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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/10/2026 · pág. 66

DOMCE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4068

224°49’50’’ até a vértice P2 de coordenadas 508964.28E 9453582.47S, por onde perfaz 69,49 m (sessenta e nove metros e quarenta e nove centímetros) ao SUL (fundo), segue extremando ainda com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 44°18’19’’ até vértice P3 de coordenadas 508900.98E 9453514.13S, por onde perfaz 93,28 m (noventa e três metros e vinte e oito centímetros) ainda ao Sul (fundo), segue extremando ainda com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 41°34’50’’ até vértice P4 de coordenadas 508841.50E 9453442.25S, por onde perfaz 93,17 m (noventa e três metros e dezessete centímetros) ainda ao Sul (fundo), segue extremando ainda com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 38°0’47’’ até vértice P5 de coordenadas 508777.02E 9453353.82S, por onde perfaz 109,45 m (cento e nove metros e quarenta e cinco centímetros) ainda ao Sul (fundo), segue extremando ainda com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 34°29’2’’ até vértice P6 de coordenadas 508717.96E 9453259.45S, por onde perfaz 111,32 m (cento e onze metros e trinta e dois centímetros) ainda ao Sul (fundo), segue extremando ainda com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 30°19’20’’ até vértice P7 de coordenadas 508668.94E 9453168.22S, por onde perfaz 103,31 m (cento e três metros e trinta e um centímetros) ainda ao Sul (fundo), segue extremando ainda com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 26°38’12’’ até vértice P8 de coordenadas 508631.57E 9453088.54S, por onde perfaz 88,17 m (oitenta e oito metros e dezessete centímetros) ainda ao Sul (fundo), segue extremando ainda com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 23°44’26’’ até vértice P9 de coordenadas 508618.90E 9453058.15S, por onde perfaz 32,92 m (trinta e dois metros e noventa e dois centímetros) ainda ao Sul (fundo), segue extremando ainda com Fazenda Lindoia, com azimute 326°2’12’’ até vértice P10 de coordenadas 508500.23E 9453234.33S, por onde perfaz 212,42 m (duzentos e doze metros e quarenta e dois centímetros) ao Oeste (à esquerda), segue extremando com CHESF – Subestação de Quixadá, com azimute 14°45’2’’ até vértice P11 de coordenadas 508518.04E 9453312.04S, por onde perfaz 79,79 (setenta e nove metros e setenta e nove centímetros) ao Norte (frente), segue extremando ainda com CHESF – Subestação de Quixadá, com azimute 353°35’20’’ até vértice P12 de coordenadas 508499.05E 9453481.00S, por onde perfaz 170,00 m (cento e setenta metros) ainda ao Norte (frente), segue extremando com Fazenda Ribeiro, com azimute 55°59’53’’ até vértice P13 de coordenadas 508928.95E 9453770.99, por onde perfaz 518,57 m (quinhentos e dezoito metros e cinquenta e sete centímetros) ainda ao Norte (frente), segue extremando ainda com Fazenda Ribeiro com azimute 148°34’47’’ até vértice P1 de coordenadas 509013.53E 9453632.54S, por onde perfaz 162,25 m (cento e sessenta e dois metros e vinte e cinco centímetros) ao Leste (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Área 6 - Um lote, situado na localidade de Café Campestre, Distrito Várzea da Onça, S/N, Quixadá/CE, com uma área total de 5.181,13 m² (cinco mil, cento e oitenta e um metros quadrados e treze centímetros quadrados) e perímetro total de 347,31 m (trezentos e quarenta e sete metros e trinta e um centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição no vértice P1 de seguintes coordenadas 508462.94E 9453320.94S, segue confrontando com CHESF – Subestação de Quixadá com azimute 196°16’18’’ até a vértice P2 de coordenadas 508456.58E 9453299.14S, por onde perfaz 22,71 m (vinte e dois metros e setenta e um centímetros) ao SUL (fundo), segue extremando com a Fazenda Lindoia com azimute 326°2’12’’ até vértice P3 de coordenadas 508385.62E 9453404.48S, por onde perfaz 127,00 m (cento e vinte e sete metros) ao Oeste (à esquerda), segue extremando com a Fazenda Ribeiro com azimute 56°2’19’’ até vértice P4 de coordenadas 508445.67E 9453444.93S, por onde perfaz 72,41 m (setenta e dois metros e quarenta e um centímetros) ao Norte (frente), segue extremando com CHESF – Subestação de Quixadá com azimute 172°4’20’’ até vértice P1 de coordenadas 508462.94E 9453320.94S, por onde perfaz 125,19 m (cento e vinte e cinco metros e dezenove centímetros) ao Leste (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao

Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no Cartório de Imóveis do 2º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 6.265, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 045/2026 de propriedade de Henry de Gois Ehbrecht e Aída Gomes Magalhães Ehbrecht, destinado a futura implantação da zona de processamento de exportação.

Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 05 de outubro de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares

Código Identificador: 31F8A149

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 01.10.027/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 01.10.027/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 047/2026, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno privado, a futura construção da estação elevatória de esgoto;

CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo, conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos.

I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 0666130;

II – 1° Membro: Francisco Davy Matias de Araujo, matrícula n° 0899031 (Agente Administrativo);

III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, CREA-CE nº 352857 (Engenheiro Civil);

Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida competência para avaliar , um terreno urbano situado na Rua Arraial Zezé, nº 349, Putiú, Quixadá/CE, com uma área total de 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados, com medidas e confrontações seguintes – no vértice P1, de coordenadas N 9449697.96 m e E 498264.18 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando com REMANESCENTE – OSMAR LIMA E SILVA, com os seguintes azimute plano e distância: 119°13'35" e 15.00m; até o vértice P2, de coordenadas N 9449690.63 m e E 498277.27 m; deste, segue confrontando com REMANESCENTE – OSMAR LIMA E SILVA, com os seguintes azimute plano e distância: 209°13'35" e 15.00m; até o vértice P3, de coordenadas N 9449677.54 m e E 498269.95 m; deste, segue confrontando com a RUA ARRAIAL ZEZÉ, com os

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