DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106
destinados à operacionalização, gestão e acompanhamento do Programa de Estágio, que celebram entre si o Fundo Municipal de Saúde - FMS e o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE. Empresa: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 61.600.839/000155. VALOR R$ 755.640,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e quarenta reais). Contrato 293/2026-FMS/PMM (2471207) SEI 050505275.000397/2026-35. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2026.
LÍCIA CONCEIÇÃO SOUZA -
Secretária Municipal de Saúde de Marabá /PA.
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 565DDFF6
SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OFÍCIO Nº 918/2026 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA/SMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO 439/2026-FMS/PMM. Processo Administrativo nº 05050558.001230/202692 autuado na modalidade, Pregão Eletrônico nº 90037/2026/CPL/DGLC/PMM. Objeto do Contrato: O objeto do presente instrumento é a eventual aquisição de alimentos perecíveis para suprir a necessidades do hospitais e demais unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Empresa: MARAMIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 41.933.411/0001-17. VALOR R$ 51.198,00 (cinquenta e um mil cento e noventa e oito reais). Contrato 439/2026-FMS/PMM (2493307) SEI 05050558.001230/2026-92. DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2026.
LÍCIA CONCEIÇÃO SOUZA -
Secretária Municipal de Saúde de Marabá /PA.
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 869B557A
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N: 88/2026
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, fortalecer o regime de colaboração e promover a recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e organizou sua implementação nos eixos de governança e gestão, formação, infraestrutura e insumos pedagógicos, avaliação e reconhecimento de boas práticas;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.774, de 1º de setembro de 2023, que dispõe sobre as atribuições, a composição e o funcionamento da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa, inclusive quanto à articulação e à implementação da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.867, de 13 de março de 2023, que institui o Programa Alfabetiza Pará, em regime de colaboração com os municípios, para o fortalecimento da alfabetização na idade certa;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 608/2022, de 30 de junho de 2022, que institui o Programa Alfa em Ação e acrescenta estratégias à Meta 5 do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº 311, de 24 de junho de 2015;
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CONSIDERANDO a necessidade de assegurar planejamento integrado, acompanhamento técnico-pedagógico, formação continuada, monitoramento de indicadores, articulação intersetorial e apoio permanente às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Marituba – SEMED, o Comitê Municipal da Política de Alfabetização de Marituba – CMPA, instância permanente de governança, articulação, assessoramento técnico-pedagógico, monitoramento e avaliação da política municipal de alfabetização. 1º O CMPA atuará em regime de colaboração com o Ministério da Educação – MEC, a Secretaria de Estado de Educação do Pará – SEDUC/PA, o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso, a Renalfa e as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
2º A atuação do CMPA será complementar às atribuições do articulador municipal de gestão e formação da Renalfa, não as substituindo nem alterando as responsabilidades definidas pela regulamentação federal.
Art. 2º São finalidades do CMPA:
PORTARIA Nº 88/2026 – SEMED, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE MARITUBA – CMPA, DEFINE SUA FINALIDADE, COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO, E DESIGNA SEUS MEMBROS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA , no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal, e considerando a necessidade de institucionalizar a governança da política municipal de alfabetização,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação, a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola e o regime de colaboração entre os entes federativos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente quanto à organização dos sistemas de ensino e à garantia da aprendizagem na educação básica;
– assegurar a implementação, a consolidação e a continuidade da Política Municipal de Alfabetização;
– contribuir para que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental;
– promover a recomposição das aprendizagens, com prioridade para os estudantes do 3º ao 5º ano que ainda não tenham consolidado as competências de leitura e escrita;
– reduzir desigualdades de aprendizagem, com atenção às condições socioeconômicas, territoriais, étnico-raciais, de gênero e às necessidades do público-alvo da educação especial;
– fortalecer a capacidade institucional da SEMED e das escolas para planejar, executar, monitorar e avaliar ações de alfabetização.
Art. 3º A atuação do CMPA observará os seguintes princípios e diretrizes:
I– colaboração entre os entes federativos e articulação entre os órgãos, departamentos, escolas e comunidade;
II– centralidade dos processos de ensino e aprendizagem e das necessidades concretas das unidades escolares;
III– respeito à autonomia pedagógica dos professores e das instituições de ensino;
IV– equidade educacional, inclusão, respeito à diversidade e garantia do direito de aprender;
V– formação continuada e valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;
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