DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106
Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: 04BD5F1C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 833/2026
Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: 3B6F29D2
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IPIXUNA
PORTARIA N.º 833/2026
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO POR MAIS 15 (QUINZE) DIAS O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 003/2026-CPSPAD, INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 624/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE , Estado do Pará, JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR , no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município de Monte Alegre, e;
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto no art. 157, parágrafo único da Lei Municipal nº 4.080/1993, que autoriza a prorrogação do prazo quando as circunstâncias assim o exigirem;
CONSIDERANDO a Portaria nº 624/2026, de 17 de setembro de 2026, que instaurou a Sindicância Administrativa nº 003/2026CPSPAD , destinada à apuração dos fatos narrados na denúncia registrada na Ouvidoria-Geral do SUS/MTA sob o nº 202620001196928;
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 048/2026-CPSPAD , de 30 de setembro de 2026, por meio do qual a Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar e Não Disciplinar solicita a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, tendo em vista que a fase investigativa ainda se encontra em andamento;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o completo esclarecimento dos fatos, com observância do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e dos demais princípios aplicáveis à Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 003/2026CPSPAD , instaurada pela Portaria nº 624/2026 , permanecendo a Comissão responsável pela condução dos trabalhos.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput será contado a partir do término do prazo anteriormente estabelecido , nos termos da legislação municipal aplicável.
Art. 2º – Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 624/2026 , inclusive a composição da Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar e Não Disciplinar designada para condução dos trabalhos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre, Estado do Pará, em 06 de outubro de 2026.
JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre
LEI Nº 858, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 - ―DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO E REDEFINIÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DO BAIRRO CENTRO, MEDIANTE INCORPORAÇÃO DE ÁREA CONTÍGUA À SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
LEI Nº 858, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO E REDEFINIÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DO BAIRRO CENTRO, MEDIANTE INCORPORAÇÃO DE ÁREA CONTÍGUA À SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA, ESTADO DO PARÁ, SENHOR EVERTON MACIAS FREITAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica ampliada a área territorial do Bairro Centro, localizado na sede do Município de Nova Ipixuna, mediante a incorporação da área situada no lado esquerdo da Rodovia PA-150, sentido Nova Ipixuna– Marabá, conforme delimitação constante do Anexo Único desta Lei. § 1º A área incorporada passa, para todos os efeitos administrativos, urbanísticos, cadastrais e territoriais de competência municipal, a integrar o Bairro Centro.
§ 2º Os limites territoriais da área incorporada serão aqueles definidos na planta, croqui e memorial descritivo constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A área objeto da incorporação prevista nesta Lei corresponde à ocupação urbana identificada no Relatório Técnico de Levantamento Urbanístico e Sociodemográfico elaborado pelo Setor de Urbanismo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 3º Passam a integrar territorialmente o Bairro Centro, dentro da área incorporada por esta Lei, as vias atualmente identificadas como: I – Avenida Tocantins;
II – Travessa Maurício Chagas;
III – Travessa Interlagos; IV – Rua Ipê.
Parágrafo único. A identificação das vias prevista neste artigo tem finalidade de delimitação e organização territorial, sem prejuízo de posterior regulamentação, alteração, prolongamento ou oficialização dos logradouros, nos termos da legislação municipal.
Art. 4º A ampliação territorial do Bairro Centro tem por finalidade adequar a divisão territorial e administrativa da sede municipal à ocupação urbana consolidada existente na área incorporada, possibilitando:
I – o adequado planejamento e ordenamento territorial;
II – a atualização dos cadastros imobiliário, territorial, tributário e urbanístico;
III – o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos municipais;
IV – o planejamento de investimentos em infraestrutura urbana; V – a identificação territorial dos imóveis e logradouros;
VI – a adoção das medidas administrativas necessárias à regularização urbanística e fundiária da área, quando cabíveis.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal promoverá, por meio dos órgãos competentes, a atualização dos mapas, plantas, sistemas cadastrais, sistemas de geoprocessamento e demais instrumentos de planejamento territorial do Município, de modo a contemplar os novos limites do Bairro Centro.
Art. 6º Os imóveis, edificações, estabelecimentos e logradouros localizados na área incorporada passarão a utilizar, para fins de
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