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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 07/10/2026 · pág. 115

DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106

vir são garantias constitucionais, destacando a necessidade da atuação política ser pautada pelo cuidado com a população, sem favorecimentos ou barganhas para acesso a serviços públicos e também mencionou dificuldades enfrentadas pela população rural, especialmente relacionadas às estradas, e reforçou que as demandas apresentadas em plenário refletem reivindicações recebidas diretamente dos moradores. Na Continuidade o Presidente consultou a Plenária, sobre o adiamento da sessão ordinária prevista para o dia cinco de outubro, próxima segunda-feira, para o dia seis de outubro, terça-feira, às dez horas, em razão da realização da eleição no dia quatro de outubro. Com concordância do Plenário, a mesma ficou marcada para as onze horas do dia seis de outubro. Em seguida, o Presidente consultou sobre o horário da sessão ordinária prevista para o dia treze de outubro, em razão do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida no dia doze, para às onze horas, havendo concordância de todos os presentes. Na sequência o Presidente comunicou aos vereadores que o prazo para entrega dos formulários para concessão de Título de Cidadão, anteriormente previsto para trinta de setembro, foi prorrogado para o dia dezesseis de outubro e por não haver quórum para legal para continuidade dos trabalhos, declarou encerrada a presente reunião às dezenove horas e cinquenta e nove minutos. Sendo verificada a presença, estavam presentes as senhoras Vereadoras e os senhores Vereadores: Fabiana Marciglia Caetano Evangelista, Fagner Carlos Alves Barreto, Junimar Gley Pereira, Maisa Carvalho Leotti, Miguel Rodrigues Marques, Milena da Costa Lustosa Machado e Samuel Conceição Menezes e a ausência das Vereadoras e dos Vereadores: Diego Dias Santos, Edna Silva Dutra, Eldicia Souza Leal, Fabiano Moreira de Carvalho, Keila Batista de Melo, Maria Joel Dias da Costa, Warlen Santos e Wildenberg Melo Sousa. E para constar, foi lavrada a presente ata, que será aprovada e devidamente assinada.

Câmara Municipal de Rondon do Pará, 28 de setembro de 2026.

MIGUEL RODRIGUES MARQUES Presidente

MAISA CARVALHO LEOTTI Primeira Secretária

JUNIMAR GLEY PEREIRA

Segundo Secretário em Exercício

Publicado por: Monica Porto Souza Código Identificador: C833D714

“Art. 239. O Vereador poderá apresentar até 01 (um) projeto desta natureza, em cada sessão legislativa.

Parágrafo único. O vereador deve apresentar o projeto até o mês de setembro, em cada Sessão Legislativa. ”

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação , produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 004/2023, de 02 de maio de 2023.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 06 de outubro de 2026.

MIGUEL RODRIGUES MARQUES Presidente

MAISA CARVALHO LEOTI Primeira Secretária

Publicado por: Monica Porto Souza Código Identificador: 60A44AB4

PODER LEGISLATIVO

RESOLUÇÃO Nº 005/2026 - DISPÕE SOBRE EMENDA ADITIVA AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 005/2026 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE EMENDA ADITIVA AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Acrescenta Parágrafo único no Art. 176 da Resolução 005/2015, de 21 de dezembro de 2015 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondon do Pará, que passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 176 (...)

(...)

PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 004/2026 - DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 004/2026 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica acrescido o § 2º no art. 237 da Resolução 005/2015, de 21 de dezembro de 2015 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondon do Pará, que passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 237. (...)

§ 1° (...)

§ 2° Para a concessão do título de “Cidadão Rondonense”, é necessária a comprovação de domicílio do indicado, no Município, por mais de 10 (dez) anos.”

Art. 2º O art. 239 da Resolução 005/2015, de 21 de dezembro de 2015 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondon do Pará, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...) (...)

Parágrafo Único. Cada Vereador poderá apresentar, no máximo, 01 (um) requerimento por sessão legislativa, dentre aqueles previstos no inciso V deste artigo.

Art. 2º Para fins de aplicação do parágrafo único acrescido ao art. 176 do Regimento Interno, não serão computados os requerimentos apresentados anteriormente à entrada em vigor desta Resolução, preservando-se integralmente os atos e proposições regularmente apresentados sob a disciplina regimental então vigente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 06 de outubro de 2026.

MIGUEL RODRIGUES MARQUES Presidente

MAISA CARVALHO LEOTI

Primeira Secretária

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