DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106
17 horas, o prazo para apresentação de impugnações às chapas, candidaturas ou documentos, nenhuma impugnação foi apresentada à Comissão nem protocolada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), na Secretaria da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, em relação à CHAPA 01 – "PRESENÇA, UNIÃO E TRABALHO", única chapa inscrita.
Diante disso, não houve necessidade da prática dos demais atos e procedimentos do calendário eleitoral que dependiam de impugnação, sendo o próximo ato da Comissão a publicação da relação de chapas habilitadas, marcada para 08 de outubro de 2026, quinta-feira.
do Poder Executivo da prefeitura municipal de Jacareacanga no exercício financeiro do ano de 2013.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareacanga-PA, 23 de setembro de 2026.
EVERTON ARAÚJO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Jacareacanga-PA.
ELIZIARIO KIRIXI MUNDURUKU
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacareacanga-PA.
Eldorado do Carajás/PA, 06 de outubro de 2026.
EVERTON SALES DA SILVA
VEREADOR CRISTILEY FERNANDES DA PENHA (UNIÃO BRASIL)
Presidente da Comissão Eleitoral Portaria nº 34/2026
Publicado por: Ravell Dos Santos Oliveira Código Identificador: C8B8F19B
ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA DECRETO LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2026.
Atesto para que possa produzir os devidos efeitos legais que este ato normativo foi PUBLICADO no mural de avisos do prédio sede da Câmara Municipal em 2026
ALCIDES JOSÉ GRANDO
1º - Secretário da Câmara Municipal de Jacareacanga-PA.
NEUMAR XAVIER DE OLIVEIRA
2º - Secretário da Câmara Municipal de Jacareacanga
Publicado por: Anderson Tadeu Oliveira Pantoja Código Identificador: 4FA3CAF2
ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2026
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2026
Dispõe sobre a declaração de estabilidade de servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Marabá e dá outras providências.
Secretario Administrativo - Port. Nº 004/2026-CMJ-GP
DISPOEM SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DO EXCHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE JACAREACANGA-PA, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2013 , DE RESPONSABILIDADE DO SR. RAULIEN OLIVEIRA DE QUEROZ, CONFIRMANDO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS Á APROVAÇÃO DAS CONTAS. OUTRAS PROVIDENCIAS
Faz saber que o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA , aprova e eu PROMULGO , com fundamento no inciso XLI, do art. 24, da Resolução Nº 009 de 01 de janeiro de 1.994 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareacanga – RICMJ, o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas da Prefeitura Municipal de Jacareacanga-PA, relativa ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade do Sr . Raulien Oliveira de Queiroz , brasileiro, exprefeito municipal.
§ 1º O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) através do Acordão nº 37.048 e Resolução nº 15.475, expediu parecer prévio recomendando a aprovação as contas. Relativas ao exercício financeiro do ano de 2013, da Prefeitura Municipal de Jacareacanga-PA, julgou regular as contas anuais do chefe do poder executivo do Município de Jacareacanga, relacionados ao exercício financeiro do ano de 2013.
§ 2º Na Sessão Ordinária de 11 de setembro de 2026, nove 09 (nove) parlamentares que estiveram presente na casa legislativa, incluindo o presidente votaram pela aprovação das contas do ex-chefe do poder executivo da prefeitura municipal de Jacareacanga no exercício financeiro do ano de 2013, seguindo assim, recomendação do TCMPA.
§ 3º Pelo que se proclama o resultado deste julgamento em harmonia com o § 2º, art. 31, da Constituição Federal, § 2º, do art. 71, da Constituição do Estado do Pará, do parágrafo único do art. 43, da LOM e do § 2º do art. 113, do RICMJ, que exigem o voto dois terços dos membros da Câmara Municipal para reverter o parecer prévio do TCM-PA, quórum qualificado alcançado neste, julgou conforme parecer prévio do TCM-PA pela aprovação das contas do ex-chefe
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando o disposto no Art. 41, § 4º da Constituição Federal, que trata da aquisição de estabilidade dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, mediante avaliação especial de desempenho; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.331, de 30 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico estatutário dos servidores públicos do Município de Marabá;
Considerando a Resolução nº 527/2024, que disciplina os procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Marabá;
Considerando a portaria 02-2023-CMM-GP que institui a Comissão de acompanhamento e avaliação dos servidores que ingressaram através do concurso público nº 001-2020-CMM da Câmara municipal de Marabá;
Considerando o processo de avaliação de desempenho número 10 de 2023 que analisou a aptidão da servidora durante o estágio probatório, conforme metodologia definida pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho;
Considerando o parecer conclusivo número 10 de 2026 da Comissão especial de avaliação que atesta o desempenho satisfatório da servidora avaliada, garantindo a estabilidade no serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a estabilidade, a partir de 07 de agosto de 2026, da seguinte servidora, nomeada para seu respectivo cargo, conforme parecer conclusivo elaborado pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e respectiva homologação pelo Presidente da Câmara municipal de Marabá:
| Nome do Servidor | Matrícula | Cargo | Nº Processo | Nº Parecer |
|---|---|---|---|---|
| MAYARA DE OLIVEIRA PEREIRA |
1839 | TÉC. EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS CMM-NM |
10/2023 | 10/2026 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marabá (PA), 03 de setembro de 2026.
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