Duzentos e setenta e sete mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos), um terreno rural Área 1 - Um lote, situado na localidade de Café Campestre, Distrito Várzea da Onça, S/N, Quixadá/CE, com uma área total de 463.088,85 m² (quatrocentos e sessenta e três mil e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e cinco centímetros quadrados) e perímetro total de 2.731,37 m (dois mil, setecentos e trinta e um metros e trinta e sete centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição

no vértice P1 de seguintes coordenadas 508456.58E 9453299.14S, segue confrontando com CHESF – Subestação de Quixadá com azimute 197°49’38’’ até a vértice P2 de coordenadas 508274.44E 9452732.78S, por onde perfaz 594,92 m (quinhentos e noventa e quatro metros e noventa e dois centímetros) ao SUL (fundo), segue extremando ainda com CHESF – Subestação de Quixadá com azimute 241°34’53’’ até vértice P3 de coordenadas 508069.00E 9452621.61S, por onde perfaz 233,60 m (duzentos e trinta e três metros e sessenta centímetros) ainda ao Sul (fundo), segue extremando com Estrada vicinal SDO – sem denominação oficial com azimute 331°26’55’’ até vértice P4 de coordenadas 507660.87E 9453371.67S, por onde perfaz 853,90 m (oitocentos e cinquenta e três metros e noventa centímetros) ao Oeste (à esquerda), segue extremando com Fazenda Lindoia com azimute 63°25’38’’ até vértice P5 de coordenadas 507874.42E 9453478.48S por onde perfaz 238,77 m (duzentos e trinta e oito metros e setenta e sete centímetros) ao Norte (frente), segue extremando ainda com Fazenda Lindoia com azimute 63°25’38’’ até vértice P6 de coordenadas 508219.51E 9453651.08S, por onde perfaz 385,85 m (trezentos e oitenta e cinco metros e oitenta e cinco centímetros) ainda ao Norte (frente), segue extremando com Fazenda Ribeiro com azimute 146°2’12’’ até vértice P7 de coordenadas 508385.62E 9453404.48S, por onde perfaz 297,33 m (duzentos e noventa e sete metros e trinta e três centímetros) ao Leste (à direita), segue extremando ainda com Fazenda Ribeiro com azimute 146°2’12’’ até vértice P1 de coordenadas 508456.58E 9453299.14S, por onde perfaz 127,00 m (cento e vinte e sete metros) ainda ao Leste (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Área 2 - Um lote, situado na localidade de Café Campestre, Distrito Várzea da Onça, S/N, Quixadá/CE, com uma área total de 115.157,11 m² (cento e quinze mil, cento e cinquenta e sete metros quadrados e onze centímetros quadrados) e perímetro total de 2.168,86 m (dois mil, cento e sessenta e oito metros e oitenta e seis centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição no vértice P1 de seguintes coordenadas 508618.90E 9453058.15S, segue confrontando com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 199°17’54’’ até a vértice P2 de coordenadas 508612.26E 9453038.91S, por onde perfaz 20,35 m (vinte metros e trinta e cinco centímetros) ao SUL (fundo), segue extremando ainda com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 18°46’6’’ até vértice P3 de coordenadas 508592.21E 9452978.10S, por onde perfaz 64,03 m (sessenta e quatro metros e três centímetros) ainda ao Sul (fundo), segue extremando ainda com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 17°59’52’’ até vértice P4 de coordenadas 508566.01E 9452893.42S, por onde perfaz 88,64 m (oitenta e oito metros e sessenta e quatro centímetros) ainda ao Sul (fundo), segue extremando ainda com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 16°0’7’’ até vértice P5 de coordenadas 508544.66E 9452807.86S, por onde perfaz 88,18 m (oitenta e oito metros e dezoito centímetros) ainda ao Sul (fundo), segue extremando ainda com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 11°36’22’’ até vértice P6 de coordenadas 508530.61E 9452730.90S, por onde perfaz 78,23 m (setenta e oito metros e vinte e três centímetros) ainda ao Sul (fundo), segue extremando ainda com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 9°7’8’’ até vértice P7 de coordenadas 508517.17E 9452634.86S, por onde perfaz 96,98 m (noventa e seis metros e noventa e oito centímetros) ainda ao Sul (fundo), segue extremando ainda com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 6°46’48’’ até vértice P8 de coordenadas 508499.60E 9452475.83S, por onde perfaz 160,00 m (cento e sessenta metros) ainda ao Sul (fundo), segue extremando com área em posse da Prefeitura Municipal de Quixadá com azimute 330°2’41’’ até vértice P9 de coordenadas 508375.41E 9452684.80S, por onde perfaz 243,09 m (duzentos e quarenta e três metros e nove centímetros) ao Oeste (à esquerda), segue extremando ainda com a mesma área em posse da Prefeitura Municipal de Quixadá, com azimute 250°30’7’’ até vértice P10 de coordenadas 508089.56E 9452583.58S, por onde perfaz 303,23 m (trezentos e três metros e vinte e três centímetros) ao Sul (fundo), segue extremando com Estrada vicinal SDO – sem denominação oficial, com azimute 331°26’54’’ até vértice P11 de coordenadas 508085.12E

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