DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106
Art. 16 As ações do Comitê deverão observar as diretrizes e orientações estabelecidas pelo
Ministério da Educação, pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, pelo Plano Nacional de Educação, pelo Plano Estadual de Educação, pelo Plano Municipal de Educação e pelos demais instrumentos normativos aplicáveis à política de alfabetização. Art. 17 O Comitê deverá colaborar com a Secretaria Municipal de Educação na produção, organização e sistematização das evidências necessárias à comprovação das ações municipais de alfabetização, inclusive para fins de acompanhamento das políticas educacionais e participação do Município de Jacundá no Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026.
Art. 18 A Secretaria Municipal de Educação poderá editar atos complementares necessários à execução desta Portaria. Art. 19 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Jacundá - PA, 13 de agosto de 2026.
IARA ALVES MEIRELES Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Roberto Junior de Castro Alcantara Código Identificador: 193F6198
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA Nº 1774/2026
PORTARIA Nº 1774/2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Saúde de Jacundá, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o(a) servidor(a) FERNANDA VALE TAVARES DE OLIVEIRA, portador do CPF nº *.965.772-, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotado nesta Secretaria, a empreender viagem para cidade de Marabá - PA, no dia 19 de Outrubro de 2026, objetivando participar de uma capacitação ofertada pela Confederação Nacional de Municípios, com o tema Qualidade dos dados e financiamento da APS, no Hotel Ville Hotel em Marabá/PA. Art. 2º – Conceder-lhe 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 201,20 (duzentos e um reais e vinte centavos), totalizando R$ 201,20 (duzentos e um reais e vinte centavos), em conformidade com o que estabelece o Art. 99 da Lei Municipal nº 2.479/11, de 17 de maio de 2011, devendo as despesas correr a conta da dotação própria do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Jacundá, Estado do Pará, em 05 de Outrubro de 2026.
IRAILDE GONÇALVES BIZARRIAS
Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 003/2025 – GP
Publicado por: Lilian Dos Santos de Andrade Código Identificador: 85A9D567
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA Nº 1775/2026
PORTARIA Nº 1775/2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Saúde de Jacundá, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o(a) servidor(a) IRAILDE GONÇALVES BIZARRIAS, portador do CPF nº *.823.402-, ocupante do cargo de Secretário Municipal, lotado nesta Secretaria, a empreender viagem para cidade de Marabá - PA, no dia 19 de Outrubro de 2026, objetivando participar de uma capacitação ofertada pela Confederação Nacional de Municípios, com o tema Qualidade dos dados e financiamento da APS, no Hotel Ville Hotel em Marabá/PA.
Art. 2º – Conceder-lhe 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), totalizando R$ 210,00 (duzentos e dez reais), em conformidade com o que estabelece o Art. 1 do Decreto Legislativo nº 005/04, de 20 de dezembro de 2004, devendo as despesas correr a conta da dotação própria do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Jacundá, Estado do Pará, em 05 de Outrubro de 2026.
IRAILDE GONÇALVES BIZARRIAS
Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 003/2025 – GP
Publicado por: Lilian Dos Santos de Andrade Código Identificador: AA119C78
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUTI
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 6.922/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Regulamenta a Lei Municipal nº 1.265, de 18 de setembro de 2026, que autoriza a cessão onerosa de direitos creditórios decorrentes de precatório do FUNDEF (Processo nº 0000175-50.2006.4.01.3902), estabelece diretrizes do procedimento licitatório e do contrato de cessão, disciplina a formalização perante o juízo competente, fixa mecanismos de mitigação de riscos, define rotinas mínimas de governança e transparência, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JURUTI , Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em cumprimento ao art. 4º da Lei Municipal nº 1.265, de 18 de setembro de 2026,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.265/2026 autorizou o Poder Executivo a promover a cessão onerosa, mediante licitação na modalidade leilão, de direitos creditórios decorrentes do precatório do FUNDEF identificado no Processo Judicial nº 000017550.2006.4.01.3902, observados os limites e condicionantes da legislação federal aplicável;
CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei Municipal nº 1.265/2026 determinou a expedição de decreto regulamentar para disciplinar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os procedimentos de formalização da cessão perante o juízo competente, o modelo contratual, a comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) e os fluxos internos mínimos de governança;
CONSIDERANDO o disposto no art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 (art. 39-A), na Lei Complementar Federal nº 208, de 2 de julho de 2024, na Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019, e demais normas aplicáveis; CONSIDERANDO que, em cumprimento ao Termo de Acordo homologado por sentença transitada em julgado em 21 de fevereiro de 2025, foi expedido, em 2 de abril de 2025, o precatório federal nº 2025.3902.001.000047, pagável em três parcelas anuais e sucessivas, nos termos do art. 4º da Emenda Constitucional nº 114/2021;
www.diariomunicipal.com.br/famep 37