DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106
Art. 15. A SEMED prestará o apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento do CMPA, sem criação automática de cargos, funções ou novas despesas permanentes
.
Art. 16. A substituição de membro nominalmente designado ocorrerá mediante novo ato do Secretário Municipal de Educação, observada a composição prevista no art. 5º.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marituba/PA, 06 de Agosto de 2026.
JEFERSON DOS
Assinado de forma digital por JEFERSON DOS SANTOS FERREIRA
SANTOS FERREIRA Dados: 2026.08.06 15:20:36 -03'00'
JEFERSON DOS SANTOS FERREIRA Secretário Municipal de Educação de Marituba
Publicado por: Tarciany Pinheiro Dos Santos Código Identificador: B8CA5366
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DA LICITAÇÃO: 2026/002- SETRAN/PMM ORGÃO: Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO CONTRATO: 9912665997
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CNPJ/MF nº 34.028.316/0018-51
DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2026 VIGÊNCIA: 18 de junho de 2026 a 17 de junho de 2027.
VALOR GLOBAL: R$ 279.540,00 (Duzentos e Setenta e Nove Mil, Quinhentos e Quarenta Reais.)
OBJETO: Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados, destinados a atender a Secretaria municipal de Trânsito e Transportes/Fundo Municipal de Marituba/PA.
Publicado por: Matheus Moura Coelho Código Identificador: B4DA0C5E
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE EXTRATO DE RESCISÃO
Nº DA LICITAÇÃO: 2024/009- SETRAN/PMM ORGÃO: Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Publicado por: Matheus Moura Coelho Código Identificador: 2B263299
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 150/2026 – GAB/PMM
Dispõe sobre a criação de Comissão Processante para condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA , Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes, e;
CONSIDERANDO o Poder Disciplinar conferido à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos que incidirem em faltas funcionais;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Medicilândia, que estabelece o rito para a apuração de responsabilidade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de apurar fatos e condutas ocorridas nas dependências de uma Unidade Escolar da Rede Pública Municipal, conforme reportado em documentos oficiais à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e em noticiadas ao Ministério Público (MP), que culminou na Portaria nº 318/2026GAB/SEMED;
CONSIDERANDO o dever de observância aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Art. 1º. Fica determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do servidor N. A. F , com o objetivo de apurar eventuais irregularidades funcionais e condutas incompatíveis com o exercício do cargo, supostamente ocorridas em uma Unidade Escolar da Rede Pública Municipal.
Art. 2º. O processo terá como escopo a investigação pormenorizada dos fatos narrados nos expedientes da referida Unidade Escolar da Rede Pública Municipal e da Secretaria Municipal de Educação e na Portaria nº 318/2026-SEMED, visando à elucidação da verdade real e a verificação de possível violação aos deveres e proibições previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º. Fica designada a Comissão Processante, composta pelos seguintes servidores, para conduzir os trabalhos de instrução e julgamento do referido processo:
ALBENISE AZEVEDO DO ROSÁRIO – Presidente;
MAURO PEREIRA DE MELO – Membro; ELIÂNIA DE SOUZA OLIVEIRA – Membro; ARQUIANE ARAÚJO SANTOS – Secretária.
Art. 4º. Os membros da Comissão ora nomeados exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, podendo, contudo, dedicar tempo integral aos trabalhos da comissão quando a urgência ou a complexidade dos atos instrutórios assim o exigir.
Nº DO CONTRATO: 53163.003933/2024-38
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CNPJ/MF nº 34.028.316/0018-51
DATA DA ASSINATURA: 11 de junho de 2026 DATA INÍCIO DA RESCISÃO: 18 de junho de 2026.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÕES E NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADES, À CONDUTORES AUTUADOS PELOS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE MARITUBA/PA.
§1º Os membros da Comissão deverão atuar com independência, imparcialidade e observância aos princípios do devido processo legal. §2º Em caso de impedimento ou suspeição de qualquer membro, deverá ser providenciada a sua substituição por ato da autoridade competente.
Art. 5º Compete à Comissão Processante:
– instaurar, instruir e conduzir o Processo Administrativo Disciplinar;
– proceder à oitiva de testemunhas e do servidor investigado;
– requisitar documentos e realizar diligências necessárias;
– assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa;
www.diariomunicipal.com.br/famep 97