DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106
A Administração poderá solicitar documentos complementares ou esclarecimentos, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis.
As organizações convocadas deverão apresentar a documentação de habilitação e o Plano de Trabalho de que trata este Instrumento impreterivelmente até o dia 31 de dezembro de 2026.
O presente Instrumento Convocatório constitui meio legítimo para a formalização das parcerias decorrentes das emendas parlamentares individuais e expressa a efetiva iniciativa do Município de Paragominas no cumprimento de suas obrigações legais relativas à execução das referidas emendas.
A ausência de manifestação da organização convocada no prazo fixado não implicará culpa ou responsabilidade do Município de Paragominas pela não execução da respectiva emenda parlamentar, configurando impedimento de ordem técnica imputável exclusivamente à organização.
8. DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho será analisado pela unidade técnica responsável da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em conjunto com o Setor de Convênios, que poderão solicitar adequações e complementações necessárias ao atendimento das exigências legais e administrativas, observando os seguintes critérios:
I — adequação do objeto ao disposto na LOA 2026, Ação 2.004; II — coerência entre metas físicas e financeiras e o valor da emenda parlamentar correspondente; III — capacidade técnica e operacional da organização; IV — regularidade documental e fiscal; V — conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
9. DA VIGÊNCIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Termo de Fomento terá vigência compatível com as metas e o cronograma do Plano de Trabalho aprovado, observado o exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogado por termo aditivo, na forma da lei.
A prestação de contas será realizada conforme os arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014, incluindo Relatório de Execução do Objeto e Relatório de Execução Financeira, acompanhados dos comprovantes de despesa.
10. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
A aprovação da documentação e do Plano de Trabalho permitirá a formalização do respectivo Termo de Fomento, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Orçamentária Anual e demais normas aplicáveis.
Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: 1B62EF04
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS LEI MUNICIPAL Nº. 1.275/2026
LEI MUNICIPAL Nº. 1.275/2026 06 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA RUA JERUSALÉM PARA RUA INALDO GOMES GUSMÃO, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA ESPERANÇA, NO MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS/PA, Sr. SIDNEY ROSA no exercício de suas atribuições, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sancionou a seguinte Lei :
Art. 1° Fica alterada a denominação da atual Rua Jerusalém, localizada no Bairro Nova Esperança, no Município de Paragominas, Estado do Pará, que passa a denominar-se Rua Inaldo Gomes Gusmão.
Art. 2° A nova denominação deverá ser incorporada aos cadastros, mapas, registros e demais documentos oficiais do Município referentes ao logradouro.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, adotará providências necessárias para a instalação das respectivas placas de identificação do logradouro com a nova denominação.
Art. 4° Os órgãos e entidades responsáveis pelos serviços de água, energia elétrica, telefonia, serviços postais, cadastro imobiliário e demais serviços públicos ou privados que utilizem a denominação do logradouro deverão ser comunicados acerca da alteração prevista nesta Lei.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paragominas/PA, em 06 de outubro de 2026.
SIDNEY ROSA
Prefeito do Município de Paragominas/PA
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Instrumento Convocatório possui natureza exclusivamente administrativa e destina-se à instrução dos processos de parceria decorrentes de emendas parlamentares individuais já aprovadas na Lei Orçamentária Anual, não constituindo procedimento de seleção ou chamamento público.
Este Instrumento Convocatório será publicado no Diário Oficial do Município de Paragominas.
Paragominas/PA, 06 de outubro de 2026.
Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: 78EA3262
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE DE PARAGOMINAS OFÍCIO SEMMA/PGM Nº 327/2026 - CANCELAMENTO DA LO Nº 17/2025
Empreendimento: PARAGOMINAS BIOMASSA LTDA CNPJ: 58.515.741/0001-95
Representante Legal: AILTON RAFAEL DE MELO RODRIGUES Processo nº 1206002/2025
DILMAR MORAES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Finanças
SIDNEY ROSA
Prefeito do Município de Paragominas/PA
Assunto: Cancelamento de Licença de Operação
Considerando que a empresa possui a Licença de Operação – LO Nº 17/2025, que autoriza a atividade de PRODUÇÃO DE CAVACO , situada na Rodovia PA 125, S/N, Polo Aeroportuário Nagib Demachki, Paragominas/PA, com validade até 04/07/2026;
www.diariomunicipal.com.br/famep 105