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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/10/2026 · pág. 76

DOMCE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4068

https://ce.saboeiro.tributário, ou aspec.com.br/portal/login.xhtml.

III- O IPTU/2026 será recolhido em cota única até o dia 30 de dezembro de 2026, com 30% (trinta por cento) de desconto se efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido.

IV- O pagamento do IPTU/2026 deverá ser feito através do documento de Arrecadação municipal (DAM) e só poderá ser efetuado no Banco do Brasil e nos seus correspondentes, ou via PIX. Art. 2° É facultado aos contribuintes e responsáveis, aqui notificados, apresentar dúvidas ou reclamações contra o lançamento anual do IPTU (crédito tributário) junto ao Setor Tributário no horário, das 8h às 14h, localizado na rua Manoel de Paula Fernandes Vieira, s/n, bairro São José, nesta cidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 06 de outubro de 2026.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 0581699A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 166/2026

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 802/2026, de 23 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a celeridade nos trabalhos relacionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), para assegurar a correta aplicação dos recursos, conforme contido na ação judicial n° 0023866-69.2004.4.05.8100, na forma da Lei Federal n° 14.325, de 12 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o dever de transparência, legalidade, moralidade e impessoalidade da Administração Pública, no rateio dos recursos com os profissionais do magistério que fazem jus ao recebimento,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Comissão de Análise do Abono do FUNDEF do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, com o objetivo de analisar, validar, fiscalizar e acompanhar a elaboração da lista de beneficiários e a execução do pagamento do abono aos profissionais do magistério da educação básica, referente ao período de 1999 a 2003.

Parágrafo Único A Comissão de que trata o caput será composta pelos seguintes membros:

Art. 2° Fica instituída a Comissão Técnica de apoio, composta pelos seguintes membros:

a) Francisca Magda Alves Pereira, professora, inscrita no CPF/MF n° 838*093-;

b) Carlos Antônio Florentino de Olinda, professor, inscrito no CPF/MF n° 387*.543;

c) Josefa Gernilda Bezerra Cavalcante, professora, inscrita no CPF/MF n° 815*743;

d) Maria Esimar Mota Sampaio, professora, inscrita no CPF/MF n° 878*663

e) Maria Soares do Carmo de Oliveira, professora, inscrita no CPF/MF n° 266*038.

§ 1º Fica a Secretária da Educação, Antônia Ludermar Martins Batista, designada Presidente da Comissão, a quem compete:

I coordenar os trabalhos de revisão, catalogação, organização e registro dos profissionais a que tem direito para recebimento das parcelas decorrentes do FUNDEF, conforme a Lei Municipal n°744/2025:

II convocar, através do edital, as pessoas que detiveram de direitos, com a requisição de documentos, e/ou quaisquer formas que comprovem o direito ao recebimento dos recursos,

III manifestar-se na forma de parecer, sobre quaisquer dúvidas, sugestões ou reclamações acerca dos trabalhos da Comissão, respondendo em nome desta, servindo também para a complementação de informações acerca do trabalho desta comissão. IV convocar, a qualquer momento, servidores de outras secretarias, etárias, para assumir cargos e/ou auxiliar nos trabalhos desta comissão;

V designar, entre os participantes da comissão, auxiliares direitos para o auxílio dos trabalhos, em especial, a designação de primeiro secretário para registrar todas as reuniões em ata;

VI solicitar as secretarias municipais, por meio de oficio, o auxiliar operacional e/ou de pessoal para auxiliar nos serviços prestados pela comissão, seja em tarefas fixas ou transitórias, que tenham como objetivo o de facilitar o levantamento de quaisquer informações necessárias para concluir os processos os objetivos desta Comissão. § 2º A Comissão deverá estabelecer um plano de trabalho e prazos para a conclusão de cada etapa do processo, visando a agilidade e a eficiência.

Art. 3º Fica designado o Secretário Municipal da Administração e Planejamento, José Gilvan Ferreira Lima, como servidor responsável por:

I Acompanhar e monitorar de forma estrita o andamento dos trabalhos e cronogramas da Comissão;

II Garantir e providenciar a devida publicação de todos os atos oficiais, editais, listas de beneficiários e relatórios produzidos pela comissão nos meios de comunicação oficiais do município;

III Prestar o suporte técnico-administrativo necessário e exercer outras atividades correlatas indispensáveis ao pleno cumprimento das metas da Comissão.

Art. 4º Compete à Comissão:

I- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:

a) Antônia Ludermar Martins Batista, Secretária da Educação CPF/MF n° 556*.433;

II-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: a) José Gilvan Ferreira Lima, Secretário da administração e Planejamento, inscrito no CPF/MF n° 369*463;

III- SECRETARIA DAS FINANÇAS:

a) Francisco Clodoaldo de Lima, Secretário das Finanças, inscrito n° CPF/MF n° 743*313;

IV- PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO:

a) Francisco Tácido Santos Cavalcanti, Procurador Geral do Município, inscrito no CPF/MF n° 228*173;

V- REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL: a) José Reijanildo da Silva Maciel, vereador, inscrito no CPF/MF n° 838*833;

VIREPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, SABOEIRO, AIUABA E ARNEIROZ (SINTSEPANSA)

a) José Iltemar Martins, Presidente do SINTSEPANSA, inscrito no CPF/MF n° 695.844.513-91.

I Analisar e dar continuidade aos procedimentos formais do Abono do FUNDEF;

II Realizar levantamento e complicação de informações e documentos necessários para comprovar o direito dos profissionais do magistério no recebimento do repasse das parcelas do FUNDEF;

III Elaborar relatórios técnicos e jurídicos que embasem a solicitação de repasse da 2ª parcela do FUNDEF;

IV Estabelecer contato com os órgãos competentes e demais entidades envolvidas no processo, visando a agilização dos trâmites necessários; V Cumprir as demais determinações necessárias do processo de recebimento do abono do FUNDEF.

Art. 5º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se Registre-se Cumpra-se

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 06 de outubro de 2026.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

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