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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 07/10/2026 · pág. 32

DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106

XII – promover articulação intersetorial com as políticas de saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança alimentar, proteção da infância e adolescência e outras políticas pertinentes;

XIII – assegurar condições adequadas de infraestrutura, alimentação, transporte, materiais pedagógicos e recursos tecnológicos; XIV – estabelecer mecanismos permanentes de monitoramento e avaliação da política.

atividades, asseguradas condições adequadas de infraestrutura, acompanhamento e intencionalidade educativa.

Art. 12. As atividades denominadas oficinas, ateliês, projetos, práticas, estudos orientados e outras experiências educativas deverão estar articuladas ao currículo e ao Projeto Político Pedagógico, não constituindo mera extensão do turno regular.

CAPÍTULO VI

CAPÍTULO IV

DO CURRÍCULO E DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO

DA ORGANIZAÇÃO DA OFERTA

Art. 7º A oferta de Educação Integral em Tempo Integral será implementada progressivamente na rede municipal, considerando: I – diagnóstico da demanda e das condições de oferta;

Art. 13. A organização curricular da Educação Integral em Tempo Integral deverá assegurar a integração entre os componentes curriculares, áreas do conhecimento, práticas pedagógicas, projetos, experiências educativas e demais tempos e espaços formativos.

II – capacidade física, pedagógica e financeira da rede;

III – características e necessidades dos territórios;

IV – indicadores de vulnerabilidade e desigualdade educacional;

V – condições de acesso, permanência e aprendizagem;

VI – participação da comunidade escolar;

VII – disponibilidade de profissionais;

VIII – condições de alimentação e transporte escolar;

IX – condições de infraestrutura, acessibilidade e segurança;

X – metas estabelecidas no planejamento educacional municipal. desigualdades

Art. 8º A expansão da oferta deverá priorizar territórios e unidades escolares que apresentem maiores educacionais e vulnerabilidades, observados indicadores socioeconômicos, territoriais, educacionais, étnico-raciais, de deficiência e outros pertinentes.

§ 1º A definição das unidades escolares participantes da expansão deverá ser fundamentada em diagnóstico técnico da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º O processo de expansão deverá assegurar progressivamente a redução das desigualdades na distribuição das matrículas de tempo integral entre os diferentes territórios e grupos populacionais.

Art. 9º A jornada escolar em tempo integral será de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, durante todo o período letivo, observadas as normas nacionais e do Sistema Municipal de Ensino relativas à carga horária anual e ao calendário escolar.

§ 1º A jornada deverá ser organizada de maneira regular e permanente.

§ 2º A organização da jornada deverá considerar as características das diferentes etapas e modalidades da Educação Básica.

§ 3º A ampliação da jornada deverá estar acompanhada da correspondente ampliação das condições pedagógicas, físicas, materiais e profissionais necessárias à oferta com qualidade e equidade.

Art. 14. O currículo deverá considerar:

I – a Base Nacional Comum Curricular e as normas curriculares nacionais aplicáveis; II – o currículo do Sistema Municipal de Ensino;

V – a diversidade cultural e étnico-racial;

VI – as especificidades das escolas urbanas, rurais e demais contextos territoriais; VII – as necessidades dos estudantes públicos da Educação Especial; VIII – a educação ambiental e a sustentabilidade; IX – a cultura digital;

X – a educação para os direitos humanos e a cidadania.

Art. 15. As unidades escolares que ofertarem Educação Integral em Tempo Integral deverão elaborar ou revisar seus Projetos PolíticoPedagógicos, incorporando a concepção de Educação Integral e as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

§ 1º A elaboração ou revisão do Projeto Político-Pedagógico deverá ocorrer de forma participativa, envolvendo profissionais da educação, estudantes, famílias e demais segmentos da comunidade escolar.

§ 2º O Projeto Político-Pedagógico deverá contemplar, no mínimo: I – concepção de Educação Integral;

II – organização dos tempos e espaços educativos;

III – organização curricular;

IV – estratégias de inclusão e acessibilidade;

V – estratégias de permanência e enfrentamento da infrequência, abandono e evasão;

VI – articulação com o território;

VII – articulação intersetorial;

VIII – participação das famílias e da comunidade;

IX – acompanhamento da aprendizagem e do desenvolvimento integral;

X – formação continuada e trabalho coletivo dos profissionais;

XI – mecanismos de monitoramento e autoavaliação institucional.

CAPÍTULO V

DOS TEMPOS, ESPAÇOS E EXPERIÊNCIAS EDUCATIVAS

Art. 10. A organização da jornada escolar deverá contemplar diferentes tempos, espaços e experiências educativas, articulados ao currículo e ao Projeto Político-Pedagógico.

§1º Poderão integrar a jornada escolar atividades realizadas:

I – nos espaços escolares;

CAPÍTULO VII

DO ACESSO, DA PERMANÊNCIA E DA EQUIDADE

Art. 16. A Política Municipal assegurará igualdade de condições para acesso, permanência, participação e aprendizagem na Educação Integral em Tempo Integral.

II – em equipamentos públicos;

III – em equipamentos culturais, esportivos e científicos;

IV – em espaços comunitários;

V – em ambientes naturais;

VI – em outros espaços educativos do território, observadas as condições de segurança, acessibilidade e acompanhamento pedagógico.

§ 2º Os deslocamentos e atividades realizados fora da unidade escolar deverão ser planejados, acompanhados e vinculados aos objetivos pedagógicos.

Art. 17. O planejamento da expansão das matrículas considerará, no mínimo:

I – etapa e modalidade de ensino;

IV – faixa etária;

V – situação socioeconômica;

VI – raça/cor;

VII – deficiência e condição de público da Educação Especial;

VIII – frequência, abandono e evasão;

Art. 11. Integram a organização da jornada, quando previstos pedagogicamente, os tempos destinados à alimentação, higiene, acolhimento, convivência, socialização, descanso e transição entre

IX – condições de transporte e deslocamento; X – demais indicadores relevantes para identificação de desigualdades.

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