DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106
V- acompanhar indicadores educacionais relacionados à alfabetização e à aprendizagem;
VI-subsidiar a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação com base em evidências educacionais;
VII - contribuir para a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos e estratégias municipais de alfabetização;
VIII - acompanhar as ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, IX-contribuir para a articulação da política municipal de alfabetização com as diretrizes e metas do Plano de Educação;
X - acompanhar as ações necessárias à participação do Município de Jacundá em programas, iniciativas, premiações e mecanismos de reconhecimento instituídos pelo Ministério da Educação relacionados à alfabetização;
XI- promover a socialização de experiências exitosas desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;
XII - propor medidas destinadas à melhoria dos resultados de aprendizagem e à redução das desigualdades educacionais. Art. 4° Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I- elaborar, acompanhar e avaliar o planejamento estratégico das ações municipais de Ι alfabetização;
II - analisar dados e resultados de avaliações internas e externas relacionados aos processos de alfabetização;
III - propor ações de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens, quando identificadas defasagens;
IV - acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais envolvidos no processo de alfabetização; V-promover reuniões periódicas para avaliação das ações desenvolvidas;
VI-produzir registros, relatórios, atas e demais documentos comprobatórios das ações realizadas;
VII - acompanhar o cumprimento das metas e ações previstas na política municipal de alfabetização;
VIII - propor estratégias para o fortalecimento das práticas pedagógicas de alfabetização;
IX-articular-se com as unidades escolares para acompanhamento dos resultados de aprendizagem;
X - colaborar com a SEMED na organização das evidências necessárias ao monitoramento das políticas de alfabetização e à participação do Município em programas e iniciativas do Ministério da Educação;
XI - apresentar recomendações à Secretaria Municipal de Educação para o aperfeiçoamento da política municipal de alfabetização; XIl - acompanhar a implementação das ações de alfabetização previstas nos instrumentos de planejamento educacional do Município;
XIII - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Jacundá CEMPAL será composto pelas seguintes representações:
1 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED, representada pela Secretária Municipal de Educação, lara Alves Meireles; Il - Articuladora Municipal e Coordenação Municipal de Alfabetização, representada por Mara da Fátima Sabá Corrêa: III - Equipe Técnica/Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação
- SEMED, representada por Ana Lourdes Costa Nascimento;
IV - Gestão Escolar dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, representada por Eliana Cossioli Silva;
V - Professores Alfabetizadores da Rede Municipal de Ensino, representados por Orniane
Guimarães Bahia;VI - Avaliação e Monitoramento Educacional, representada por Jacilene de Sousa Rocha;
VII - Conselho Municipal de Educação - CME, representado por Nilva Alves da Silva;
VIII - Representação Complementar, representada por Lucilene Alves de Souza.
§ 1° Os representantes indicados neste artigo exercerão suas funções enquanto permanecerem vinculados às respectivas representações,
podendo ser substituídos mediante ato da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º A substituição de qualquer membro deverá ser formalizada por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6° A coordenação do Comitê ficará sob responsabilidade da Coordenação Municipal de Alfabetização, que deverá organizar as reuniões, pautas, registros, encaminhamentos e acompanhamento das ações deliberadas pelo Comitê.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação poderá designar servidor para prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê.
Art. 7° O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua Coordenação ou da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1° As reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo, data, participantes, pauta discussões, encaminhamentos e responsáveis pelas ações definidas.
§ 2° As atas e demais documentos produzidos pelo Comitê deverão ser organizados e arc pela Secretaria Municipal de Educação, constituindo documentação comprobatória das desenvolvidas. Art. 8° O Comitê deverá acompanhar, especialmente:
I- os resultados de aprendizagem dos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
II - os indicadores de alfabetização da Rede Municipal de Ensino; III - as ações de formação continuada dos professores alfabetizadores; TV - a implementação das estratégias de alfabetização nas unidades escolares;
V - as ações de recomposição das aprendizagens;
VI - as políticas de equidade e redução das desigualdades educacionais;
VII - a participação e o desempenho da Rede Municipal nas avaliações educacionais; VIII - as ações vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
IX - as metas e estratégias estabelecidas nos instrumentos de planejamento educacional relacionados à alfabetização; X - a articulação das ações municipais de alfabetização com as diretrizes do novo Plano Nacional de Educação.
Art. 9° O Comitê poderá solicitar informações, dados e documentos às unidades escolares e aos setores da Secretaria Municipal de Educação necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 10 Os membros do Comitê exercerão suas funções sem remuneração, sendo consideradas de relevante interesse público e educacional.
Art. 11 A participação no Comitê não implicará afastamento das atribuições ordinárias dos servidores e representantes nele designados, salvo quando houver autorização específica da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12 O Comitê poderá convidar, para participar de suas reuniões e atividades, representantes de instituições públicas, órgãos de controle, universidades, organizações da sociedade civil, profissionais da educação, especialistas e demais pessoas cuja contribuição seja considerada relevante para o desenvolvimento das ações de alfabetização.
Art. 13 A Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar as condições necessárias ao funcionamento do Comitê, inclusive quanto ao apoio técnico, administrativo e documental para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 14 O Comitê deverá elaborar, anualmente, Relatório de Monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, contendo, no mínimo:
I - ações realizadas;
II - resultados alcançados;V - estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;
III - indicadores de aprendizagem acompanhados; IV - ações de formação continuada;
V - estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens; VI - avanços e desafios identificados;
VII - encaminhamentos e recomendações para o período subsequente. Art. 15 O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização deverá manter organizada a documentação comprobatória de suas ações, incluindo atas, relatórios, planos de ação, registros de formação, instrumentos de monitoramento, resultados de avaliações, registros fotográficos e demais evidências pertinentes.
www.diariomunicipal.com.br/famep 36