DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106
XII – promover articulação intersetorial com as políticas de saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança alimentar, proteção da infância e adolescência e outras políticas pertinentes;
XIII – assegurar condições adequadas de infraestrutura, alimentação, transporte, materiais pedagógicos e recursos tecnológicos; XIV – estabelecer mecanismos permanentes de monitoramento e avaliação da política.
atividades, asseguradas condições adequadas de infraestrutura, acompanhamento e intencionalidade educativa.
Art. 12. As atividades denominadas oficinas, ateliês, projetos, práticas, estudos orientados e outras experiências educativas deverão estar articuladas ao currículo e ao Projeto Político Pedagógico, não constituindo mera extensão do turno regular.
CAPÍTULO VI
CAPÍTULO IV
DO CURRÍCULO E DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO
DA ORGANIZAÇÃO DA OFERTA
Art. 7º A oferta de Educação Integral em Tempo Integral será implementada progressivamente na rede municipal, considerando: I – diagnóstico da demanda e das condições de oferta;
Art. 13. A organização curricular da Educação Integral em Tempo Integral deverá assegurar a integração entre os componentes curriculares, áreas do conhecimento, práticas pedagógicas, projetos, experiências educativas e demais tempos e espaços formativos.
II – capacidade física, pedagógica e financeira da rede;
III – características e necessidades dos territórios;
IV – indicadores de vulnerabilidade e desigualdade educacional;
V – condições de acesso, permanência e aprendizagem;
VI – participação da comunidade escolar;
VII – disponibilidade de profissionais;
VIII – condições de alimentação e transporte escolar;
IX – condições de infraestrutura, acessibilidade e segurança;
X – metas estabelecidas no planejamento educacional municipal. desigualdades
Art. 8º A expansão da oferta deverá priorizar territórios e unidades escolares que apresentem maiores educacionais e vulnerabilidades, observados indicadores socioeconômicos, territoriais, educacionais, étnico-raciais, de deficiência e outros pertinentes.
§ 1º A definição das unidades escolares participantes da expansão deverá ser fundamentada em diagnóstico técnico da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º O processo de expansão deverá assegurar progressivamente a redução das desigualdades na distribuição das matrículas de tempo integral entre os diferentes territórios e grupos populacionais.
Art. 9º A jornada escolar em tempo integral será de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, durante todo o período letivo, observadas as normas nacionais e do Sistema Municipal de Ensino relativas à carga horária anual e ao calendário escolar.
§ 1º A jornada deverá ser organizada de maneira regular e permanente.
§ 2º A organização da jornada deverá considerar as características das diferentes etapas e modalidades da Educação Básica.
§ 3º A ampliação da jornada deverá estar acompanhada da correspondente ampliação das condições pedagógicas, físicas, materiais e profissionais necessárias à oferta com qualidade e equidade.
Art. 14. O currículo deverá considerar:
I – a Base Nacional Comum Curricular e as normas curriculares nacionais aplicáveis; II – o currículo do Sistema Municipal de Ensino;
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III – a realidade sociocultural e territorial de Itupiranga;
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IV – os saberes e conhecimentos das comunidades;
V – a diversidade cultural e étnico-racial;
VI – as especificidades das escolas urbanas, rurais e demais contextos territoriais; VII – as necessidades dos estudantes públicos da Educação Especial; VIII – a educação ambiental e a sustentabilidade; IX – a cultura digital;
X – a educação para os direitos humanos e a cidadania.
Art. 15. As unidades escolares que ofertarem Educação Integral em Tempo Integral deverão elaborar ou revisar seus Projetos PolíticoPedagógicos, incorporando a concepção de Educação Integral e as diretrizes estabelecidas neste Decreto.
§ 1º A elaboração ou revisão do Projeto Político-Pedagógico deverá ocorrer de forma participativa, envolvendo profissionais da educação, estudantes, famílias e demais segmentos da comunidade escolar.
§ 2º O Projeto Político-Pedagógico deverá contemplar, no mínimo: I – concepção de Educação Integral;
II – organização dos tempos e espaços educativos;
III – organização curricular;
IV – estratégias de inclusão e acessibilidade;
V – estratégias de permanência e enfrentamento da infrequência, abandono e evasão;
VI – articulação com o território;
VII – articulação intersetorial;
VIII – participação das famílias e da comunidade;
IX – acompanhamento da aprendizagem e do desenvolvimento integral;
X – formação continuada e trabalho coletivo dos profissionais;
XI – mecanismos de monitoramento e autoavaliação institucional.
CAPÍTULO V
DOS TEMPOS, ESPAÇOS E EXPERIÊNCIAS EDUCATIVAS
Art. 10. A organização da jornada escolar deverá contemplar diferentes tempos, espaços e experiências educativas, articulados ao currículo e ao Projeto Político-Pedagógico.
§1º Poderão integrar a jornada escolar atividades realizadas:
I – nos espaços escolares;
CAPÍTULO VII
DO ACESSO, DA PERMANÊNCIA E DA EQUIDADE
Art. 16. A Política Municipal assegurará igualdade de condições para acesso, permanência, participação e aprendizagem na Educação Integral em Tempo Integral.
II – em equipamentos públicos;
III – em equipamentos culturais, esportivos e científicos;
IV – em espaços comunitários;
V – em ambientes naturais;
VI – em outros espaços educativos do território, observadas as condições de segurança, acessibilidade e acompanhamento pedagógico.
§ 2º Os deslocamentos e atividades realizados fora da unidade escolar deverão ser planejados, acompanhados e vinculados aos objetivos pedagógicos.
Art. 17. O planejamento da expansão das matrículas considerará, no mínimo:
I – etapa e modalidade de ensino;
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II – localização urbana ou rural;
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III – território e unidade escolar;
IV – faixa etária;
V – situação socioeconômica;
VI – raça/cor;
VII – deficiência e condição de público da Educação Especial;
VIII – frequência, abandono e evasão;
Art. 11. Integram a organização da jornada, quando previstos pedagogicamente, os tempos destinados à alimentação, higiene, acolhimento, convivência, socialização, descanso e transição entre
IX – condições de transporte e deslocamento; X – demais indicadores relevantes para identificação de desigualdades.
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