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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 07/10/2026 · pág. 97

DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106

Art. 15. A SEMED prestará o apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento do CMPA, sem criação automática de cargos, funções ou novas despesas permanentes

.

Art. 16. A substituição de membro nominalmente designado ocorrerá mediante novo ato do Secretário Municipal de Educação, observada a composição prevista no art. 5º.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Marituba/PA, 06 de Agosto de 2026.

JEFERSON DOS

Assinado de forma digital por JEFERSON DOS SANTOS FERREIRA

SANTOS FERREIRA Dados: 2026.08.06 15:20:36 -03'00'

JEFERSON DOS SANTOS FERREIRA Secretário Municipal de Educação de Marituba

Publicado por: Tarciany Pinheiro Dos Santos Código Identificador: B8CA5366

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DA LICITAÇÃO: 2026/002- SETRAN/PMM ORGÃO: Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO CONTRATO: 9912665997

CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

CNPJ/MF nº 34.028.316/0018-51

DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2026 VIGÊNCIA: 18 de junho de 2026 a 17 de junho de 2027.

VALOR GLOBAL: R$ 279.540,00 (Duzentos e Setenta e Nove Mil, Quinhentos e Quarenta Reais.)

OBJETO: Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados, destinados a atender a Secretaria municipal de Trânsito e Transportes/Fundo Municipal de Marituba/PA.

Publicado por: Matheus Moura Coelho Código Identificador: B4DA0C5E

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE EXTRATO DE RESCISÃO

Nº DA LICITAÇÃO: 2024/009- SETRAN/PMM ORGÃO: Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

Publicado por: Matheus Moura Coelho Código Identificador: 2B263299

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 150/2026 – GAB/PMM

Dispõe sobre a criação de Comissão Processante para condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA , Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes, e;

CONSIDERANDO o Poder Disciplinar conferido à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos que incidirem em faltas funcionais;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Medicilândia, que estabelece o rito para a apuração de responsabilidade administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de apurar fatos e condutas ocorridas nas dependências de uma Unidade Escolar da Rede Pública Municipal, conforme reportado em documentos oficiais à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e em noticiadas ao Ministério Público (MP), que culminou na Portaria nº 318/2026GAB/SEMED;

CONSIDERANDO o dever de observância aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Art. 1º. Fica determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do servidor N. A. F , com o objetivo de apurar eventuais irregularidades funcionais e condutas incompatíveis com o exercício do cargo, supostamente ocorridas em uma Unidade Escolar da Rede Pública Municipal.

Art. 2º. O processo terá como escopo a investigação pormenorizada dos fatos narrados nos expedientes da referida Unidade Escolar da Rede Pública Municipal e da Secretaria Municipal de Educação e na Portaria nº 318/2026-SEMED, visando à elucidação da verdade real e a verificação de possível violação aos deveres e proibições previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 3º. Fica designada a Comissão Processante, composta pelos seguintes servidores, para conduzir os trabalhos de instrução e julgamento do referido processo:

ALBENISE AZEVEDO DO ROSÁRIO – Presidente;

MAURO PEREIRA DE MELO – Membro; ELIÂNIA DE SOUZA OLIVEIRA – Membro; ARQUIANE ARAÚJO SANTOS – Secretária.

Art. 4º. Os membros da Comissão ora nomeados exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, podendo, contudo, dedicar tempo integral aos trabalhos da comissão quando a urgência ou a complexidade dos atos instrutórios assim o exigir.

Nº DO CONTRATO: 53163.003933/2024-38

CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

CNPJ/MF nº 34.028.316/0018-51

DATA DA ASSINATURA: 11 de junho de 2026 DATA INÍCIO DA RESCISÃO: 18 de junho de 2026.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÕES E NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADES, À CONDUTORES AUTUADOS PELOS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE MARITUBA/PA.

§1º Os membros da Comissão deverão atuar com independência, imparcialidade e observância aos princípios do devido processo legal. §2º Em caso de impedimento ou suspeição de qualquer membro, deverá ser providenciada a sua substituição por ato da autoridade competente.

Art. 5º Compete à Comissão Processante:

– instaurar, instruir e conduzir o Processo Administrativo Disciplinar;

– proceder à oitiva de testemunhas e do servidor investigado;

– requisitar documentos e realizar diligências necessárias;

– assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa;

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