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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/10/2026 · pág. 67

DOMCE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4068

seguintes azimute plano e distância: 299°13'35" e 15.00m; até o vértice P4, de coordenadas N 9449684.87 m e E 498256.86 m; deste, segue confrontando com REMANESCENTE – OSMAR LIMA E SILVA, com os seguintes azimute plano e distância: 29°13'35" e 15.00m, até o vértice P1, de coordenadas N 9449697.96 m e E 498264.18 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no Cadastro Técnico Imobiliário Municipal sob nº 20217.

Art. 3°. Na condução do procedimento de avaliação a Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação específica em vigor.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

plano e distância: 270°0'0" e 15.00m; até o vértice P4, de coordenadas N 9451214.58 m e E 497186.92 m; deste, segue confrontando com TERRENO DE PROPRIEDADE DE DESCONHECIDO, com os seguintes azimute plano e distância: 0°0'0" e 15.00m, até o vértice P1, de coordenadas N 9451229.58 m e E 497186.92 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no Cartório de Imóveis 3º Ofício de Quixadá, sob nº 214.

Art. 3°. Na condução do procedimento de avaliação a Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação específica em vigor.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA.

PAÇO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, EM 01 DE OUTUBRO DE 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 1B9387CF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.10.028/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

PAÇO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, EM 10 DE SETEMBRO DE 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 7C7A3AA7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.10.029/2026

PORTARIA Nº 01.10.029/2026

PORTARIA Nº 01.10.028/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 048/2026, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno privado, construção da estação elevatória de esgoto;

CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo, conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos.

I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 0666130; II – 1° Membro: Francisco Davy Matias de Araujo, matrícula n° 0899031 (Agente Administrativo);

III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, CREA-CE nº 352857 (Engenheiro Civil);

Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida competência para avaliar , um terreno urbano situado Av. Joaquim Gomes da Silva, S/N, Planalto Universitário, Quixadá/CE, com uma área total de 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) com medidas e confrontações seguintes – no vértice P1, de coordenadas N 9451229.58 m e E 497186.92 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando com TERRENO DE PROPRIEDADE DE DESCONHECIDO, com os seguintes azimute plano e distância: 90°0'0" e 15.00m; até o vértice P2, de coordenadas N 9451229.58 m e E 497201.92 m; deste, segue confrontando com AV. JOAQUIM GOMES DA SILVA, com os seguintes azimute plano e distância: 180°0'0" e 15.00m; até o vértice P3, de coordenadas N 9451214.58 m e E 497201.92 m; deste, segue confrontando com AV. JACINTO GOMES, com os seguintes azimute

DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO TRABALHO INFANTIL – QUIXADÁ/CE.

O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a necessidade de criação do Comitê de Enfrentamento ao Trabalho Infantil de Quixadá.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomeação dos Membros do Comitê de Enfrentamento ao Trabalho Infantil de Quixadá, representando:

Órgão Governamentais: REPRESENTANTE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Titular: Leila de Fatima da Silva Aragão; Suplente: Emanuela Augusta Imaculada Cabral Saraiva; REPRESENTANTE CONSELHO TUTELAR: Titular: Fagner Souza da Silveira; Suplente: Maria Maurilene Pitombeira Araujo; REPRESENTANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Titular: Luiz Evanildo de Franca Neto; Suplente: Patrícia Goncalves da Silva; REPRESENTANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Titular: Mauro Correia Pereira; Suplente: Aline Araujo da Silva; Órgão Não Governamentais: REPRESENTANTE USUÁRIOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Titular: Maraisa da Silva Nunes; Suplente: João Pedro da Silva Ferreira

REPRESENTANTE CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA;

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