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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 07/10/2026 · pág. 35

DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106

Comissão Eleitoral:

NILVA ALVES DA SILVA Presidente

CLEANE DOS SANTOS SILVA COSTA Secretária

VANILDO PEREIRA DA CRUZ Membro

Publicado por: Roberto Junior de Castro Alcantara Código Identificador: 404DF7A5

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE RETIFICAÇÃO

RETIFICA O CRONOGRAMA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS/FUNDEB – QUADRIÊNIO 2027–2030.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JACUNDÁ – SEMED, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequação do cronograma do processo eleitoral para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB,

RESOLVE:

Art. 1º Fica retificado o Anexo III – Cronograma do Processo Eleitoral do CACS/FUNDEB, constante do Edital de Convocação de Eleição para composição do CACS/FUNDEB – Quadriênio 2027– 2030, exclusivamente quanto às datas das eleições dos representantes dos estudantes e dos pais ou responsáveis.

Art. 2º As etapas anteriormente previstas para o dia 13 de outubro de 2026 passam a ocorrer no dia 08 de outubro de 2026, mantendo-se os mesmos horários, conforme segue:

I – Eleição dos representantes dos estudantes da educação básica pública: 08 de outubro de 2026, das 09h00 às 10h00.

II – Eleição dos representantes dos pais ou responsáveis por estudantes da educação básica pública: 08 de outubro de 2026, das 10h30 às 11h30.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais datas, horários, etapas, condições e disposições estabelecidas no Edital de Convocação de Eleição para composição do CACS/FUNDEB – Quadriênio 2027– 2030.

Art. 4º Este Edital de Retificação entra em vigor na data de sua publicação.

Jacundá – PA, 06 de outubro de 2026.

IARA ALVES MEIRELES

Secretária Municipal de Educação Portaria nº 002/2025-GP

Publicado por: Roberto Junior de Castro Alcantara Código Identificador: 0CF4FCE7

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 104/2026 - SEMED

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município deJacundá - PA, em articulação com as diretrizes do Plano Nacional de Educação e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, estabelece sua composição, competências e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JACUNDÁ, Estado do Pará, IARA ALVES MEIRELES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO o disposto no art. 208, inciso I, da Constituição Federal, que assegura a educação básica obrigatória e gratuita; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, especialmente quanto à garantia do direito à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal no 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - Compromisso;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal no 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes para a promoção da alfabetização na idade adequada e consolida o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada como política de Estado;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal no 15.388, de 2026, que estabelece o novo Plano Nacional de Educação e orienta a organização das políticas educacionais nacionais, constituindo referência para a elaboração e adequação dos planos estaduais e municipais de educação;

CONSIDERANDO a necessidade de articular a política municipal de alfabetização às diretrizes e metas estabelecidas no planejamento educacional nacional, estadual e municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Edital n° 7/2026 do Ministério da Educação - MEC, que dispõe sobre a 3a Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026, destinada a reconhecer os esforços realizados pelas secretarias estaduais, distrital e municipais de educação na formulação e implementação de políticas, programas e estratégias que assegurem o direito à alfabetização; formulação e implementação de políticas, programas e estratégias que assegurem o direito à alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito do Município de Jacundá, as ações de planejamento, implementação, acompanhamento, avaliação e monitoramento da política municipal de alfabetização;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, a Coordenação Municipal de Alfabetização, equipe técnica e pedagógica, gestão escolar, professores alfabetizadores, avaliação e monitoramento educacional, Conselho Municipal de Educação e demais representações envolvidas na garantia do direito à alfabetização; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma instância estratégica de articulação e acompanhamento das ações de alfabetização, especialmente nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

RESOLVE:

Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de Jacundá, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Jacundá - CEMPAL, como instância de articulação, planejamento, acompanhamento, monitoramento, avaliação e fortalecimento das políticas, programas, projetos e estratégias municipais destinadas à garantia do direito à alfabetização.

Art. 2o O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização tem por finalidade promover a articulação institucional, administrativa e pedagógica necessária à implementação, ao acompanhamento e ao fortalecimento da política municipal de alfabetização, em consonância com as políticas educacionais nacionais, estaduais e municipais. Art. 3° São objetivos do Comitê:

I- acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II-contribuir para a garantia do direito à alfabetização das crianças na idade adequada;

III - fortalecer as ações de alfabetização e de recomposição das aprendizagens;

IV - promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os professores alfabetizadores, gestores escolares, equipe técnica e pedagógica, setor de avaliação e monitoramento e Conselho Municipal de Educação;

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