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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 07/10/2026 · pág. 73

DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106

Nome: Larvin Vinicius Santis Sá Cargo/Função: Diretor de Modernização e Tecnologia da Informação Matrícula: 64.682

II - FISCAL ADMINISTRATIVO (TITULAR): Nome: Rita de Cassia Alves Rodrigues

Municípios do Estado do Pará.

Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento e Controle, em 01 de outubro de 2026.

Marabá-PA, 01 de outubro de 2026.

Cargo/Função: Coordenadora de Planejamento e Governança em TI Matrícula: 64.670

III - FISCAL (SUBSTITUTO): Nome: Mauro Cesar Lima de Araújo Cargo/Função: Técnico Administrativo Matrícula: 2.302 E,

Nome: Ulisses Flavio Rios Cargo/Função: Diretor Orçamentário Matrícula: 663

Parágrafo único. Os Fiscais Substitutos atuarão nos afastamentos, impedimentos legais ou

Documento Assinado Eletronicamente KARAM EL HAJJAR Secretário Municipal de Planejamento e Controle Portaria no 0002/2025-GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 95CE92A8

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PORTARIA NO 720/2026

Processo no 050505193.000234/2026-62

eventuais licenças dos Fiscais Titulares, assumindo todas as responsabilidades inerentes à função. Art. 2o Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução contratual, supervisionar as atividades dos fiscais, adotar as providências de controle preventivo, evidenciar a manutenção das condições de habilitação, e realizar o Recebimento Definitivo do objeto, além das demais atribuições delineadas no art. 11 da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.

Art. 3o Compete ao Fiscal Técnico, realizar o acompanhamento e a fiscalização da

execução do objeto contratual sob os aspectos estritamente técnicos e operacionais, em estrita observância

aos princípios da segregação de funções e da rastreabilidade documental preconizados pela Instrução Normativa N.o 08/2026/TCM/PA.

Art. 4o Compete ao Fiscal Administrativo, reportando-se ao gestor, acompanhar e

fiscalizar diretamente a execução do contrato em seus aspectos operacionais e técnicos, realizar medições,

emitir notificações, conferir a regularidade dos documentos fiscais e trabalhistas, e realizar o Recebimento Provisório mediante atesto fundamentado, nos termos do art. 12 e seguintes da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.

Art. 5o As demais atribuições, responsabilidades e procedimentos operacionais dos agentes

ora designados observarão rigorosamente o disposto nos Capítulos III e VI da Instrução Normativa no

8/2026/TCM/PA, respondendo os servidores por dolo ou erro grosseiro em caso de falhas relevantes de

fiscalização ou omissão de comunicação oportuna à autoridade superior.

Art. 6o Os servidores designados declaram, para os efeitos desta Portaria, não incorrer em

quaisquer dos impedimentos previstos na legislação, em especial o parentesco até o terceiro grau com

sócios ou diretores da empresa contratada e a não participação direta nas fases que antecederam a contratação que gerem conflito de interesses.

Art. 7o O cumprimento da Instrução Normativa no 8/2026/TCM/PA deve ocorrer sem

prejuízo das exigências da Seção V do Decreto Municipal no 383/2023.

Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos

Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscais (Titular e Substituto) do Contrato Administrativo no 527/2026, em observância à Lei Federal no 14.133/2021 e à Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, Portaria no

1708/2026-GP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts 8o, §3o e 117 da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, que determina que a execução do contrato

deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais representantes da Administração especialmente designados;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, que regulamenta as regras e diretrizes de atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a eficiência, a

transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual

RESOLVE:

Art. 1o Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância à Instrução

Normativa no 8/2026/TCM-PA, atuarem na gestão e fiscalização do Contrato Administrativo no

527/2026, celebrado com a empresa REVEMAR COMERCIO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS

LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 17.449.881/0001-25, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE UMA

RETROESCAVADEIRA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - SEVOP:

I - GESTOR DO CONTRATO: Nome: Abilene Costa Oliveira Cargo/Função: Assessor especial Matrícula: 481/2025-GP II - FISCAL TÉCNICO (TITULAR): Nome: Carlos Luiz Bispo dos Santos Cargo/Função: Engenheiro Mecânico Matrícula: 68642/2026-GP

II - FISCAL ADMINISTRATIVO (TITULAR): Nome: Nelissia Moura Santos

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